Por Coronel RR PMPE Julierme Veras de Moura*
Na última segunda-feira, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) anunciou a apreensão de uma grande quantidade de cocaína e um fuzil calibre .50, na cidade de Araguapaz, Goiás e embarcado em Rondonópolis (MT), o que reforça a complexidade logística das organizações criminosas. Esse perigoso armamento, estava sendo transportado em um falso caminhão de mudança, e tinha como destino a cidade do Recife. A operação expôs novamente o que venho tratando nesses artigos semanais sobre segurança pública: “o caráter nacional e transnacional do crime organizado no Brasil”.
Para quem não está familiarizado com esse tipo de armamento, o fuzil calibre ponto 50 é uma AMR (anti mateirial rifle), traduzindo para a nossa língua, seria uma arma antimaterial, com capacidade para destruir veículos, aeronaves e edificações, sendo extremamente raro em conflitos urbanos, por não ser concebido para combates corpo a corpo ou alvos humanos. A apreensão desse equipamento, além da cocaína, levanta questões preocupantes sobre o destino e o propósito de tal armamento em Pernambuco, embora a apreensão tenha ocorrido em Goiás.
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Historicamente, esse tipo de armamento não é comum entre criminosos locais. Sua chegada ao estado pode indicar um agravamento do cenário de segurança pública, com facções criminosas assumindo características de controle territorial, como se observa em estados como Rio de Janeiro e São Paulo. A última vez que um fuzil desse calibre foi utilizado em Pernambuco foi em 2017, quando o estado presenciou um dos episódios mais emblemáticos e assustadores do avanço do crime organizado no estado: o assalto à transportadora de valores BRINKS, localizado na zona Oeste do Recife. Esse episódio destacou a sofisticação e o poder de fogo das organizações criminosas envolvidas. Na ação, os criminosos utilizaram explosivos, veículos adaptados para suportar o confronto com forças de segurança, armamentos de guerra como os fuzis calibre .50 e 5.56, além de coletes à prova de balas e uniformes que imitavam os da Polícia Federal.
Diante da recente apreensão, surgem questionamentos inevitáveis: qual seria a utilização planejada para esse equipamento aqui em Recife? Seria para ações como roubos a bancos e transportadoras, uma prática que infelizmente tem se tornado recorrente e é conhecida como “Novo Cangaço”? Ou poderia ser usado em algo ainda mais extremo, como a tomada de controle de uma cidade – um fenômeno criminoso praticamente exclusivo do Brasil, onde quadrilhas invadem municípios inteiros, isolam suas populações e promovem saques coordenados? E ainda, uma indagação mais preocupante: “Existiriam aqui mais fuzis desses nas mãos das facções em Pernambuco?”
Embora não possamos determinar com certeza a destinação desse armamento, um fato é inegável: a posse de uma arma desse porte representa uma mudança completa no status quo de uma organização criminosa. Pois se como dito, possui um enorme poder de destruição, e é uma arma projetada para atingir alvos blindados, edificações, veículos e até aeronaves, criando uma vantagem estratégica para os criminosos que a possuem.
A apreensão reflete um padrão brasileiro: a proliferação de armas ilegais provenientes de esquemas internacionais. Levantamento realizado em abril desse ano (2024), pela Subsecretaria de Inteligência da Polícia Militar do Rio de Janeiro, aponta que 90% dos fuzis apreendidos no ano de 2023, naquele estado, foram fabricados em outros países. Sendo a maioria produzida nos EUA, outra grande parte são fruto do trabalho de armeiros das organizações criminosas, que montam os fuzis a partir de peças separadas, e a outra menor parte são fuzis oriundos de Israel. O que nos leva a concluir, que as armas utilizadas pelas organizações criminosas, para realização das mais diversas modalidades de crimes, que vão desde ao tráfico de drogas, defesa do território, assaltos a bancos, entre outras, são fruto do tráfico internacional de armas, peças e munições.
Essas armas chegam por aqui, utilizando rotas do tráfico internacional, passando por fronteiras frágeis e sistemas logísticos sofisticados. E, logicamente, só entram em registro oficial quando apreendidas pelas agências policiais. Essa realidade demonstra a necessidade de fortalecer o controle sobre fronteiras e combater a entrada de armamento pesado no país.
A apreensão dessa arma de guerra, destinada ao Recife, não deve ser vista apenas como um evento isolado, mas como um alerta para a necessidade de ações coordenadas e estratégicas para combater o crime organizado, pois demonstra uma fragilidade do sistema de segurança pública, que possibilita o avanço das organizações criminosas internacionalmente, uma manifestação de um problema estrutural que envolve a fragilidade no controle de fronteiras, o tráfico internacional de armas e a crescente sofisticação das facções criminosas no país, que demandam algumas ações como:
- Reforço no Controle de Fronteiras, ampliando o uso de tecnologia para monitorar pontos de entrada do país, como scanners, drones e sistemas de inteligência artificial e o fortalecimento da integração entre as forças armadas, a polícia federal, as polícias estaduais e outros órgãos de segurança no patrulhamento das fronteiras;
- Combate ao Tráfico Internacional de Armas, estabelecendo parcerias com países fornecedores desses modelos de armas mais utilizados pelas facções, como os EUA e Israel, para rastrear e bloquear a venda de armas às organizações criminosas e intensificando a repressão a armeiros clandestinos e ao mercado paralelo (inclusive pela internet) de peças e munições;
- Fortalecimento da Inteligência Policial, integrando bases de dados estaduais e federais e promovendo treinamentos contínuos para policiais em análise de inteligência e combate ao crime organizado; e
- Modernização do Sistema de Justiça Criminal, agilizando os processos judiciais relacionados ao tráfico de armas e drogas, além dos processos relacionados a associação as facções e milícias , garantindo penas efetivas para os envolvidos em atividades de grande impacto como meio mais rápido para desarticular as lideranças do crime organizado, além de maior agilidade no bloqueio imediato de recursos provenientes das atividades criminosas, reduzindo assim, a sensação de impunidade que alimenta essas organizações.
O fuzil calibre .50, com seu poder destrutivo, não é apenas uma ferramenta de intimidação, mas também um símbolo da capacidade de articulação logística das facções. Sua entrada no estado sugere que as organizações criminosas estão expandindo sua influência em Pernambuco, adotando estratégias que mesclam violência extrema e ações de controle social, como assistência em comunidades carentes. Este último ponto é particularmente alarmante, pois demonstra que o crime organizado não apenas domina territórios, mas também disputa legitimidade com o Estado em locais onde o poder público é ausente ou insuficiente.
O caso também traz lições importantes sobre a necessidade de maior cooperação entre estados e a união de esforços em nível nacional. Pernambuco, como qualquer outro estado, não pode enfrentar sozinho a ameaça das facções com alcance nacional e internacional. A criação de sistemas integrados de dados, compartilhamento de informações entre as forças de segurança e parcerias com países vizinhos são fundamentais para um enfrentamento mais efetivo.
O caminho para enfrentar desafios tão complexos não é simples, mas teria que ser iniciado com políticas que, como já foi citado, dentre outras coisas, combinem maior monitoramento de nossas fronteiras secas, portos, aeroportos, controle fluvial e marítimo, repressão estratégica, ações estratégicas de prevenção social para reverter o domínio territorial de determinadas localidades, além de forte investimento em tecnologia e inteligência, para com isso, o Brasil tentar barrar a expansão das ações das ORCRIM, reduzir significativamente sua influência e evitar que armamentos de guerra cheguem às mãos de facções, protegendo com isso, os estados, cidades e a população.
*Bacharel em Direito e Especialista em Gestão de Políticas de Segurança Pública/ RENAESP-SENASP
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