O desafio de Pepa

Por Claudemir Gomes

A vitória do Sport (3×2) sobre o Ituano pode ser analisada por diferentes óticas. O primeiro ponto positivo foi estancar a queda livre na qual o Leão se mostrava à deriva. A sequência de três derrotas consecutivas representou o pior momento do clube da Ilha do Retiro na competição. A soma dos três pontos, no jogo de segunda-feira, mantém o Sport com amplas chances na matemática de acesso.

Embora ocupe a sétima posição na tabela de classificação, é importante observar que o rubro-negro pernambucano tem dois jogos a menos. Evidentemente que o torcedor sempre vai colocar os pontos que o Sport disputará com CRB e Operário na conta do time leonino, mesmo observando que os indicadores não alimentam tal otimismo. Coisas da paixão.

Sabemos que a matemática do sucesso se resume a uma única operação: vencer. A competição chegou a um momento crítico, no qual os clubes não terão mais chances de recuperação. É hora de ver “quem tem lenha para queimar”.

Azeitar a máquina, para que ela atinja o mesmo índice de produção que apresentou no início da disputa, é o desafio do técnico Pepa. O português, que assistiu a vitória do seu novo clube ao lado do presidente Yuri Romão, deve ter observado que há muito a se corrigir.

O próximo adversário do Sport será o Avaí, sábado. O time catarinense, que venceu o jogo disputado na Arena Pernambuco, no primeiro turno, vem descrevendo a melhor campanha, dentre os vinte participantes, no returno da Série B. Uma nova vitória representará para o time leonino o start ideal neste momento da competição.

Das dez vitórias que o rubro-negro pernambucano contabilizou até o momento, sete foram pela diferença mínima de um gol. A referência ressalta apenas o equilíbrio da disputa, por conseguinte, a dificuldade a ser encarada na reta final onde os times apresentam um melhor rendimento.

Após o confronto com o Avaí, próximo sábado (7 de setembro), o Sport fará dois jogos com o CRB – 11 e 15 de setembro – válidos pelo turno e returno, respectivamente. Portanto, será contra o nosso vizinho nordestino que o Leão da Ilha do Retiro mostrará se tem fôlego para rugir alto, o suficiente para espantar os adversários na corrida pelo acesso a Série A.

Não existe nenhum time espetacular o suficiente para ser apontado como o grande favorito nesta edição da Série B. O equilíbrio de forças tem sido a tônica desde o início da disputa, contudo, a regularidade faz a diferença. Por duas vezes o Sport oscilou de forma acentuada. O momento é de subtração das chances de reação. Quem tiver a melhor musculatura avança.

Os fracos que aguardem o próximo ano.

Aguardemos para ver o que Pepa irá fazer. Na sua chegada ele foi saudado pela torcida como personagem de fantasia infantil: a Peppa.

Por Aloísio Sotero

Uma das minhas paixões, o vinho e seus negócios, me levaram ao cinema neste sábado aqui em Recife.

Recomendo vivamente o filme Veuve Clicquot, com a fantástica história e origem da champagne que se tornou uma das marcas mais renomadas do mundo .

A história apaixonante de Barbe-Nicole Ponsardin, uma viúva prematura aos 27 anos que, com a morte de seu marido, Francois Clicquot, revolucionou o comércio, a fabricação e o mercado de champagne

A viúva de Francois Clicquot que com talento, paixão e inovação criou um império que se sustenta há quase 250 anos a partir da encantadora região de champgne na França. Você já assistiu ao filme ou está pensando em assistir? Confira o trailer:


Conheci, há pouco, com meu amigo André Gustavo, competente publicitário e estrategista político, o Novohotel Recife Marina, no Cais de Santa Rita. Provamos apenas o maravilhoso café da manhã e contemplamos a beleza do local, a arquitetura moderna e arrojada. Top de linha!

É administrado por um consórcio formado pela Maxxima Empreendimentos, Excelsior Seguros, Hima Participações e GL Empreendimentos. Fica às margens do Rio Capibaribe, investimento da ordem de R$ 200 milhões. Possui cinco pavimentos, sendo quatro feitos de apartamentos. Ao todo, são 300 apartamentos e 20 suítes.

O empreendimento tem uma inclinação de 59 graus, esquadrias e revestimentos de vidro importados. Seu comprimento equivale a uma edição vertical de 48 pisos. Um dos diferenciais do empreendimento é a marina, que tem capacidade para alojar até 209 embarcações e dispõe de lojas de produtos e serviços náuticos.

Além disso, uma estrutura flutuante vai garantir o acesso às embarcações mesmo com a maré alta. O hotel faz parte do complexo Porto Novo Recife, classificado como quatro estrelas e tem arquitetura assinada por Jerônimo Cunha Lima. Já o Recife Expo Center é o primeiro centro de convenções da capital e está localizado na Rua Avenida Alfredo Lisboa, antigos Armazéns 16 e 17, Santa Rita, há 300 metros do marco zero do Recife.

O centro de convenções também está integrado ao complexo. O espaço tem uma área total de 8 mil m², pavilhão com 4.100 m², auditório para 1.500 pessoas e dez salas multifuncionais com capacidade de 100 até 190 pessoas.

Por Maurício Rands*

No Inquérito 4957, a PF investiga milícias digitais e a tentativa de golpe de 08 de janeiro. A investigação constatou que várias pessoas instrumentalizaram redes sociais, em especial a X, para ameaçar e coagir delegados federais que atuam na investigação. A rede social X foi intimada em 07/08, em 12/8 e em 16/8, a bloquear os perfis desses investigados. Nunca cumpriu essas ordens judiciais. Dobrando a aposta, a X culminou por evadir seus representantes legais da X Brasil para evitar ser intimada. 

Reagindo à desobediência da X, o ministro Alexandre Morais prolatou decisão, em 28/8, instando-a a designar em 24h o novo representante legal e a cumprir as decisões anteriores. Dessa decisão, mandou intimar as partes por meios eletrônicos. E mandou postar a intimação no perfil do STF na própria rede social. A plataforma continuou a descumprir todas essas ordens. 

Aí, em 30/8, ele prolatou nova decisão, na Petição 12.404-DF, determinando: “a suspensão imediata, completa e integral do funcionamento da “X Brasil Internet Ltda” em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional”. 

Do ponto de vista técnico-processual, o ministro relator Alexandre Moraes cometeu pelo menos um acerto e um erro em suas últimas decisões no Inquérito 4957. As críticas processuais foram basicamente duas. A primeira foi quanto à opção do ministro pela intimação de Elon Musk, “Twitter International Unlimited Company”, “T. I. Brazil Holdings LLC”, “X Brasil Internet Ltda.”, “Starlink Brazil Holding Ltda.” e “Starlink Brazil Serviços de Internet Ltda”, “inclusive por meios eletrônicos”, em sua expressão. Trata-se de intimação de pessoas jurídicas, além da pessoa física Elon Musk, sobre uma decisão que pode ser feita por meios combinados. 

Pela ciência tomada pelos advogados constituídos nos autos. E também pelos meios eletrônicos, que incluíram a postagem da intimação na própria plataforma X. Quando um réu manobra para evitar ser citado, o direito processual prevê a citação por hora certa e, sucessivamente, por edital. No caso deste Inquérito 4957, a tentativa de evadir-se das decisões judiciais está documentada. 

Logo, o ministro poderia intimar as partes por edital, do qual a postagem pode ser um sucedâneo. Note-se que todas as PJs envolvidas estão incorporadas no Brasil, têm CNPJ indicado nos autos e, portanto, representantes e endereços no Brasil. Podem ser intimadas por todos os meios admitidos em direito. Entre os quais os meios eletrônicos. Como dispõe a Resolução 693/2020, do STF, que altera a Resolução 661/ 2020. Como se vê no acórdão do STJ, de 12/9/23, “a citação por meio eletrônico, quando atinge a sua finalidade e demonstra a ciência inequívoca pelo réu da ação penal (…) não pode ser simplesmente rechaçada, de plano, por mera inobservância da instrumentalidade das formas” (STJ – AgRg no HC: 764835). 

Ou na decisão do STF no Inq: 4923 DF, publicada em 27/01/2023. Vê-se, pois, que a intimação das PJs pelas redes sociais neste caso do inquérito 4957 já vinha sendo admitida pelo STF e pelo STJ. Ademais, por força do art. 239 do CPC, “o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação”. Depois que o STF postou a intimação da decisão de Alexandre Morais no perfil do STF mantido na rede X, o próprio Elon Musk e as PJs deram declarações e postaram “memes” reagindo ao conteúdo da intimação. Atraíram, assim, a aplicação do art. 239 do CPC por terem agido como se espontaneamente tivessem se informado da decisão judicial. Não se pode tecnicamente, por tais motivos, considerar ilegais as intimações determinadas por Alexandre Morais na própria rede X. 

O mesmo não se pode dizer quanto à ordem de bloqueio das contas de uma das empresas do grupo, a Starlink. A segunda decisão controversa. Para tanto, o ministro precisaria ter aberto o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art.133 do CPC, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Como isso não foi observado, a decisão é falha neste ponto. Como é falha do Inquérito 4957 ter vício de origem, não ter objeto preciso e já ter se arrastado por tempo excessivo.

Estes erros técnicos, todavia, não impedem a conclusão pelo acerto geral das medidas ordenadas para que a jurisdição brasileira seja observada pela rede X, que a vinha desobedecendo sistematicamente. As empresas de Elon Musk agem com dois pesos e duas medidas. Nos EUA, Europa e Índia têm cumprido ordens judiciais restritivas diante dos abusos que o X comete sob o manto da liberdade de expressão. 

Curvam-se naqueles países, ao tempo em que pretendem furtar-se ao cumprimento das decisões judiciais no Brasil. Como se esta fosse terra sem lei. E insistem no desafio ao criar na X o perfil “Alexandre Files” para vazar decisões sigilosas do STF. Enganou-se Elon Musk porque as instituições não se curvaram ao seu ataque à soberania nacional. As decisões de Morais devem ser confirmadas pelo pleno do STF. 

E atraíram matérias favoráveis em grandes jornais como The New York Times, Washington Post, The Guardian e Le Monde.  Ganham redes sociais similares ao X, como Threads e BlueSky, que poderão recolher parte dos 21 milhões de usuários do X. Espera-se apenas que essas redes também não se tornem tóxicas como o ex-Twitter, que virou espaço privilegiado para a retórica de ódio da extrema-direita a que se filia Elon Musk. O episódio mostra que o CN precisa votar o PL 2630/20 para criar normas de transparência e bom funcionamento das plataformas.

*Advogado, professor de Direito Constitucional da Unicap, PhD pela Universidade Oxford

Por José Adalberto Ribeiro*

MONTANHAS DA JAQUEIRA – Chegou o Baú da Felicidade, felicidade para os candidatos. Vamos abrir as portas da esperança! Vossa excelência é um nobre freguês do art. 171. Eu não mereço tanto! Trata-se de um grandíssimo filho. Quanta gentileza do nobre deputado! Ditadura nunca mais! Stop censura. Na Venezuela. A Faixa Gaza é aqui. A caterva vermelha propõe a reconstrução do muro de Berlim. Trump é recifense da gema, diz o tocador, um candidato.

Começou a bagaceira. O programa da propaganda eleitoral gratuita, vírgula, está no éter, está nos ares, nos bares, nos mares, em todos e todes os lugares onde canta o carcará e onde cantava o sabiá.

O Fundão partidário de 4,9 bilhões este ano, distribuído entre os partidos, será pago pelos Zé Manés. O governo cortou o orçamento do programa Farmácia Popular, as florestas estão em chamas e falta dinheiro para combater os incêndios. Se fosse no governo passado, bastava dizer que a culpa era de Bolsonaro. Se houver reclamação, será considerada uma manifestação antidemocrática.

Nos tempos da ditadura civil-militar ou ditabranda, conforme o entendimento do freguês, a propaganda eleitoral era regida pela inglória Lei Falcão, editada em 1976 e que foi aplicada nas eleições de 1982. O partido do governo, a Arena, havia levado uma surra nas eleições de 1974 e criou a Lei Falcão para evitar novas vitórias do MDB. O pessoal de hoje pode estranhar, mas é vero. O babado funcionava com base no antigo cinema mudo.

Aparecia a foto estática de um fulano e uma legenda… candidato a governador, deputado, vereador. Aqui em Pernambuco aconteceu um fato pitoresco. O agricultor Manoel da Conceição, candidato a governador pelo PT, havia participado da luta armada e sofreu a mutilação de uma perna. A propaganda eleitoral dizia a apenas o seguinte: “Manoel, candidato governador, perdeu uma perna”. O pobre Manoel, criatura simplória e boa gente, foi levado na galhofa: procura-se a perna e o sossego… Meu amigo, o guerrilheiro Bruno Maranhão, petista-raiz, foi candidato a senador.

Os candidatos olímpicos majoritários não estão nada preocupados se vão obter uma votação irrisória. São mais candidatos a receber as cotas milionárias do Fundo Partidário. Ser dono de um partido equivale a ser sócio de uma franquia da Casa da Moeda. Quem quer dinheiro do Baú da Felicidade partidária!? Não tem nenhum inocente nessa área.

Dizem que a mentira tem pernas curtas. Mentira. A mentira tem pernas compridas e caminha com botas de sete léguas. Não existem mentiras cabeludas. A mentira tem pernas depiladas e torneadas.

Atualmente eu sou um velhinho de 95 anos (Deus me ouça!), jogador de football e de tênis, treinado na guerra do dia-a-dia. Mas não há quem diga, dizem que eu pareço ter apenas 94 anos e poucos meses. Eu nunca menti na vida. Apenas vez por outra esqueço a minha idade, pois são muitas emoções na estrada da vida.

*Periodista, escritor e quase poeta

Por Dirac Cordeiro*

Sabemos que o transporte público é fundamental no desenvolvimento econômico e social dos centros urbanos, pois possibilita a locomoção de indivíduos que não possuem ou que não podem dirigir veículos particulares.

O transporte público pode ser considerado um dos pilares centrais da Lei 12587/12 – conhecida como a Lei da Mobilidade Urbana – que visa proporcionar sistemas de transportes mais sustentáveis, com mais inclusão social e com redução das desigualdades socioeconômicas.

A função explicadora da mobilidade urbana está estritamente relacionada às seguintes variáveis: qualidade do transporte público, o escore da percepção de segurança que os usuários têm do sistema de transporte e a economicidade que o sistema proporciona aos usuários.

A ideia da imputação de recursos extra tarifários no sistema de transporte público existe com base no conceito de subsídio amparado na lei de mobilidade urbana, que definiu esses recursos como sendo pela diferença entre a tarifa cobrada aos usuários que utilizam o sistema de transporte (STPP) e a tarifa de remuneração do serviço prestado pelo concessionário.

Sendo assim, faz-se necessário que essa diferença, rotulada como subsídio – “recursos extra tarifários” –, seja compensada com recursos oriundos do setor público, de modo que o pagamento tarifário não recaia somente sobre os usuários do sistema. Esta ideia de subsídio ao sistema ao de transporte harmoniza-se com a linha do transporte como um direito social; dessa forma, exigirá do poder público mais cuidado, pois sua atuação servirá para que o direito ao transporte se torne um atributo obrigatório, tais como saúde e educação.

Cabe chamar atenção das entidades públicas para o fato de que, com a adoção de um modelo de gestão, por meio ou não de licitação, tem-se a obrigatoriedade de equilíbrio econômico financeiro do STPP. Sendo assim, faz-se necessário “trilhar alguns caminhos”, tais como: 1) dissociar e tratar separadamente as variáveis tarifas cobradas aos usuários da tarifa de remuneração dos concessionários; 2) remunerar de forma diferenciada os concessionários não somente pelas condições operacionais das linhas, mas também pela qualidade do serviço prestado; 3) ampliar o poder de controle do poder público sobre os concessionários; 4) passar a comandar o fluxo de recursos financeiros do sistema, inclusive no tocante à remuneração do concessionário; 5) estabelecer no processo licitatório para o STPP uma função de vínculo (MODELO LAGRANGEANO), com base na capacidade de disponibilizar recursos pelo Estado.

Enfatizo que o subsídio é necessário. Mas precisa ser direcionado para um sistema sadio e eficiente. Pois, caso não seja, o subsídio irá representar um fator gerador no prolongamento da vida útil de “passivos acumulativos”, a saber: o aumento da idade do equipamento rodante (ônibus) e o péssimo serviço ofertado por empresas ineficientes, a exemplo do ocorrido recentemente com uma empresa de ônibus do STPP/RMR.

Vale também destacar, de uma forma geral, que, para a cobertura dos gastos com os subsídios, a equação compensatória propicia como “solução a criação de taxas e novos impostos”. Em se tratando de novos impostos, no Brasil onde a carga tributária já é bastante relevante, surge o denominado círculo vicioso, onde os benefícios dos eficientes – pagadores de impostos – são transferidos em benefícios para os ineficientes, onerando de forma vultosa os setores produtivos. Assim, o mercado tende a se adequar aos mais interessados na busca dos recursos públicos.

Atualmente, o Estado de Pernambuco segue em linha com a Lei de Mobilidade, por meio de recursos compensatórios, para subsidiar o transporte urbano. De tal modo, deve ser considerado como muito louvável a iniciativa do Governo atual na adoção do subsídio como política de Estado. Acredito que o esforço financeiro para disponibilizar tais recursos deve ser “descomunal”, principalmente na montagem do fluxo financeiro visando à decisão pelo “custo de oportunidade”.

A tendência de uma forma geral é que os subsídios sejam proporcionalmente sempre crescentes, convergindo a valores que variam entre 35% (cidades dos USA) até 90% (cidade de Roma), a título de exemplo. Saliento que num passado recente (há 10 anos) não se falava de subvenção ao sistema de transporte público – tão onerosa aos cofres públicos nos dias atuais.

Finalizando, não se pode adotar um arcabouço regulatório para o transporte sem vincular no orçamento do Estado recursos para subvencionar o sistema. Porém, deve ficar claro que a função-resposta desta subvenção é de fundamental importância para avaliar os benefícios advindos dos subsídios.

*Professor Doutor em Engenharia de Transporte
dmc@poli.br

Por José Adalberto Ribeiro*

Dedico este artigo ao meu colega, o genial poeta Drummond, que um dia perdeu as ilusões de ser brasileiro

MONTANHAS DA JAQUEIRA – Década 1990, havia um slogan: “Muda, Brazil!”. O Brazil mudou. E daí, e daí?! Segue o lema da cantiga da perua: “É de pior a pior”. A sentença nos tempos da guerra do Vietnã, década de 1970 — “Make love, not war”, faça amor, não faça guerra — comoveu a humanidade. Assim foi decretado em Woodstock, em São Francisco da Califórnia, nos bordeis de Brasília, na Praça dó Capitólio de Campina Grande, na Casa da Luz Vermelha, no Salão Oval da Casa Branca e na rampa do Palácio do Planalto. “Amem!”, todos disseram. Amém!

Sob o signo da Guerra Fria, décadas de 1950 e 1960, o Doutor Strangelove, um estranho amor, cavalgava a bordo de uma ogiva nuclear para simbolizar o equilíbrio do terror. A União das Repúblicas Socialistas Soviéticas-URSS e os Estados Unidos da América estavam armados até o tutano e os artefatos nucleares poderiam destruir o mundo. O timoneiro chinês Mao Tse-tung dizia que o capitalismo era um tigre de papel, mas não convinha arriscar.

O Papa polonês Karol Wojtila mobilizou os anjos da guarda do bem para combater os anjos das trevas, discípulos de Lúcifer (Vade retro, satanás!) e o maldito muro de Berlim desmoronou em 1989. O efeito dominó acarretou a falência múltipla do comunismo no Leste europeu. Ainda hoje, anencéfalos da caterva vermelha sentem saudades do muro.

Os ativistas costumam aplicar o rótulo de que o regime autoritário vigorou de 1964 até 1985. Vejamos algumas vírgulas. O AI-5 foi revogado pelo general-presidente Geisel no crepúsculo do seu governo, em outubro de 1978, como parte da redemocratização. A anistia e a volta do exilados políticos aconteceram em 1979. Exclamação. Em 1982 houve eleições diretas para governadores, deputados federais e estaduais e eleições indiretas para 1/3 dos senadores biônicos. Reticências.

Mas, no meio do caminho tinha uma pedra: além dos biônicos, o pacote de abril de 1977 continha teores casuísticos, tipo o voto vinculado e a famigerada Lei Falcão, de restrições à propaganda eleitoral. Leonel Brizola, inimigo implacável do regime, foi eleito governador do Rio de Janeiro. A história é escrita pelos vencedores, dizem os isentões. Ilusão de ótica. Neste reino de Pindorama a história é escrita pelos perdedores.

Ditadura, nunca mais! Censura, never more! Viva a democracia! Vírgula! Ponto e vírgula! Interrogação. Reticências! Et cetera! Lero-lero!

Uma vez meu colega, o genial poeta Carlos Drummond de Andrade, me contou um segredo: “Eu também já fui brasileiro/ moreno como vocês. /Ponteei viola, guiei forde/ e aprendi na mesa dos bares que o nacionalismo é uma virtude./ Mas há uma hora em que os bares se fecham/ e todas as virtudes se negam”.

Eu disse a ele: “Drummond, Vossa Excelência tem razão”. Ele respondeu: “Thank you, colega Adalbertovsky!” Saudades do meu amigão!

*Periodista, escritor e quase poeta

A divulgação dos recentes indicadores de competitividade de Pernambuco só confirma o que o mercado já sabia. Perdemos o protagonismo no Nordeste. Estados como Ceará, Paraíba, Alagoas e Piauí vem se destacando.

Além da pesquisa de competitividade, os números apresentados pelos Estados falam por si. Em levantamentos sobre a atração de empreendimentos pelos Estados, o Ceará vem ganhando de lavada de Pernambuco. No ano de 2023, enquanto Pernambuco só atraiu R$671,1 milhões em investimentos, de 148 empresas e gerando 3.183 vagas de empregos, o Ceará atraiu R$5 bilhões e, investimentos (quase dez vezes mais), de 76 empresas e gerando 8 mil empregos.

No primeiro semestre de 2024, as tendências de quedas nos investimentos em Pernambuco, comparados com os demais estados do nordeste, em especial, o Ceará, continuam. Enquanto o Ceará anunciou até maio R$3,5 bilhões em investimentos, de 256 empresas, gerando 10 mil empregos, Pernambuco só atraiu R$750 milhões até julho de 2024, de 91 empresas, gerando 2.300 empregos.

Por Maurício Rands*

Em 2022, o governo federal gastou com investimentos e inversões financeiras (despesas de capital, exceto amortização da dívida pública) R$ 125 bilhões. Isso representou 1,3% do PIB. Segundo o portal da transparência, em 2024, até agora, foram empenhados R$ 37.681.784.721,76 com emendas parlamentares. 

Desse total, R$ 13.640.757.707,02 foram empenhados com “emendas individuais – transferências com finalidade definida”. Outros R$ 10.319.707.512,37, com “emendas de comissão”. R$ 7.682.452.727,00, com “emendas individuais – transferências especiais”, as chamadas emendas pix. E mais R$ 6.038.866.775,37, com emendas de bancada. Esse é o tamanho do sequestro do orçamento federal pelos parlamentares.

Nossos parlamentares estão decidindo a aplicação de 24,2% de toda a despesa discricionária que o governo pode usar para investimentos. Contra 2,4% nos EUA e menos de 2% em 24 países da OCDE. Assim usurpam o poder do Executivo. A farra pipocou em 2020, quando o então presidente entregou-se ao esquema parlamentar do orçamento secreto. Naquele ano, o recorde das emendas empenhadas: R$ 37.540.725.479,42. Até hoje não batido.

O instrumento do orçamento secreto foram as chamadas emendas RP-09, as emendas do relator do orçamento na comissão mista do Congresso Nacional. Que em 2022 tinham chegado a R$ 8.640.941.812,17. Em dezembro de 2022, o STF proibiu o orçamento secreto. Aí os parlamentares contornaram a proibição através do aumento das emendas individuais com finalidade definida (que passaram de 29,07% para 36,20%), pelo aumento das emendas de comissão (que passaram a 27,39%) e pela criação das  emendas pix (20,39%).

Contra esse sequestro orçamentário, o PSOL ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.697 atacando a obrigatoriedade de execução das emendas parlamentares tanto individuais quanto de bancadas, que havia sido introduzida pelas emendas constitucionais nº 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022. 

O argumento foi de que essas EC são incompatíveis com  os seguintes princípios da CF/88 que são cláusula pétrea irreformáveis pelo poder constituinte derivado: separação dos poderes (art. 60, § 4º, III) sistema federativo (art. 60, §4º, I) e democrático (art. 60, § 4º, II). E que essas mudanças promoveram uma espécie de “semipresidencialismo orçamentário” não previsto na CF. 

Com muita coragem cívica, o ministro Flávio Dino deferiu medida cautelar para suspender todas as emendas impositivas introduzidas por essas emendas. Para isso, utilizou o princípio instrumental de hermenêutica constitucional conhecido como “interpretação conforme à Constituição”. E, assim, conferiu aos dispositivos constitucionais a chamada “interpretação conforme” para declarar e determinar que: “Não é compatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade, de modo que fica impedida qualquer interpretação que confira caráter absoluto à impositividade de emendas parlamentares.” 

Na liminar, o ministro determinou que “a execução das emendas parlamentares impositivas, quaisquer que sejam as modalidades existentes ou que venham a ser criadas, somente ocorrerá caso atendidos, de modo motivado, os requisitos, extraídos do texto da Constituição Federal e das normas infraconstitucionais aplicáveis”. 

E exemplifica essas exigências: plano de trabalho, compatibilidade com a LDO e o PPA, efetiva entrega de bens e serviços à sociedade, com análise de mérito pela autoridade administrativa, cumprimento de regras de transparência e rastreabilidade, que permitam o controle social do gasto público, com a identificação de origem exata da emenda parlamentar e destino das verbas, da fase inicial de votação até a execução do orçamento, e  obediência a todos os dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas. A cautelar, finalmente, determinou a sustação de todas as emendas impositivas até nova regulamentação a ser feita mediante diálogo institucional entre os poderes Executivo e Legislativo. 

Justificando seu voto, o relator Flávio Dino argumentou que  o “Orçamento Impositivo não deve ser confundido com ‘Orçamento Arbitrário’. O espaço de discricionariedade ínsito a diversos aspectos da atuação pública não pode dar lugar à arbitrariedade, que desconsidere a disciplina constitucional e legal aplicável à matéria. 

As emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e limites da ordem jurídica, não ficando ao alvedrio ou sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda. Com efeito, é incompatível com a ordem constitucional a execução privada e secreta do orçamento público”. 

As mesas diretoras da Câmara e do Senado, e os partidos PL, União Brasil, PP, PSD, PSB, MDB, Republicanos, PSDB, Solidariedade, PDT e parte do PT assinaram requerimento ao presidente do STF pedindo a suspensão da cautelar. No que foram rechaçados pelo ministro Barroso. Em seguida, o plenário virtual confirmou a cautelar do ministro Flávio Dino por unanimidade. Pondo freio à farra das emendas. 

A retaliação do Congresso foi acelerar a tramitação de duas PECs: uma permitindo que o parlamento revogue decisões do STF e outra proibindo as decisões monocráticas de seus ministros. O Congresso age, assim, em defesa da manutenção do sequestro orçamentário que promoveu nos últimos anos à revelia dos princípios constitucionais. Na contramão da opinião pública e dos especialistas, não parece provável que, desta feita, o corporativismo parlamentar vá prevalecer. 

Esse episódio deveria servir de advertência para a deformação da democracia brasileira que foi promovida pelo atual sistema partidário e eleitoral. Hoje temos uma democracia capturada por oligarquias partidárias nada democráticas. Sequestraram o orçamento com as emendas impositivas. Passaram a decidir quem pode se eleger ao manipular os R$ 8 bilhões dos fundos eleitoral e partidário a seu bel prazer. Geralmente privilegiando familiares e apaniguados. Até quando? Desta feita, ao menos o sequestro do orçamento foi corajosamente enfrentado pelo ministro Flávio Dino e seus pares.  

*Advogado, professor de Direito Constitucional da Unicap e PhD pela Universidade Oxford

Por José Adalbertovsky Ribeiro, periodista, escritor e quase poeta

MONTANHAS DA JAQUEIRA – Milagre é efeito sem causa, dizem os manuais científicos. Existem os milagres de fé, os milagres relativos e os milagres tipo falsiê, ou milagres fake, no dizer atual. Atribui-se ao pecador Delfim Neto o milagre econômico brasileiro da década de 1970. Ele seria quase uma Santa Madre Paulina do Coração Agonizante de Jesus, uma Irmã Dulce.

Vou tentar resumir em poucas letras o milagre delfiniano em economia. Década de 1970, indústria automobilística em expansão, os petrodólares davam no meio da canela no mercado financeiro. “Vamos abrir a porta da esperança. Quem quer petrodólares?”, diriam os árabes no programa de Sílvio Santos. Poderoso ministro civil da Fazenda de 1967 a 1974, Delfim Neto pegou na palavra. Botou os bilhões de petrodólares no bolso e levou para o ministério.

Naqueles tempos o País era muito carente de infraestrutura (ainda hoje é, em menor escala). Com a dinheirama de bilhões de petrodólares, foram construídas hidrelétricas, pontes, rodovias, saneamento básico. Entre as obras mais simbólicas temos a ponte Rio-Niterói (13 km), a hidrelétrica binacional de Itaipu, Usinas do Xingu, de Belo Monte, no Pará, pintou até uma grana para a SUDENE e para Suape. No período de 1968 a 1973 o PIB do País cresceu de 8 % até 14 %. Eis o milagre.

Com estas obras, a infraestrutura de Pindorama deu um salto olímpico. Na década de 1970 aconteceu também uma expressiva mobilidade social. Jovens de classe média e de classe média baixa, graduados na maioria em universidades públicas, eram logo absorvidos no mercado de trabalho. Chesf, SUDENE, Banco do Brasil, Petrobras abriam as portas para a juventude. A atual geração de 60, 70 e 80 anos comprova essa realidade.

As super obras de infraestrutura mudaram a face de Pindorama. Mas, existem sempre outras faces, a vida é um caleidoscópio. Os sem face do Norte e Nordeste continuaram no atraso. No campo político, jovens da ultraesquerda, inspirados no ideário da “revolução” de Cuba, então em voga, migraram para a clandestinidade e promoveram a luta armada contra o regime. O líder comunista Carlos Prestes era contra a aventura armada. Aconteceu a guerrilha do Araguaia, uma batalha suicida.

Sob a égide do aterrorizante AI-5, o governo desencadeou repressão feroz contra as esquerdas. Houve torturas, mortes, censura, cassações, o clima das ditaduras. Impossível ao exército de Branca Leone tupiniquim enfrentar as forças oficiais superaparelhadas.

Em 1973, no governo Geisel, em meio à revolução islâmica no Irã, guerras em Israel e no mundo árabe, pipocou a crise do petróleo. O preço do barril do óleo pulou de 2,90 para 11,65 dólares. A crise abalou as economias mundiais. O óleo negro chegou a valer 90 dólares o barril. Acabou-se o que era doce. O ex-ministro passou a ser chamado de gordinho sinistro.

Deste então este reino de Pindorama navega na mediocridade, recessão e corrupção. Santa Madre Paulina do Coração Agonizante do Brazil, rogai por nós!