A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, marcou para amanhã o julgamento para definir se a Corte confirma ou não decisão do ministro Edson Fachin que rejeitou pedido para derrubada de trechos de uma resolução do TSE aumenta poderes do Tribunal para remover conteúdos das redes sociais.
A norma foi aprovada pela Corte eleitoral na última 5ª feira (20.out). A PGR (Procuradoria Geral da República) questionou a medida no Supremo, e o ministro Fachin rejeitou o pedido para suspender a eficácia de trechos da resolução. As informações são do Poder360.
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Agora, o plenário do STF vai julgar essa decisão de Fachin. A análise será feita em sessão extraordinária do plenário virtual, com duração de 24 horas. Terá início à meia-noite e se encerrará às 23h59 de 3ª feira (25.out). No formato não há debate, e os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte.
A decisão de Fachin é de sábado (22.out). Para o ministro, a norma da Corte eleitoral não tem relação com censura. “O que se busca coibir é a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições”, afirmou o magistrado.
A ação foi apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na 6ª feira (21.out). Ele argumentou que a medida do TSE é inconstitucional e invade a competência do Legislativo.
“A censura prévia, vedada constitucionalmente, é o mais severo meio de restrição à liberdade de expressão. O conceito formal de censura se circunscreve àquela que se impõe previamente; o conceito material, por sua vez, tem alcance mais amplo e contempla não apenas o controle prévio da manifestação do pensamento, mas as sanções civis, penais ou administrativas”, disse Aras.
O procurador-geral da República também disse que houve “usurpação” da competência do Legislativo, por parte do TSE, ao aprovar a resolução.
“Incide em inconstitucionalidade a Resolução 23.714/2022, ainda, por invadir a competência do Poder Legislativo para dispor sobre normas do processo eleitoral e afrontar o princípio da legalidade estrita em tema de fixação de vedações à propaganda eleitoral, gastos eleitorais e prestação de contas dos partidos políticos e cominação de multas”, prosseguiu a ação.
Na noite de domingo (23.out), Aras recorreu da decisão de Fachin. Pediu que o magistrado reconsiderasse sua posição, ou que mandasse o caso para análise do plenário do Supremo. Segundo Aras, Fachin deixou de apreciar “pontos relevantes” do pedido, que bastariam para justificar a suspensão de parte da norma.
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