O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), desembargador Cândido José Saraiva de Moraes, deu mais um prazo, até a próxima terça-feira, dia 25 de fevereiro, para a comprovação da afixação da lei que reduziu de 13 para 10 vagas o número de vereadores de Arcoverde, adiando a decisão final do julgamento da ação movida pelo suplente de vereador André Paulo (PDT), que cobra o cumprimento da lei orgânica do município.
A defesa da ação foi realizada pelo advogado Israel Guerra Filho, que argumentou que a emenda que alteraria o número de vagas para 10 não foi devidamente publicada, tornando-se, portanto, sem validade legal. Segundo ele, houve um desrespeito à Lei Orgânica do Município, ressaltando ainda que a presidência da Câmara alterou o texto da lei no site oficial da Casa James Pacheco nove dias após as eleições, sem comprovação da publicação da emenda.
Leia maisPor outro lado, o promotor do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) Adilson do Amaral, defendeu que a matéria deveria ser apreciada pela justiça comum, uma vez que a ação foi protocolada após o primeiro turno das eleições, não sendo, assim, objeto de análise da Justiça Eleitoral. Entretanto, o relator do caso, desembargador Francisco Cerqueira, discordou e proferiu voto favorável à procedência da ação, considerando que o caso configura um fato inédito na esfera da Justiça Eleitoral.
Durante a leitura de seu voto, o desembargador Cerqueira detalhou todo o trâmite do processo, destacando que a Câmara Municipal de Arcoverde não respondeu adequadamente aos questionamentos feitos pela Justiça Eleitoral. Apesar de reconhecer o parecer do MPPE pela improcedência da ação, ele pontuou que o debate não trata da constitucionalidade da Lei Orgânica, mas sim de uma fraude relacionada à informação sobre o número de vagas legislativas existentes.
O magistrado destacou que a emenda questionada não foi publicada oficialmente, foi assinada por apenas três vereadores e a ata da sessão não especifica sua aprovação, o que reforça a irregularidade apontada na ação. Com fundamento nos argumentos, ele deu o voto pelo provimento da ação e o recálculo dos coeficientes eleitoral e partidário, adotando a quantidade de vagas de 13 vereadores, e na sequência empossando os que foram considerados eleitos.
Após o voto favorável do desembargador Washington Luiz, o presidente do TER-PE, desembargador Cândido José Saraiva de Moraes, suspendeu o julgamento e deu novo prazo para a câmara de Arcoverde comprovar a publicação da lei que determina em 10 o número de vagas na Casa James Pacheco.
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