Até quando Marília vai engolir calada os sapos de Duque?

Por Waldir Tenório *

Política é a arte de engolir sapos. E não é de hoje que políticos experimentados sabem disso, treinando seus estômagos para não terem indigestão. Mas toda dieta tem limites. E engolir sapos em sequência e quantidade desmedida não faz bem nem mesmo para quem tem o hábito.

Vice-presidente nacional do Solidariedade, Marília Arraes já deve estar próxima de atingir seu limite: até quando ela vai aguentar a engolir calada os sapos do deputado Luciano Duque? Pelo tempo e pela quantidade, já seriam suficientes para fazê-la perder o apetite pelo parlamentar.

Na Assembleia, Marília teve que engolir calada a aproximação de Duque à base de Raquel Lyra. O que incluía como entrada as “escapadas” do deputado em sessões de votações nas quais Marília atuava contra o discurso da governadora.

A ausência como aperitivo se transformou em prato principal quando o próprio Duque chegou a declarar mais claramente posicionamento à bancada de situação na Alepe. E com recado direto para a própria Marília, a quem o deputado do Solidariedade deixou bem claro que não devia satisfações do seu mandato.

Marília já deveria ter regurgitado a postura de Duque, que agora procura se disfarçar de vítima, querendo atribuir indiretamente à ex-deputada a pecha de traidora. Uma postura que se resume pela máxima “quem disso cuida, disso usa”.

Ora, Luciano rejeitou a convergência com as diretrizes de Marília há um bom tempo, o que significaria um eufemismo para traição. Aliás, da última vez que a dirigente do SD mencionou o fato do partido estar esperando a posição de Duque quanto à disputa pela prefeitura de Serra Talhada, Duque respondeu com uma ironia bem ácida. “Ela (Marília) pode vir aqui em Serra se candidatar”, destacou.

E quando ainda dava para duvidar da postura desleal de Duque em relação a Marília, eis que a semana decisiva para troca-troca de partidos, o deputado do Solidariedade não teve solidariedade alguma em favor da sua própria legenda e trabalhou para fortalecer o Podemos, para onde foram seu filho, Miguel Duque, e seus aliados, os vereadores Ronaldo Dja e Vandinho da Saúde.

Vê-se, portanto, que o cardápio oferecido por Duque à Marília é bem amplo. Mas todos os pratos servidos até agora parecem ter apenas um tempero em comum, o da traição.

*Médico e Presidente do SD em Serra Talhada

Por Cláudio Soares*

Maurílio Feitosa é um sertanejo de alma vibrante e coração apaixonado pela vida, emerge como uma figura de destaque na política local de Paulista. Natural de Pesqueira, Maurílio é um homem de hábitos simples, enraizado na cultura nordestina e entusiasta da poesia repentista.

Com uma trajetória marcada por sua atuação ao lado do então deputado federal Inocêncio Oliveira, Maurílio demonstrou seu comprometimento com o crescimento e desenvolvimento das cidades, direcionando recursos federais para diversas áreas, desde a educação até a cultura, passando pela saúde e infraestrutura.

Sua experiência no setor público, aliada à sua atuação como empresário no ramo de vendas atacadistas de pescados, proporciona-lhe uma visão abrangente dos desafios e oportunidades que permeiam a administração municipal.

Ao assumir a presidência do PRTB em Paulista, Maurílio reforça seu compromisso com a comunidade local, buscando criar um ambiente propício para o desenvolvimento sustentável da cidade.

Sua pré-candidatura a prefeito é o próximo passo nessa jornada, onde ele pretende aplicar sua expertise em gestão pública e sua paixão pelo bem-estar das pessoas em prol do crescimento e prosperidade de Paulista.

Com uma postura respeitosa e uma reputação de integridade, Maurílio Feitosa emerge como uma figura promissora na cena política local, pronta para liderar Paulista em direção a um futuro próspero e sustentável.

*Advogado e jornalista

Caro Magno,

Esse comentário do empresário Augusto Coelho não é apenas indigno. É desumano. Culpar a vítima por um crime desse é de quem não tem nenhuma humanidade, nenhuma sensibilidade.

Por ele, pode-se avaliar o clima que a família de Beatriz enfrentou ao longo desses anos. Onde está o sentimento de bravura e de justiça da gente sertaneja? A participação do colégio é evidente nas várias tentativas de tumultuar a apuração do crime hediondo.

Não é novidade. A participação dos mais varados crimes contra crianças ao longo da história é uma crônica de horrores.

Aldo Paes Barreto – jornalista

Por Jaime Badeca*

Com referência às declarações do ex-prefeito de Petrolina Dr. Augusto Coelho, isentando a escola onde foi assassinada a menina Beatriz Mota, pois, segundo ele, a menina estaria ou deveria estar sob os cuidados dos pais, tenho o seguinte a dizer:

Será que o ambiente da escola seria tão inseguro, perigoso ou macabro ao ponto de a criança, que conhecia tão bem aquelas dependências e as tinha como extensão de sua própria casa, não poder afastar-se dos pais por breves minutos para ir ao bebedouro? Mais uma vez o nobre médico agride a família de Beatriz.

*Advogado, presidente da Comissão Especial do Caso Beatriz Mota na OAB-Juazeiro

Por Ruy Castro*

Ouvi dizer que, em 2045, a inteligência artificial fará com que uma pessoa viva até os 500 anos. É horripilante, mas não duvido. O que me pergunto é de que adiantará um sujeito viver até os 500 anos se, com a inteligência artificial, não lhe restará quase nada para fazer. Pelo que me contam, profissões como escritor, jornalista, psicanalista, juiz (inclusive de futebol), piloto de aviação, engenheiro, médico, bancário, professor, fotógrafo, ator e umas mil outras em breve estarão extintas por causa dela.

E, se vamos viver até os 500 anos, quando começarão as delícias da “melhor idade”, como calvície, diabetes, impotência, artrose e demência? Aos 300 ou 350 anos? Sendo assim, ainda nos sobrarão 150 ou 200 para precisar de acompanhante, usar fralda e esquecer o próprio nome? Mal podemos esperar.

Se a inteligência artificial fosse mesmo a nosso favor, ela nos propiciaria, ao contrário, renascer 500 anos atrás e voltar aos poucos ao nosso tempo, presenciando o surgimento de muitas maravilhas. Eu, por exemplo, recuaria a 1448, ainda a tempo de pegar a invenção dos tipos móveis por Gutenberg, em 1450. Testemunharia a invenção do jornal, em 1605, dos óculos bifocais, em 1784, do apontador de lápis, em 1828, do daguerreótipo, pai da fotografia, em 1839, e da máquina de escrever, em 1843. Todos, artigos de primeira necessidade, pelo menos para mim.

E que anos, aqueles: 1844, do código Morse; 1846, das rotativas; 1867, dos clipes de papel. O ano de 1791 também foi incrível: são dele o sistema métrico, a guilhotina e, olha só, as dentaduras. E seria pândego ver a chegada da camisinha, em 1560, do saca-rolha, em 1795, dos fósforos, em 1844, e do chiclete, em 1848.

Infelizmente, veria também a do revólver, em 1835, do rifle automático, em 1860, e da dinamite, em 1866. Instrumentos da morte, eu sei, embora menos letais que a inteligência artificial.

*Jornalista e escritor, autor das biografias de Carmen Miranda, Garrincha e Nelson Rodrigues, é membro da Academia Brasileira de Letras.

Por Henrique Rosa*

As duas cidades, Juazeiro e Petrolina, esperam da direção do Colégio Auxiliadora que ela peça desculpas pelos abusos cometidos no caso da menina Beatriz.

O colégio, porém, nunca achou bem visto o pedido de desculpas, ainda mais agora que o caso aconteceu há mais de cinco anos. O certo é que a família de Beatriz sofreu um massacre e opressão.

Os EUA pediram desculpas e expressaram pesar aos afro-americanos  pelos erros cometidos contra eles e seus antepassados durante a escravidão.

A Inglaterra pediu desculpas pela atuação britânica na fome intensa irlandesa há 150 anos que matou um milhão de pessoas. O Primeiro Ministro Tony Blair disse: “Aqueles que governavam em Londres na época falharam com seu povo”.

A Alemanha Ocidental pediu desculpas ao mundo pelas ações de seu Estado predecessor. A Alemanha nazista ainda pagou indenizações para Israel e para os sobreviventes do Holocausto.

O Papa Francisco foi à Bolívia e pediu desculpas  pelos pecados da Igreja Católica na opressão da América Latina.

O colégio praticou corrupção quando contratou o perito do Estado que foi designado para trabalhar na perícia do caso Beatriz.

O Colégio Católico Nossa Senhora Auxiliadora ensina a perdoar, mas não pede perdão pelos graves erros cometidos no desenrolar daquele inquérito policial que apurava o assassinato da menina Beatriz. 

Faltou uma indenização para a família e também cadeia para parte da cúpula do colégio e de alguns empregados que, agindo de modo livre, consciente e voluntário, em unidade de desígnios e conjugação de esforços, maquiaram provas desse crime que repercutiu internacionalmente. 

O advogado do colégio, no programa Linha Direta, da Rede Globo, afrontou o Brasil quando disse que a família deveria pedir desculpas ao colégio.

As Freiras nunca foram mães, logo, não tem noção que do outro lado existe uma mãe sofrida e cansada de tanto suplicar por justiça e sem saber onde esconder as lágrimas e sem o gosto de mimar a sua filha, de encher o coração de prazer e entusiasmo. 

A mãe é o único ente que nos ama, que compreende as nossas dores, que sofre quando sofremos, que se desespera quando choramos e que morre quando uma filha deixa o mundo.  

A família não deve desculpas.  O colégio continua falhando.

*Advogado

Por Marcelo Tognozzi*

Sebastião tinha 24 anos quando liderou a descarga de cavalaria que custaria sua vida contra as tropas de Mulei Maluco, na batalha de Alcácer Quibir, em 1578. Já se vão quase 500 anos. Sebastião, rei de Portugal, desapareceu em meio ao combate, muito sangue, muita pólvora, surpreendido pela astúcia e a superioridade bélica do inimigo, cujo exército de 60.000 homens era quase 3 vezes maior que o seu.

Sebastião encontrou a morte perto da cidade de Tânger, onde funciona um dos mais importantes complexos portuários do mundo. Seu corpo jamais foi encontrado e ele se tornou um mito. Durante longos anos, os portugueses nutriram a expectativa de que Sebastião retornaria vivo, pronto para reassumir seu trono.

O Marrocos sempre fascinou os europeus. Dono de uma posição geográfica estratégica, foi a partir das praias marroquinas que os árabes chegaram à Europa nos anos 700, cruzando o estreito de Gibraltar, a porta de entrada do Mediterrâneo, lá permanecendo por 800 anos até serem expulsos pelas tropas dos reis católicos no fim do século 15. Franceses e espanhóis dominaram o Marrocos e até hoje as cidades de Celta e Melilla são possessões espanholas.

Hoje, o Marrocos continua fascinando não só a Europa, mas países emergentes como o Brasil. Governado por uma monarquia constitucional, modelo semelhante ao da Espanha, Holanda e Suécia, o país tem no rei Mohamed 6º um estadista. Ele transformou seu país numa democracia com uma constituição liberal. Há 25 anos no trono, Mohamed 6º investiu em tecnologia e infraestrutura, fez o Marrocos líder na produção de fertilizantes com a OCP, empresa que fatura mais de US$ 11 bilhões por ano.

Também é líder em tecnologia agrícola em regiões semiáridas e tem o principal porto do norte da África, em Tânger, cujo grande diferencial são as águas profundas, capazes de receber navios de grande porte. Uma das atribuições do rei é cuidar da política externa. Sua estratégia de valorizar a posição geográfica privilegiada de Marrocos no norte da África o aproximou do Brasil.

O rei nomeou Nabil Adghoghi embaixador no Brasil. O diplomata habilidoso tem colhido frutos importantes. Aproveitou oportunidades criadas pelos conflitos na Europa e no Oriente Médio e negocia a instalação de uma fábrica da OCP no Brasil, a qual terá capacidade de suprir grande parte da demanda da nossa agricultura, atualmente dependente dos fertilizantes russos.

O embaixador também está engajado em abrir frentes na produção de energia limpa, inclusive hidrogênio verde, pela empresa marroquina Green Energy Park (GEP). O esforço vem dando resultado. O comércio bilateral começou a decolar e já ultrapassa os US$ 3 bilhões.

Foram firmados tratados importantes, sendo o principal deles o que garante tratamento igualitário e segurança jurídica para marroquinos e brasileiros. Há outros acordos importantes de cooperação militar e de desburocratização na área aduaneira. Até a Polícia Federal fechou com sua homóloga marroquina cooperação operacional.

Em breve, a Embrapa terá um escritório no Marrocos voltado para o desenvolvimento de pesquisa agropecuária. De olho nessas oportunidades, a senadora Daniela Ribeiro (PP-PB) e o governador da Paraíba João Azevedo irão ao Marrocos em busca de intercâmbio para melhorar o desempenho da agricultura do semiárido nordestino. E ainda neste ano deve ser reativada pela Royal Air Maroc a ponte aérea entre São Paulo e Casablanca.

O Brasil sempre privilegiou as relações com os países subsaarianos, especialmente nos governos do PT. O problema é que hoje esses países sofrem forte influência chinesa. O governo Xi Jinping tem investido pesado nessa região e competir com a China não é algo simples.

O Magreb, no Norte da África, tem grandes oportunidades, especialmente para o Brasil que poderá usufruir da posição estratégica do porto de Tânger para acessar mercados tanto da Europa quanto da África e do Oriente Médio.

Depois de encantar o mundo com seu futebol na Copa de 2022, conquistando um honroso 4º lugar, o Marrocos sediará o campeonato mundial de futebol de 2030 junto com Portugal e Espanha. Será um dos eventos mais importantes pela riqueza cultural e diversidade, unindo pela primeira vez africanos e europeus.

O Marrocos das aventuras do sheik de Agadir, do Rick’s Bar do Casablanca de Humphey Bogart e Ingrid Bergman e da batalha de Alcácer Quibir ainda percorre o imaginário do Ocidente com seus mistérios. Naquele 4 de agosto de 1578, quando dom Sebastião enfrentou o sultão Mulei Maluco, a batalha que manchou de sangue o chão de Alcácer Quibir, matou os 2 comandantes, num jogo com perdas para ambos os lados.

Hoje, passados quase 5 séculos, a inteligência e a sabedoria prevaleceram sobre a violência e a barbárie. Guiado por seu rei estadista, o Marrocos caminha para se tornar a nova rota da prosperidade.

*Jornalista

Por Diana Câmara*

Entende-se como período de pré-campanha a fase que antecede a campanha eleitoral. Esta, que se inicia a partir de 16 de agosto, é o momento em que todos os candidatos já estão registrados e podem pedir votos e realizar os atos típicos de uma disputa eleitoral. Ela se estende até o dia da eleição. Desta forma, hoje, podemos considerar que estamos na fase da pré-campanha.

Nesta fase prévia, na prática, é possível aos pré-candidatos se apresentarem como tal e realizar atividades na busca de conquistar o eleitorado, a divulgar seu nome, dizer que concorrerão a determinado cargo, expor suas pretensões e promover reuniões para discutir planos de governo, se posicionar, realizar críticas política e apresentar as bandeiras que defende. Até recentemente, entendia-se que, basicamente, na pré-campanha era proibido apenas pedir votos. Mas alguns sinais alertam para outra questão que os pré-candidatos devem ficar atentos: o excesso de gastos nesta fase.

Por óbvio que durante a pré-campanha existem gastos e podem existir. A lei eleitoral não traz uma rigidez sobre os gastos na pré-campanha, não regulamenta ou limita estas despesas, eles sequer são contabilizados. Ou seja, não há a necessidade de se prestar contas das despesas desta fase. Contudo, no próprio texto das resoluções do TSE que regulamentam as Eleições 2024 vemos a tendência de se observar os gastos na pré-campanha com maior rigidez quando, por exemplo, o artigo que fala de impulsionamento nas redes sociais na fase da pré-campanha diz que “o impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral” somente é permitido durante a pré-campanha quando cumpridos alguns requisitos, dentre eles: “os gastos sejam moderados, proporcionais e transparentes”. A palavra transparente não foi acrescentada no texto legal à toa, mas sim para que, se questionado, os valores gastos com impulsionamento nas plataformas nesta fase antecedente à disputa eleitoral possam ser observados.

O TSE, então, passou a entender que, durante a pré-campanha, os pré-candidatos podem se expor nas redes sociais, fazer eventos custeados pelos seus respectivos partidos para discutir estratégias de campanha e, ainda, gastar recursos, por exemplo, para impulsionar postagens, desde que, frise-se, de forma moderada. Mas, alerto, na divulgação da pré-campanha os gastos precisam ser compatíveis com as possibilidades de um pré-candidato médio. A ideia é que outros possíveis concorrentes também possam arcar com o valor. Isso visa impedir gastos extraordinários ou muito significativos, embora não haja um parâmetro específico definido na legislação ou até na jurisprudência.

Atente que o que antes não era observado, passou a ser utilizado por rivais nas disputas eleitorais. Um exemplo disso, são duas ações eleitorais contra o senador Sergio Moro (União-PR). O ex-juiz foi pré-candidato a presidente da República nas eleições de 2022, mas desistiu e concorreu ao Senado. O principal argumento dos processos é que a exposição do ex-juiz na pré-campanha à Presidência e a verba utilizada influenciaram na disputa pela vaga de senador no Paraná. Recentemente o TRE/PR julgou as ações improcedentes, mas o processo ainda pode ser reanalisado pelo Tribunal Superior Eleitoral, correndo o risco de serem revertidas as decisões.

A discussão em torno dos gastos oriundos das atividades de pré-campanha não é consenso, alguns especialistas opinam que deveria ser no montante de 10% do teto de gastos da campanha, outros que seja no patamar de 20% ou 30%, mas, reforço, não há uma regra que estabeleça o teto de gastos. Todavia, uma diretriz é clara: não é admissível em ano de eleição gastos exorbitantes com atividades de pré-campanha ou campanha, pois entende-se que quebra a isonomia do pleito entre os candidatos.

Foi comungando desta posição que o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato da Senadora Selma Arruda, mais conhecida como Juíza Selma (ex-PSL, atual Podemos), eleita por Mato Grosso em 2018, por, em síntese, ter omitido da Justiça quantias expressivas usadas para pagar despesas de campanha no período pré-eleitoral como, por exemplo, contratação de empresa de pesquisa e de marketing para produção de jingles, vídeos e fotos antes do início oficial da campanha. No processo, ficou comprovado, através da juntada de contratos, notas fiscais e depoimentos, o uso não declarado na sua contabilidade da campanha de mais de R$ 1,2 milhão gastos durante a pré-campanha. Desta forma, os ministros do TSE, por seis votos a um, entenderam que houve uso de caixa dois e abuso de poder econômico na eleição da senadora.

Esta decisão é considerada como emblemática e nos dá um panorama do enrijecimento da análise da Justiça Eleitoral sobre a omissão dos gastos de campanha, inclusive pré-campanha, e sobre as prestações de contas. Esta última, deve ser encarada com muita cautela e atenção pelos candidatos para não ter o mesmo destino da senadora: ganhar a eleição e perder o mandato.

Os gastos exorbitantes da senadora, bem como agora do ex-juiz Sérgio Moro, durante a pré-campanha chamaram a atenção dos adversários que não se acanharam em confeccionar um dossiê documentando tudo e, munidos de muitas informações e provas incontroversas, acionaram o Judiciário Eleitoral na tentativa de cassar o mandato. E, registre-se, este movimento também está sendo observado para as candidaturas proporcionais que cometem excessos de gastos.

*Advogada especialista em Direito Eleitoral, ex-Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros.

Por Cláudio Soares*

A escolha do vice-prefeito em uma campanha política é um passo estratégico fundamental, mas muitas vezes subestimado. O vice-prefeito não é apenas um nome na chapa, ele ou ela representa uma peça fundamental na engrenagem da governança municipal. No entanto, é preciso reconhecer que essa escolha pode ser tanto um trunfo quanto um obstáculo para a campanha.

Por um lado, um vice-prefeito bem escolhido pode fortalecer a chapa, trazendo experiência adicional, representação de diferentes setores da sociedade e até mesmo ampliando a base de apoio eleitoral.

Um vice-prefeito eficaz pode agregar habilidades complementares ao candidato principal, proporcionando uma liderança equilibrada e multifacetada.

Por outro lado, a escolha errada pode ser desastrosa. Um vice-prefeito mal alinhado com os valores, visão ou eleitorado do candidato principal pode criar divisões internas na campanha, impedir adesões minando a credibilidade da chapa e afastando os eleitores. Além disso, uma má escolha pode enfraquecer a governabilidade pós-eleição, caso a chapa seja eleita.

Assim, a seleção do vice-prefeito exige uma cuidadosa ponderação. Deve-se considerar não apenas a compatibilidade política e ideológica, mas também a capacidade de trabalho em equipe, a competência administrativa e a representatividade social. A transparência nesse processo é essencial, garantindo que a escolha do vice-prefeito seja fundamentada em critérios claros e no interesse público.

Em última análise, o vice-prefeito não deve ser visto apenas como um “complemento” à chapa, mas como um parceiro estratégico na busca por uma governança eficaz e representativa. Sua presença pode agregar valor significativo à campanha e à gestão municipal subsequente, desde que escolhido com sabedoria e consideração pelos desafios e responsabilidades do cargo.

O candidato a prefeito e seu grupo político devem considerar a soma eleitoral, experiência, integridade e alinhamento político do candidato a vice-prefeito para garantir uma parceria sólida e eficaz na gestão municipal. Certifique-se de realizar uma análise completa antes de fazer a escolha final.

O candidato a vice-prefeito deve agregar valor à chapa e complementar as habilidades e qualidades do candidato a prefeito, em vez de criar divisões ou conflitos. Buscar alguém que fortaleça a imagem da chapa e que tenha capacidade de atrair mais eleitores é fundamental.

*Advogado e jornalista

Por Maurício Rands*

O STF está julgando o HC 232627 e o Inquérito 4787 que vão alterar o entendimento sobre a competência especial por prerrogativa de função de agentes públicos. Está em discussão nova interpretação pela manutenção da prerrogativa de foro após a saída do cargo. Embora o julgamento em plenário virtual ainda não tenha acabado, o STF já tem maioria a favor dessa extensão do foro privilegiado, seguindo o voto do relator Gilmar Mendes.

O pedido de vista do ministro André Mendonça pode adiar o julgamento por até 90 dias. Espera-se que ele devolva antes porque seu eventual voto contrário não vai alterar o resultado. E também porque os demais ministros podem continuar votando até o dia 19/4. Além de Gilmar Mendes, também já votaram pela manutenção do foro após a saída do cargo os ministros Toffoli, Moraes, Zanin, Dino e Barroso.

Em seu voto, Gilmar alegou que os processos desse tipo de réu seriam transferidos para instâncias inferiores apenas quando o crime tiver sido praticado antes de assumir o cargo público ou não tiver relação com o exercício desse cargo. O voto de Zanin, também pela estabilização do foro por prerrogativa de função, sustenta que a competência é fixada no momento da prática do crime. Isso previne o manejo manipulativo com potenciais renúncias e esperas de fim de mandato, ou candidaturas e posses em outros cargos. Essas mudanças de competência facilitam a prescrição dos crimes e frustram a realização da justiça.

A razão de ser do foro especial é a proteção do exercício da função pública. Busca-se garantir que certos agentes públicos possam atuar com independência. Que poderiam ser constrangidos por decisões de instâncias inferiores mais sensíveis às disputas políticas e interesses locais. Durante algum tempo passou a ser visto como um privilégio porque as cortes superiores não se mostravam efetivas no processamento desse tipo de caso. Só recentemente, com o maior ativismo do STF, a polarização e a tensão entre os poderes, algumas autoridades passaram a preferir ser julgadas nas instâncias inferiores.

O foro por prerrogativa está previsto para o STF, mas também para o STJ, tribunais de justiça e tribunais regionais federais. No STF, por força do art. 102, I, b e c, da CF/88, são julgados, por crimes comuns, o presidente da república, o vice-presidente, os membros do congresso nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da república. Assim como, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de estado e os comandantes da marinha, do exército e da aeronáutica, os membros dos tribunais superiores, os do tribunal de contas da união e os embaixadores.

No STJ, segundo o art. 105, I, da CF/88, são julgados, nos crimes comuns, os governadores dos estados, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados, os membros dos tribunais de contas dos estados, os dos tribunais regionais federais, dos tribunais regionais eleitorais e do trabalho, os membros dos tribunais de contas dos municípios e os do ministério público da União que oficiem perante tribunais. Aos tribunais de justiça estaduais compete julgar os deputados estaduais e os prefeitos.

A interpretação constitucional do foro especial já foi ampla. Até a Emenda Constitucional 35/2001, era impedido o curso de processo contra parlamentares sem a devida licença do parlamento. Até 2018, o foro especial valia para qualquer tipo de infração e somente enquanto o réu estivesse no cargo. Uma interpretação que vinha de decisão do STF em 25/8/1999, adotada na Ação Penal 313, que cancelara a Súmula 394 e definira que “depois de cessado o exercício da função, não deve manter-se o foro por prerrogativa de função, porque cessada à investidura a que essa prerrogativa é inerente, deve esta cessar por não tê-la estendido mais além a própria Constituição”. E aí veio a decisão de 3/5/2018, do ministro Barroso em Questão de Ordem na Ação Penal 937, que limitou o foro por prerrogativa de função às infrações cometidas durante o exercício do cargo público e em razão dele. Uma reviravolta que reduziu muito o alcance do foro especial.

A decisão que está prestes a ser tomada pelo STF no HC 232627 e no Inq 4787 não reverterá a de 2018. Permanece a exigência de que a infração seja cometida no exercício do cargo e em razão dele. O que muda é que o término do exercício do cargo não mais desloca a competência para instâncias inferiores. O que vai ser alterado é aquele entendimento na Ação Penal 313 de 1999. Agora, vai ser estabilizado o foro por prerrogativa de função, que continuará sendo o especial nos crimes cometidos no cargo e em razão dele. Mesmo depois do fim do seu exercício. Algo razoável, que não tem a amplitude imaginada por alguns.

*Advogado, professor de Direito Constitucional da Unicap, PhD pela Universidade Oxford