O reajuste de 4,46% do valor das passagens de ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR) entrou em vigor à 0h deste domingo (1°). Após polêmicas, ações na Justiça e denúncias de irregularidades, a população já passa a pagar as novas tarifas, incluindo o aumento de R$ 4,30 para R$ 4,50 no Bilhete Único (Anel A), o mais utilizado pelos passageiros da região. As informações são da Folha de Pernambuco.
O reajuste foi aprovado em 13 de janeiro, em reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM). Os novos valores, válidos também para o Anel G e linhas especiais, levam em consideração a variação da inflação de 2026. Confira os valores:
Leia maisAnel A (Bilhete único): R$ 4,50
Anel G: R$ 3,00
041 – Setúbal (Opcional): R$ 5,80
064 – Piedade (Opcional): R$ 8,70
072 – Candeias (Opcional): R$ 8,70
160 – Gaibu/Barra de Jangada (Via Paiva): R$ 8,70
191 – Recife/Porto de Galinhas (sem ar-condicionado): R$ 15,40
195 – Recife/Porto de Galinhas (Opcional): R$ 22,50
214 – UR-02/Ibura (Opcional): R$ 8,70
229 – Marcos Freire (Opcional): R$ 8,70
342 – Curados (Opcional): R$ 8,70
A história, no entanto, não parou na aprovação. Desde a reunião, a Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco denunciou irregularidades na reunião que definiu o aumento.
O reajuste chegou a ser suspenso pela Justiça, até ser confirmado novamente, na sexta-feira (30), pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Ricardo Paes Barreto.
O argumento utilizado é de que o aumento é necessário para cobrir custos de operação do sistema neste ano. Em meio a uma realidade de precariedade do serviço, um novo aumento vai afetar diretamente a vida de cerca de 1,8 milhão de pessoas que utilizam o transporte público diariamente.
Confira, abaixo, um apanhado feito pela Folha de Pernambuco com os principais acontecimentos que levaram à aprovação do reajuste.
Reunião
A reunião que definiu o aumento de passagem foi realizada em 13 de janeiro, por videoconferência. Participaram representantes da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura de Pernambuco (Semobi-PE), do Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM) e do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM).
Segundo o Grande Recife Consórcio de Transportes, a proposta considerou a inflação de 2026, além de estudos tarifários que apontaram que, para cobrir integralmente os custos de operação do sistema neste ano, como combustível, salários, manutenção da frota e operação do sistema, a tarifa técnica deveria chegar a R$ 6,14.
“Para evitar que o aumento recaia sobre os usuários, o Governo do estado mantém bilhete único e subsídios ao sistema, com aporte de cerca de R$ 500 milhões, além de isenções fiscais, como a do ICMS sobre o óleo diesel, cobrindo a diferença entre o custo real do sistema e o valor pago pelo passageiro”, destacou.
O Grande Recife também apontou os avanços estruturais em curso no sistema, a exemplo da aquisição de 100 ônibus elétricos com ar-condicionado, que irão reforçar a frota da RMR.
“Os veículos serão adquiridos com recursos do governo federal, repassados ao estado, que ficará responsável pela compra e pela operação dos novos ônibus em linhas metropolitanas”, ressaltou o consórcio de transporte.
Denúncia de irregularidades e suspensão na Justiça
No dia 23 de janeiro, o TJPE formalizou a decisão de suspensão do aumento por meio do 5º Juizado Especial da Fazenda da Capital (PE), que foi assinada pela juíza Nicole de Farias Neves.
Por meio de nota, o Tribunal indicou, à época, que a magistrada identificou, em análise preliminar, “indícios de irregularidades formais e materiais no procedimento administrativo que resultou no reajuste, como o descumprimento do Regimento Interno do CSTM, falhas nos prazos de convocação e de disponibilização de estudos técnicos, além de questionamentos sobre a composição do colegiado, diante da participação de conselheiros representantes da sociedade civil que ocupavam cargos comissionados na administração pública”.
Também foi apontada “ausência de relatórios de qualidade das operadoras e de indicadores de desempenho, documentos considerados essenciais para subsidiar a política tarifária, conforme normas regimentais do próprio Conselho. Para o juízo, tais elementos reforçam a plausibilidade da tese de nulidade das deliberações impugnadas”.
A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) chegou a entrar com recurso contra a liminar do tribunal, alegando que não houve irregularidades na reunião que definiu o aumento da tarifa.
Suspensão anulada
Na última sexta-feira (30), o presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, derrubou a liminar que suspendia o aumento. Por meio de nota, o TJPE informou que, segundo a decisão do desembargador, impedir o reajuste poderia levar à redução da frota, diminuição da oferta de ônibus e demissão de trabalhadores, “afetando diretamente milhões de usuários”.
“A decisão atende a um pedido do Governo de Pernambuco, que alegou risco de grave prejuízo à ordem e à economia públicas caso o aumento fosse mantido suspenso. A liminar havia sido concedida pelo 5º Juizado Especial da Fazenda Pública, em ação proposta por um conselheiro representante dos estudantes no Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM)”, disse o TJPE, em trecho da nota.
O desembargador argumentou que suspensão do aumento das tarifas pode render um prejuízo anual de mais de R$ 41 milhões em subsídios adicionais direcionados ao sistema de transporte, “além de comprometer a continuidade do serviço”.
“O magistrado ressaltou ainda que, em análise preliminar, deve prevalecer a presunção de legalidade dos atos administrativos, especialmente quando resultam de deliberação de órgão colegiado legalmente constituído”, informou o tribunal.
Sobre as supostas irregularidades, o desembargador destacou que o pedido de suspensão “tem caráter excepcional e só pode ser concedida quando há demonstração de risco grave à ordem, à segurança ou à economia públicas”.
“Eventuais questionamentos formais sobre a reunião do CSTM devem ser analisados de forma aprofundada no processo principal, e não em decisão liminar”, diz trecho da nota.
Movimento vai recorrer
Por meio de nota, a Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco repudiou a decisão do TJPE, que classificou como “unilateral”. Além disso, o movimento vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília-DF, tentar a reversão da medida.
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