Por Maurício Rands*
Uma das maiores secas da história e a explosão de focos de incêndios nos biomas colocaram o país literalmente em chamas. A maior catástrofe do gênero de que se tem registro. A tragédia já chegou às capitais. Da 1ª para a 2ª semana de setembro, a alta dos focos já chegou a 41% no país e a 188% no Rio e em São Paulo. As perdas na agropecuária pelos eventos climáticos extremos já alcançam os R$ 2 bilhões em SP. A reação do governo federal e dos governos dos demais entes federados têm se revelado muito aquém do drama que aflige pessoas, empresas, animais e flora nos biomas da Amazônia, Pantanal e Mata Atlântica.
Na última pesquisa do Ipec, a queda da aprovação do governo Lula foi puxada pelo crescimento da avaliação negativa sobre a gestão na área ambiental, cujos índices de “ruim ou péssima” subiram de 33% para 44% (os de “ótimo ou bom”caíram de 33% para 27%). O ministro do STF Flávio Dino prolatou a decisão, mandando o governo federal enviar mais bombeiros militares para combater as queimadas. Pode ter sido um exagero, mas foi bem recebida pela opinião pública. O governo federal precisa esclarecer o alcance da ação humana nas queimadas. Até onde os focos são causados por ações irresponsáveis de criminosos individuais e espontâneos? Os agentes que têm provocado intencionalmente os focos estão agindo concertadamente?
Na pandemia da Covid, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 106/20, simplificando procedimentos para enfrentamento da calamidade. Talvez não seja o caso de aprovar nova emenda constitucional. Mas a decretação do estado de calamidade pública já se faz necessária. A calamidade é uma das medidas que a CF/88 prevê dentro do sistema constitucional das crises. Trata-se de uma situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público, na definição do Decreto 7.257/2010, que regulamenta o Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC.
O presidente Lula deveria, nesta crise do Brasil em chamas, exercer a competência privativa prevista no inciso XXVIII do art. 84 da CF/88, que foi introduzida pela EC nº 109/21 (“propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional). Com a iniciativa, assumiria a gravidade da crise. Aprovada pelo Congresso Nacional, a medida possibilitaria que o Poder Executivo adotasse regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações, com processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras. A decretação do estado de calamidade reforçaria, ainda, o papel de liderança que deve ser exercido pelo Presidente da República na gestão da crise.
Não bastam as intenções e medidas genéricas que não têm implementação e efeitos imediatos. Como a anunciada intenção de criar uma Autoridade Climática ou a de treinar 70 mil recrutas para combater os incêndios. O tamanho do desastre requer medidas imediatas, que deveriam se iniciar pela decretação do estado de calamidade pública. E que poderiam ser complementadas com um rol de providências, como as seguintes: maior envolvimento do presidente Lula e da ministra Marina Silva, com pronunciamento presidencial em cadeia nacional e articulação com governadores e prefeitos; utilização dos atuais contingentes das forças armadas em ações diretas nos focos; maior envolvimento da polícia federal na investigação e punição dos responsáveis pelos incêndios criminosos; programa de envolvimento do setor privado e do terceiro setor; programa de premiação em dinheiro a quem denunciar e provar autoria de incêndios criminosos; campanha específica para esclarecer a opinião pública sobre os focos de incêndio e os cuidados a serem tomados por todos; programa de apoio às pessoas, empresas e animais atingidos pela catástrofe; solicitação de apoio estrangeiro com recursos financeiros específicos emergenciais e envio de pessoal técnico especializado em combate aos incêndios que acontecem com regularidade todos os anos na Europa (Portugal acaba de decretar estado de alerta) e nos EUA. Ficam as sugestões que poderiam atenuar o drama que hoje vivem o país, o meio-ambiente, a população, os produtores rurais e os animais.
*Advogado, professor de Direito Constitucional da Unicap, PhD pela Universidade Oxford
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