Por João Batista Rodrigues*
A recente aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 14/2021 é, sem dúvida, uma grande conquista para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). Contudo, para os gestores municipais, a medida acende um grande sinal de alerta financeiro e abre uma porta para futuras disputas judiciais.
O mérito da proposta é inquestionável. Trata-se de corrigir uma distorção de anos, retirando milhares de trabalhadores da precariedade jurídica e integrando-os formalmente aos quadros efetivos das prefeituras. A PEC não apenas reconhece o papel vital desses profissionais na atenção primária, mas concede a eles o direito à aposentadoria especial devido aos riscos inerentes à função.
Leia maisÉ exatamente neste ponto que reside a maior preocupação dos municipalistas: o impacto atuarial e orçamentário sobre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral (RGPS).
Para que a efetivação ocorra com segurança jurídica, a regra é clara: o agente precisa comprovar vínculo ativo com o SUS na data de promulgação da Emenda e, obrigatoriamente, ter sido aprovado em processo seletivo público, respeitando as exigências vigentes à época de sua realização, antes ou depois de 14 de fevereiro de 2006.
A responsabilidade dessa transição está sobre a mesa dos prefeitos e secretários municipais, que têm até 31 de dezembro de 2028 para adequar a legislação e os quadros locais. Contudo, cumprir esse mandamento exige muito mais do que a simples edição de uma lei municipal; requer um plano de ação administrativo estratégico e realista.
Em primeiro lugar, é indispensável realizar um censo cadastral e uma auditoria minuciosa da documentação dos agentes para certificar quem realmente atende aos requisitos constitucionais, prevenindo despesas indevidas e a responsabilização dos gestores.
Nos casos em que houver lacunas na documentação funcional, a instituição de comissões especiais de validação deve ser pautada pela máxima transparência, evitando questionamentos por parte dos órgãos de controle.
Por fim, reside no aspecto atuarial o pilar mais sensível dessa transição. Se a efetivação traz um impacto imediato na folha de pagamento, a aposentadoria especial representará um custo futuro exponencialmente maior.
Os municípios precisam realizar estudos de impacto atuarial robustos para entender o quanto essa nova despesa comprometerá a saúde do seu regime de previdência e o orçamento geral nas próximas décadas.
Não se pode ignorar que a criação de despesas obrigatórias sem a devida indicação da fonte de custeio por parte da União recoloca no horizonte a tese da inconstitucionalidade. O questionamento judicial por parte de estados ou entidades municipalistas é uma possibilidade real, sustentado no descumprimento dos princípios básicos da responsabilidade fiscal e na ingerência desproporcional sobre a autonomia financeira dos municípios.
A PEC 14/2021 coloca a gestão pública municipal em uma encruzilhada. De um lado, a obrigação moral e legal de valorizar os profissionais que sustentam a saúde na ponta; do outro, o dever de zelar pelo equilíbrio das contas públicas.
Garantir os direitos dos agentes é um passo civilizatório, mas a sua aplicação exige pés no chão e responsabilidade atuarial. Sem planejamento e auxílio financeiro correspondente, corremos o risco de transformar uma justa conquista social em um colapso fiscal para os municípios brasileiros.
*Advogado, prefeito de Triunfo (2017–2020), ex-presidente da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP).
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