Sinpolpen não é comitê eleitoral: Márcia precisa explicar o uso do dinheiro da categoria

Por Nickson Monteiro*

Há uma questão gravíssima que precisa ser esclarecida pela presidente do Sinpolpen, Márcia: a utilização de recursos do sindicato em ações de promoção política, inclusive outdoor envolvendo Mendonça Filho.

A pergunta é objetiva: quem autorizou esse gasto?

Houve assembleia da categoria autorizando o Sinpolpen a utilizar o dinheiro dos Policiais Penais para promover candidato? Qual foi o valor gasto? De onde saiu o recurso? Quem aprovou? Onde estão os documentos e a prestação de contas?

Por Roger Stiefelmann Leal*

Encerrou-se nos últimos dias o calendário de convenções partidárias, e dele emergiu um dado que não tem recebido a atenção devida. Algumas das maiores legendas de centro — MDB, Republicanos, Podemos, a federação União Progressista, que reúne União Brasil e PP — recusaram-se, segundo noticiado, a tomar partido na disputa presidencial.

O PP foi adiante e sequer convocou convenção nacional. A explicação corrente é de ordem pragmática. Diante da polarização entre PT e PL, conviria a essas siglas poupar os palanques estaduais e concentrar energia na formação de bancadas.

Jaboatão dos Guararapes - Saúde nas escolas 2026

Por João Neto

Minha última coluna, Sergipe 2030, foi sobre o futuro de Sergipe.

Já essa é sobre história sergipana. Porque um povo que não conhece e valoriza seu passado não tem futuro e está condenado a repetir os erros geração após geração!

Escrevi esse texto na esperança que ele ajude a despertar nos sergipanos (e também nos brasileiros) o orgulho de sua terra – um sentimento que eu também tenho.

Caruaru - Minha rua nova

Por Jovino Filho*

Casas lotéricas atualmente são espaços de cidadania. Prestam serviços de utilidade pública à população. Mas lamentável é reconhecer que as lotéricas e seus concessionários, os empresários lotéricos, são tratados com descaso pelos agentes públicos – a saber, os permissionários deste serviço, no caso os Gestores da Caixa Econômica Federal.

Na realidade, as lotéricas funcionam como extensão da Caixa e sem ônus para o Governo. Ao contrário, acarretam lucros para os cofres públicos. De origem, as lotéricas são entes privados que funcionam como concessões obtidas através de leilões da Caixa.

Ipojuca - Na palma da sua mão

Por Diana Câmara

Com o início da campanha eleitoral, no próximo dia 16 de agosto, é natural que apoiadores, amigos, familiares e eleitores queiram demonstrar publicamente sua preferência por determinada candidatura. Nas redes sociais, isso acontece de diversas formas: compartilhando uma publicação, gravando um vídeo, publicando uma foto, utilizando uma hashtag ou simplesmente declarando o voto.

Tudo isso faz parte do debate democrático e, observados os limites legais, é permitido.

O problema começa quando o apoiador decide colocar dinheiro para ampliar o alcance dessa manifestação.

A legislação eleitoral estabelece uma distinção bastante clara: uma coisa é o eleitor manifestar espontaneamente seu apoio; outra é contratar impulsionamento para fazer esse conteúdo chegar a um número maior de pessoas. E essa segunda conduta não é permitida ao eleitor ou apoiador.

A regra está expressamente prevista na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. O art. 57-B, IV, “b”, permite que qualquer pessoa natural produza ou edite conteúdo eleitoral em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas semelhantes, mas estabelece uma condição objetiva: essa pessoa não pode contratar impulsionamento de conteúdo.

Na mesma linha, o art. 57-C estabelece como regra a vedação à propaganda eleitoral paga na internet, excepcionando o impulsionamento realizado nas condições previstas pela legislação.

A regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral é ainda mais explícita. O art. 28, IV, “b”, da Resolução TSE nº 23.610/2019 veda à pessoa natural a contratação de impulsionamento e de disparo em massa. Já o art. 29 estabelece que o impulsionamento eleitoral somente pode ser contratado por partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e seus representantes, observadas as demais exigências legais.

Portanto, a regra pode ser resumida de maneira simples: o eleitor pode usar sua própria voz, mas não pode usar seu próprio dinheiro para comprar alcance eleitoral nas plataformas.

Isso significa que o eleitor pode compartilhar uma publicação da campanha, produzir espontaneamente seu próprio conteúdo, utilizar hashtags, participar de mobilizações digitais e incentivar outras pessoas a conhecerem as propostas de determinado candidato. O que não pode fazer é pagar para que esse conteúdo alcance mais pessoas.

A razão é jurídica: o impulsionamento deixa de ser uma manifestação meramente espontânea e passa a constituir contratação de alcance mediante pagamento, submetida às regras específicas da propaganda eleitoral.

Essa distinção é especialmente importante porque as campanhas eleitorais são, cada vez mais, disputadas também no ambiente digital.

A legislação não pretende impedir que o cidadão participe desse debate. Ao contrário, a regulamentação do TSE reconhece expressamente a legitimidade da manifestação espontânea das pessoas naturais na internet e admite, inclusive, que pessoas com grande audiência manifestem apoio e participem de mobilizações destinadas a ampliar organicamente a circulação de determinada mensagem.

É possível, por exemplo, participar de ações coordenadas de compartilhamento, convocar pessoas para eventos e utilizar hashtags, desde que respeitados os limites legais e que não haja contratação de impulsionamento.

Portanto, ter muitos seguidores ou alcançar milhares de pessoas não torna, por si só, uma manifestação eleitoral irregular. O ponto central está na diferença entre alcance orgânico e alcance pago.

E essa diferença não é apenas uma questão de estratégia de comunicação. É uma diferença jurídica.

Nas eleições, um simples clique no botão “impulsionar” pode ser suficiente para transformar uma manifestação legítima de apoio em propaganda eleitoral irregular, sujeita a sanções.

Olinda - Trabalhando para superar desafios

Nickson Monteiro*

Hoje, os Policiais Penais de Pernambuco amargam o pior salário do Brasil. Essa é a realidade que precisa ser enfrentada.

Enquanto isso, Márcia, presidente do Sinpolpen, canta, dá presente à governadora, comemora e mantém uma postura de proximidade e elogios ao Governo Raquel Lyra, como se toda essa bajulação tivesse produzido grandes conquistas para a categoria.

Mas a pergunta é simples: qual foi o resultado?

Palmares - Forró Mares 2026

Por Antonio Magalhães*

O dramaturgo, escritor e jornalista Nélson Rodrigues (1912-1980) deixou como legado um explícito grito pela liberdade individual e contra o autoritarismo na crônica “O Ex-Covarde”, publicada em 18 de outubro de 1968, em O Globo. A revolta do então silencioso escritor, isentão, como muitos de hoje, deu lugar à coragem para reagir a um regime tão autoritário como o atual. O ex-covarde, sugerido por Nélson na época, pode ser agora qualquer brasileiro que não aceite tal estado de coisas.

Um velho amigo da redação de O Globo estranhou o foco dos textos de Nélson, antes atento nas crônicas à tragédia de pessoas comuns dilaceradas pelo cotidiano. O principal motivo desta mudança foi a prisão por sete anos do seu filho Nelsinho por integrar o grupo da luta armada contra o regime, MR-8.

Cabo de Santo Agostinho - Hospital das praias

Por Inácio Feitosa*

Existe uma mentira confortável que o mundo repete há séculos: a do vencedor solitário, que se fez sozinho e deve a vitória só ao próprio esforço. Agrada ao ego, mas não resiste a um olhar honesto sobre a vida. Ninguém vence sozinho – e quem vence de verdade não vence apenas para si.

Aprendi cedo, sem saber que aprendia. Aos doze anos eu vendia picolé de saquinho no condomínio e ganhei dinheiro pela primeira vez, sem imaginar que aquilo era uma semente. Mas era. E toda semente, para nascer, precisa ser enterrada no escuro.

Camaragibe - IPTU Verde 2026

Por Pedro Henrique Reynaldo*

O que se confundia, num passado recente, com mera retórica de um dos lados da cena política nacional, a defender sua interessada narrativa em um ambiente polarizado, passou a ser objeto de manifestações de órgãos da imprensa e poderes constituídos de vários países democráticos.

A exacerbação do Supremo Tribunal Federal (STF) sob os direitos e garantias individuais de diversos brasileiros em nome da defesa contra suposta ameaça democrática, passou de todos os limites, atacando agora um dos pilares da própria democracia, que é a livre imprensa.

Por José Vítor*

Há homens públicos que são lembrados pelos cargos que ocuparam. Outros, pelas decisões que tomaram. E há aqueles que, além de tudo isso, são lembrados pelas relações que construíram ao longo da caminhada.

Dr. Zé Múcio pertence a essa categoria.