Sai à meia noite pesquisa Potencial na Folha para governador

A Folha de Pernambuco traz, daqui a pouco, exatamente à meia noite, pesquisa do Instituto Potencial sobre a sucessão para o Governo de Pernambuco. Este blog vai trazer os números neste mesmo horário. Aguarde!

Foto: Alexandre Aroeira/Folha de Pernambuco

Mais uma pesquisa que não cumpriu a legislação eleitoral foi impugnada pela Coligação PERNAMBUCO NA VEIA sob a alegação de erros insanáveis, similares à da Pesquisa Real Time Big Data, e teve decisão favorável pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Desta vez, a sondagem que foi suspensa pela Justiça Eleitoral foi a da empresa Simplex Consultoria Econômica e Empresarial, sediada em Caruaru, que seria divulgada nesta terça-feira (25).

De acordo com a decisão do Desembargador Dario Rodrigues Leite Oliveira, a pesquisa Simplex, registrada sob o número PE-00518/2022, foi formulada de forma a induzir o entrevistado a erro, e contaminou a higidez da pesquisa. A Justiça Eleitoral ainda determinou a proibição da veiculação da pesquisa sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.

PESQUISAS FALSAS– Desde o início do segundo turno, a Justiça Eleitoral já condenou quatro apoiadores de Raquel Lyra pela divulgação nas redes sociais de pesquisas falsas, todas elas atribuindo à candidata tucana percentuais inexistentes, sempre à frente de Marília Arraes. Todos também foram multados em R$ 53.205.

Nesta segunda-feira, a seis dias do segundo turno das eleições, o Metrópoles entrevistou o presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição.

O presidente falou sobre pesquisas eleitorais, orçamento secreto, ataque a tiros e granadas que o ex-deputado Roberto Jefferson fez contra policiais federais, reajuste de servidores e pandemia, entre outros temas.

A entrevista foi conduzida pela diretora-executiva do grupo Metrópoles, Lilian Tahan, ao vivo, no Palácio da Alvorada, residência oficial do presidente da República.

Em reunião no último sábado, 22, a maioria dos integrantes do diretório estadual do PSDB paulista decidiu declarar apoio à candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na disputa presidencial no segundo turno. A informação foi enviada a reportagem por integrantes da Executiva tucana.

Após a divulgação da informação, o presidente estadual do partido, Marco Vinholi, enviou outra nota negando que tenha havido uma declaração de apoio oficial. O diretório decidiu liberar os filiados. O desencontro de informações causou mal-estar na cúpula do partido. As informações são do Estadão.

Em sintonia com a ala dos chamados “cabeças brancas” do partido – grupo dos tucanos históricos que apoiam o petista – parte da direção da legenda contrariou o governador Rodrigo Garcia (PSDB), que se apressou em declarar apoio ao presidente Jair Bolsonaro (PL) sem o consentimento partidário.

O diretório já havia definido apoio ao ex-ministro Tarcísio de Freitas (Republicanos) na disputa estadual. Em nota, a direção tucana ressaltou que nomes como Aloysio Nunes, José Aníbal, o secretário-geral Carlos Alberto Balotta e o presidente municipal da legenda na capital, Fernando Alfredo, defenderam apoio ao ex-presidente.

“A defesa da democracia foi foco central no debate e ponto defendido pelo ex-senador José Aníbal ao pontuar o apoio a Lula. Aloysio Nunes declarou que essa posição representa a maior parte dos tucanos históricos e Balotta relembrou o apoio a Lula em 1998″, disse o partido.

Também houve manifestações a favor da neutralidade e a favor de Bolsonaro, como do prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando. O direito aos filiados para tomarem sua posição individual foi garantido pela deliberação da executiva nacional no dia 4 de outubro.

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, marcou para amanhã o julgamento para definir se a Corte confirma ou não decisão do ministro Edson Fachin que rejeitou pedido para derrubada de trechos de uma resolução do TSE aumenta poderes do Tribunal para remover conteúdos das redes sociais.

A norma foi aprovada pela Corte eleitoral na última 5ª feira (20.out). A PGR (Procuradoria Geral da República) questionou a medida no Supremo, e o ministro Fachin rejeitou o pedido para suspender a eficácia de trechos da resolução. As informações são do Poder360.

Agora, o plenário do STF vai julgar essa decisão de Fachin. A análise será feita em sessão extraordinária do plenário virtual, com duração de 24 horas. Terá início à meia-noite e se encerrará às 23h59 de 3ª feira (25.out). No formato não há debate, e os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte.

A decisão de Fachin é de sábado (22.out). Para o ministro, a norma da Corte eleitoral não tem relação com censura. “O que se busca coibir é a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições”, afirmou o magistrado.

A ação foi apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na 6ª feira (21.out). Ele argumentou que a medida do TSE é inconstitucional e invade a competência do Legislativo.

“A censura prévia, vedada constitucionalmente, é o mais severo meio de restrição à liberdade de expressão. O conceito formal de censura se circunscreve àquela que se impõe previamente; o conceito material, por sua vez, tem alcance mais amplo e contempla não apenas o controle prévio da manifestação do pensamento, mas as sanções civis, penais ou administrativas”, disse Aras.

O procurador-geral da República também disse que houve “usurpação” da competência do Legislativo, por parte do TSE, ao aprovar a resolução.

“Incide em inconstitucionalidade a Resolução 23.714/2022, ainda, por invadir a competência do Poder Legislativo para dispor sobre normas do processo eleitoral e afrontar o princípio da legalidade estrita em tema de fixação de vedações à propaganda eleitoral, gastos eleitorais e prestação de contas dos partidos políticos e cominação de multas”, prosseguiu a ação.

Na noite de domingo (23.out), Aras recorreu da decisão de Fachin. Pediu que o magistrado reconsiderasse sua posição, ou que mandasse o caso para análise do plenário do Supremo. Segundo Aras, Fachin deixou de apreciar “pontos relevantes” do pedido, que bastariam para justificar a suspensão de parte da norma.

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José Cláudio Oliveira, da Procenge, ao lado de Adson Carvalho, da IT, e José Belarmino Alcoforado, da Elógica, é um dos empresários do que hoje chamamos de Tecnologia da Informação, que podem carregar a marca de visionários pelo que empreenderam num mundo em que a palavra “informática” ainda estava se popularizando, e que falar computador era falar de IBM e de Unisys com suas salas envidraçadas abrigando máquinas futurísticas movimentadas por profissionais que falavam de uma linguagem estranha.

Pouca gente (mesmo no Porto Digital) conhece a história de Carvalho, um empresário negro que dominou o mercado de processamento de dados de compensação de cheques prestando serviços à Caixa Econômica. As informações são do colunista Fernando Castilho, do Jornal do Commercio.

Foi dono da Companhia Internacional de Tecnologia (IT) que, na década de 90, investiu US$ 2 milhões num projeto de OCR para reconhecimento de valores escritos no cheque e que saiu do mercado por brigar com políticos interessados em colocar no negócio seus apadrinhados.

Alguns conhecem o fato de o “gordo” Belarmino, dono da Elógica – também uma empresa de processamento de dados de grandes empresas locais – que investiu U$ 1 milhão no desenvolvimento de um PC identificando, juntando tecnologias e fornecedores locais, para criar o Corisco, o primeiro computador brasileiro focado em processamento de dados corporativos, cujo nome foi escolhido de modo a indicar respeito à Região Nordeste.

E isso aqui, no nosso Porto Digital, e num mercado onde, assim como no passado dos três pioneiros, palavras como startup, unicórnios e escalar se tornaram o sonho de jovens que querem ser os novos Gates, os Bezos, os Zuckerbergs e os Larry Pages da terceira década do século XXI.

O que chama a atenção no “velho” José Claudio é sua percepção de futuro. E o fato de continuar a sonhar num exercício que certa vez, Dr. Ulysses Guimarães disse se referendo ao então senador pernambucano Carlos Wilson: ter a capacidade de cheirar o amanhã.

Claro que a parceria, cumplicidade e até a subversão às regras desse grupo do qual fazem parte Alcides Pires, Cláudio Marinho e Silvio Meira e Mônica Bandeira ajudaram. Mas José Claudio, talvez seja o que mais esteve envolvido com o fazer o diferente para o mercado corporativo.

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O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) será transferido para o presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, na zona oeste do Rio de Janeiro. É a mesma unidade em que ele ficou preso até janeiro, após ter obtido direito a prisão domiciliar.

A transferência foi decidida na audiência de custódia feito pela STF (Supremo Tribunal Federal) com o ex-deputado por videoconferência. O juiz auxiliar do Supremo Aírton Vieira decidiu manter a prisão de Jefferson. As informações são da Folha de S.Paulo.

O ex-deputado foi preso em flagrante em seu sítio em Levy Gasparian (RJ) após resistir à ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes por descumprimento das regras da domiciliar. Ele disparou tiros de fuzil e lançou granadas contra os policiais federais que foram cumprir o mandado, ferindo dois deles.

Aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL), o ex-deputado afirmou ter atirado cerca de 50 vezes, com um fuzil calibre 556, contra policiais federais que foram prendê-lo, segundo depoimento à Polícia Federal. Ele também foi indiciado sob suspeita de quatro tentativas de homicídio.

Preso, Jefferson chegou no começo da madrugada desta segunda ao presídio de Benfica, onde aguardou a audiência de custódia.

Jefferson ficou por seis meses em Bangu 8 ao ser preso no desdobramento das investigações sobre a atuação de uma quadrilha digital voltada a ataques contra a democracia.

O local conta com celas individuais e uma coletiva, apelidada de Maracanã. A Secretaria de Administração Penitenciária ainda não divulgou em qual delas Jefferson ficará.

A unidade é voltada para presos com nível superior completo sem sentença com trânsito em julgado. Um dos detentos mais conhecidos atualmente na unidade é o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o doutor Jairinho.

O ex-governador Sérgio Cabral permaneceu neste presídio por cerca de cinco anos, mas atualmente está numa unidade da polícia militar de Niterói.

Com a confirmação do prefeito Ricardo Nunes (MDB) de que haverá o passe livre no transporte público municipal de São Paulo no próximo domingo (30), no segundo turno das eleições 2022, já são pelo menos 22 capitais que oferecerão o benefício ao eleitor.

Além da capital paulista, já estão confirmadas: Aracaju (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Boa Vista (RR), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Macapá (AM), Maceió (AL), Manaus (AM), Palmas (TO), Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), São Luís (MA) e Vitória (ES). As informações são da Folha de S.Paulo.

Além dessas, Rio Branco (AC) anunciou que terá gratuidade apenas na viagem de volta para casa, para quem apresentar o comprovante de votação. Já Natal (RN) cobrará tarifa com valor reduzido. Em vez do valor normal de R$ 4, os cidadãos pagarão R$ 2.

Em Brasília (DF), o juiz Frederico Maroja de Medeiros, d o Tribunal de Justiça, decidiu nesta segunda-feira (24) obrigar o Governo do Distrito Federal a conceder gratuidade no transporte público no segundo turno da eleição, no próximo domingo (30).

O governador Ibaneis Rocha (MDB) disse à Folha que ainda analisa a decisão para verificar se vai recorrer ou não.

Já Recife (PE) e Teresina (PI) ainda não confirmaram o passe livre.

A adesão em peso das capitais ao passe livre se deu após o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizar administrações municipais e concessionárias a fornecerem o transporte gratuitamente nas eleições, sem que os gestores ficassem sujeitos a acusações de crime eleitoral ou improbidade.

A ideia é garantir às pessoas condições para que exerçam o direito de votar —que, no Brasil, é também uma obrigação.

A abstenção no país é historicamente maior entre pessoas de menor renda e escolaridade, o que é creditado às dificuldades que elas enfrentam para chegarem aos locais de votação.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vai monitorar até a véspera do segundo turno as redes sociais do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) e do deputado federal André Janones (Avante-MG).

Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves determinou nesta segunda-feira (24) que a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE deve apresentar relatórios diários para detectar conteúdos que já foram avaliados como irregulares pelo tribunal. As informações são da Folha de S.Paulo.

Na mesma decisão, o corregedor negou pedidos para suspender as contas de Carlos e Janones, que são articuladores das campanhas do presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silv (PT) nas redes sociais.

Gonçalves afirmou que Carlos e Janones vão ter as contas suspensas se os relatórios do tribunal indicarem “produção sistemática de desinformação”.

Essa punição consta em resolução aprovada na semana passada pelo TSE para endurecer o combate às fake news.

Gonçalves afirmou na decisão que as campanhas de Lula e Bolsonaro pedem a suspensão da conta do adversário.

“Assim, demonstra-se que, ao menos em tese, a premissa adotada pelas partes é que a intervenção judicial nas redes sociais nem sempre caracteriza censura”, escreveu o corregedor.

O TSE já determinou a remoção de conteúdos de Carlos e Janones considerados irregulares. Gonçalves apontou que, mesmo após as decisões, ambos encontram formas de manter os temas vetados em alta.

Eles “resistem em abandonar termos-chave associados a notícias falsas ou gravemente descontextualizadas”, segundo Gonçalves.

“Desse modo, sem que seja preciso reproduzir na íntegra um conteúdo já objeto de ordem de remoção, são capazes de ativar a mensagem associada aos termos. E o fazem de forma ágil, o que contribui para a chamada desordem informacional”, disse o corregedor. 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso deferiram liminares, nesta segunda-feira (24/10), em que revogam o afastamento de Paulo Dantas do cargo de governador de Alagoas.

Na decisão, Gilmar Mendes disse que o Código Eleitoral permite a adoção de medidas cautelares, como o afastamento do político, 15 dias antes do 1º turno até as 48 horas após o 2º turno. Paulo Dantas (MDB) disputa a reeleição contra Rodrigo Cunha (União Brasil). As informações são da coluna Grande Angular, do Metrópoles.

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz determinou o afastamento de Dantas pelo período de 180 dias. A medida começou a valer no dia 11 de outubro, uma semana após o 1º turno das eleições. A medida foi confirmada, por maioria pela, Corte Especial do STJ, que reduziu o prazo de afastamento para 31 de dezembro.

A Polícia Federal apura suposta prática de rachadinha na época em que Dantas atuava como deputado estadual. Barroso afirmou que, “em linha de princípio, não estaria caracterizada a prática de nenhum fato criminoso particularmente relacionado às funções desempenhadas por governador de Estado”.

“Seria no mínimo temerária a decretação de medida tão grave e invasiva, de afastamento do cargo de governador, com base em suposição não confirmada por outros elementos idôneos de prova. Nesse contexto, em que inexistente qualquer indício concreto e evidente da participação ativa do governador na iniciativa promovida pelo delegado de Polícia Civil de reinquirir testemunha, não tenho como extrair desse episódio pontual elemento empírico bastante para justificar a competência do Superior Tribunal de Justiça”, entendeu o ministro Barroso.

Durante a sessão da Corte Especial do STJ, o ministro João Otávio de Noronha abriu a divergência em relação ao entendimento da relatora e votou contra o afastamento. Acrescentou que a competência para julgar o caso deve ser da Justiça de Alagoas: “Não tem nenhum fato narrado de que, no exercício do cargo de governador, o senhor Paulo Dantas teria determinado a prática deste ou daquele ato. Tudo se reporta ao tempo em que ele era deputado estadual, mais do que isso: todos os demais entes vinculados estão vinculados a uma prefeitura, e não ao governo do estado.”