Após uma série de denúncias de irregularidades na licitação para contratação dos de empresa especializada para limpeza urbana, manutenção de áreas verdes, coleta, triagem, tratamento, transporte e destinação ou disposição final de resíduos sólidos e líquidos e operação da Unidade de Triagem de Resíduos Sólidos (UTRS) do arquipélago de Fernando de Noronha, o certame acabou sendo adiado sem previsão para uma nova data. O anúncio do adiamento foi publicado da edição de hoje (segunda-feira, 28) do Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
De acordo com a publicação, adiamento “sine die” da sessão de abertura, se dá em razão do Ofício nº 213/2022 – TCE-PE/GC06 exarado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco e recebido pelo pregoeiro em 25/11/2022. O anúncio do D.O. não dá maiores detalhes sobre o documento.
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Oficialmente, o tribunal não determinou o adiamento. Foi uma decisão da própria Secretaria de Administração. De acordo com o TCE, no último dia 25 de novembro, o Tribunal de Contas de Pernambuco recebeu uma denúncia da empresa Promulti Engenharia, Infraestrutura e Meio Ambiente alegando irregularidades no pregão Eletrônico nº 0179.2022 para a contratação de empresa especializada para limpeza urbana no Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
A empresa requereu ao TCE medida cautelar para suspensão imediata do certame, em face das ilegalidades denunciadas. O pedido foi encaminhado à conselheira Teresa Duere, relatora dos processos de Fernando de Noronha em 2022, que notificou o pregoeiro para apresentação de esclarecimentos, no prazo de três dias. Só após a análise desses esclarecimentos, é que a relatora vai decidir se acata ou não o pedido de Medida Cautelar.
Na semana passada, três empresas haviam dado entrada em pedidos de impugnação apontando supostas falhas no edital. Além da Promulti Engenharia, GHAP Processamentos de Dados e Engemaia alegaram violações à legislação, em especial à Lei de Licitações, com potencial de afetar a competitividade e frustrar a consagração de seus fins. Uma queixa comum entre as três empresas é o formato escolhido: pregão eletrônico. De acordo com elas, a contratação dos serviços de limpeza urbana não pode ser feita nesta modalidade. De acordo com os licitantes, o pregão apenas se aplica para contratação de serviços comuns.
“O serviço de coleta e destinação final de resíduos (com transporte marítimo e transbordo em cais), além do manuseio de unidade de tratamento de resíduos numa área de proteção ambiental, está longe de ser um serviço comum, passível de adoção da modalidade pregão eletrônico”, questiona a Promulti no pedido de impugnação que endereçou à Comissão Central Permanente de Licitação Do Estado II (CCPLE II), da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco.
O mesmo argumento usa a GHAP. “Apenas pela leitura do objeto já se depreende a complexidade de tais atividades. Como se sabe, para execução de serviços relacionados à coleta e destinação de resíduos, bem como à limpeza urbana de modo geral e, ainda, de triagem de resíduos, fartos são os regramentos de matéria ambiental aplicáveis e, logo, diversos são os requisitos a serem cumpridos para garantir que uma empresa esteja, efetivamente, em condições de executar tais serviços com excelência, isto é, na forma devida e sem causar danos”, argumenta no seu pedido.
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