A prisão preventiva do general da reserva Walter Braga Netto, ontem (14), suspeito de obstrução de Justiça, não impacta, por si só e sob o aspecto jurídico, a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O ex-mandatário foi indiciado em novembro pela Polícia Federal sob suspeita de ter participado da trama golpista em 2022 que tentou impedir a posse do presidente Lula (PT) no mesmo inquérito que resultou no indiciamento de Braga Netto.
Segundo a PF, Bolsonaro planejou, atuou e “teve domínio de forma direta e efetiva dos atos executórios” do golpe. A trama, ainda de acordo com a corporação, envolveu um plano para matar em 2022 o então presidente eleito, Lula, o vice, Geraldo Alckmin (PSB), e o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
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A prisão dos envolvidos, inclusive de Bolsonaro, pode ocorrer em duas situações.
A primeira é se eles forem considerados culpados após transcorrido todo o processo na Justiça.
Isso só acontecerá depois de a Procuradoria-Geral avaliar se faz a denúncia, arquiva o inquérito ou pede mais investigações sobre o caso.
Feita a denúncia, os ministros do STF julgam se aceitam o caso. Se sim, os acusados passam à condição de réus e começam a responder ao processo. Depois disso, é dada a sentença, que pode levar à condenação se os acusados forem considerados culpados mesmo após os recursos cabíveis.
Braga Netto foi preso antes desse trâmite porque, no seu caso, ocorreu um segundo cenário possível: foi decretada prisão preventiva.
Essa medida é prevista em uma investigação policial ou processo judicial nos casos em que outras opções menos restritivas, como a proibição de deixar um determinado local ou se comunicar com suspeitos, não forem suficientes.
De acordo com a PF, a operação deste sábado teve como objetivo cumprir mandados judiciais expedidos pelo STF envolvendo pessoas “que estariam atrapalhando a livre produção de provas durante a instrução processual penal”, a fim de impedir a repetição da conduta ilícita.
Segundo relatório da PF que baseou a ação deste sábado, Braga Netto tentou obter detalhes da delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, com o pai do militar.
A instituição afirma que Braga Netto atuou de forma “reiterada e destacada para impedir a completa identificação dos fatos investigados”.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, divulgada neste sábado, aponta que Mauro Cid confirmou as suspeitas da PF de que Braga Netto tentou pedir informações a ele ainda em setembro de 2023, após o ex-ajudante de ordens deixar a prisão em Brasília.
Teria havido, ainda, outras tentativas de interferir nas investigações, e a PF cita um documento com perguntas e respostas sobre a delação de Cid que também estaria relacionado a Braga Netto.
“As ações perpetradas indicaram que Braga Netto tentou obter os dados repassados pelo colaborador Mauro Cid à investigação, com o objetivo de controlar as informações fornecidas, alterar a realidade dos fatos apurados, além de consolidar o alinhamento de versões entre os investigados”, conclui a PF.
A decisão também relata que ele “obteve e entregou os recursos necessários” para a organização e execução do plano de matar Lula, Alckmin e o próprio Moraes.
A defesa do general da reserva diz que ele não tentou interferir na investigação. Ele já negou anteriormente o plano de golpe e de assassinato de autoridades.
Para Maurício Zanoide, professor de processo penal da USP, o relatório da PF aponta elementos que indicam ter havido a tentativa de obstrução de justiça. Ele explica que toda investigação criminal precisa ficar imune à interferência de pessoas que queiram prejudicar o andamento dos trabalhos.
Zanoide também diz que colaborações premiadas como a de Cid são sigilosas e que tentar obter informação sobre elas é tentar interferir nas investigações. O professor aponta que a situação de interferência em si representa, em tese, outro crime, que é uma variação do crime de organização criminosa, com pena de 3 a 8 anos.
No caso de Bolsonaro, uma prisão preventiva poderia ocorrer apenas se as autoridades entenderem também haver elementos previstos em lei que ensejam a medida.
Segundo o artigo 312 do Código Penal, a prisão preventiva pode ocorrer em caso de tentativa de obstruir ou atrapalhar de qualquer forma a instrução criminal, colocar em risco a aplicação da lei penal, com, por exemplo, tentativa de fuga, e colocar em risco a garantia da ordem pública ou econômica.
Da Folha de São Paulo.
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