O advogado-geral da União, Jorge Messias, determinou, em 2023, que advogados públicos que atuavam em processos sobre descontos associativos em aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passassem a trabalhar para suspender essas ações judiciais. As informações são do portal Poder360.
Outra estratégia adotada na gestão Messias foi tentar blindar o INSS com orientações para que a atuação da defesa buscasse afastar a responsabilidade direta da autarquia pelos prejuízos causados aos beneficiários. Nos casos em que o instituto figurasse no polo passivo das ações, a diretriz era atuar para que eventual condenação recaísse, no máximo, de forma subsidiária.
Leia maisMessias foi escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ocupar a vaga que surgiu no STF em outubro de 2025, com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. Para assumir o cargo de ministro do Supremo, Messias precisa ser sabatinado e aprovado pelos senadores. Ainda não há data marcada para a realização da sabatina.
À época, já havia indícios de um esquema sistêmico de fraudes nos descontos associativos de aposentados e pensionistas. As vítimas dos descontos fraudulentos não são mencionadas nas diretrizes da AGU.
As determinações constam em 2 documentos enviados aos advogados públicos:
- o 1º é a OI (Orientação Interna) nº 6/2023, publicada no sistema Sapiens, plataforma interna da AGU, no início do atual governo;
- o 2º é o PGF Comunica nº 59/2023, que reforça as mesmas diretrizes estratégicas.
Os documentos estabelecem que, diante das ações sobre saques associativos indevidos, os procuradores federais deveriam buscar afastar a responsabilidade do INSS e pedir a suspensão do processo. O argumento é que não havia uma decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização) –instância responsável por dar a última interpretação nos casos julgados pelos juizados especiais federais.
Na prática, não há prazo para que essas uniformizações sejam concluídas, o que poderia manter os processos suspensos por anos. A AGU defendeu que, enquanto a TNU não definisse o tipo de responsabilização do INSS e dos aposentados e pensionistas nas fraudes, deveria prevalecer entendimento análogo ao fixado no Tema 183, segundo o qual a responsabilidade do INSS em casos de empréstimos consignados fraudulentos não é automática, dependendo da comprovação de falha na prestação do serviço.
“Conforme a situação processual exija: i) pedido principal para afastar a responsabilidade do INSS nos casos de descontos associativos fraudulentos em benefício previdenciário; ii) pedido sucessivo para que, em caso de condenação, esta seja no máximo subsidiária, por aplicação analógica do tema 183 da TNU”, orientou a AGU sob Messias. As duas orientações citam teses que deveriam ser seguidas pelos advogados e oferecem modelos de respostas a serem usados por eles.
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