A Justiça Eleitoral determinou que a Polícia Federal aprofunde a investigação sobre a origem da fotografia de um panfleto com ataques à governadora Raquel Lyra, publicada inicialmente pelo portal Bastidor.PE. Em decisão proferida nesta sexta-feira (4), a juíza eleitoral Anamaria de Farias Borba Lima Silva acolheu integralmente parecer favorável do Ministério Público Eleitoral e deferiu os pedidos apresentados pela Coligação Frente Popular de Pernambuco.
A decisão abre uma frente de investigação para esclarecer não apenas quem produziu e divulgou a fotografia, mas uma questão central para o episódio: se o cartaz chegou efetivamente a existir e ser afixado em espaço público ou se a imagem publicada nas redes foi resultado de edição, montagem, manipulação ou fabricação digital. A PF deverá identificar o autor da fotografia, quando e onde ela foi produzida, quem encaminhou o arquivo ao Bastidor.PE e quais intervenções foram feitas antes da publicação. Também foi determinado exame pericial do arquivo original.
Leia maisA Frente Popular levou à Justiça a informação de que, aparentemente, existiria uma única fotografia originária do material, publicada inicialmente pelo perfil @bastidor.pe no Instagram. A petição também apontou vínculos profissionais entre integrantes do portal e a equipe de comunicação da governadora, destacando a atuação de Léo Malafaia como videomaker da campanha de Raquel Lyra.
Outro ponto considerado pela Justiça foram as alterações que, segundo a petição, ocorreram no site Bastidor.PE depois que essas relações vieram a público. De acordo com a decisão, foram relatadas a retirada do nome de Léo Malafaia da relação de autores e a exclusão de matérias anteriormente atribuídas a ele. Para a magistrada, as modificações descritas caracterizam “risco concreto de perecimento ou alteração de elementos probatórios armazenados em ambiente digital”.
Bastidor.PE terá 48 horas para entregar arquivo original
A ordem judicial determina que o Bastidor.PE e seus administradores entreguem à Polícia Federal, em até 48 horas, o arquivo digital original da fotografia publicada em 30 de agosto, em formato nativo e sem conversão, compressão ou qualquer alteração adicional. O portal também terá de fornecer metadados, dados EXIF eventualmente existentes, data e horário de criação, equipamento utilizado, coordenadas geográficas, histórico de modificações e software empregado.
A Justiça também quer saber quem produziu, enviou, recebeu, selecionou, editou e publicou a imagem, além do meio pelo qual o arquivo chegou ao portal, incluindo conta, e-mail, telefone, perfil ou usuário remetente. A determinação alcança ainda arquivos intermediários ou derivados utilizados durante a edição e publicação.
Além da entrega do material, o portal, seus administradores e o provedor de hospedagem deverão preservar registros de acesso, endereços IP, históricos de edição, versões anteriores de páginas alteradas ou excluídas, backups e dados dos usuários responsáveis por inserções, edições ou exclusões. A ordem menciona especificamente os registros relacionados à inclusão ou retirada do nome de Léo Malafaia da lista de autores e conteúdos modificados ou excluídos a partir de 2 de setembro.
Justiça também determina preservação de dados do Instagram
A decisão alcança ainda a Meta, responsável pelo Instagram. A empresa deverá preservar o arquivo original enviado ao perfil @bastidor.pe, data e horário do carregamento, endereços IP, sessões relacionadas à publicação, histórico de edições e exclusões, identificação técnica da conta responsável e outros registros relacionados à postagem.
A juíza ressaltou que as medidas têm caráter de preservação e não autorizam, neste momento, acesso indiscriminado a comunicações privadas. Caso a Polícia Federal considere necessária a apreensão e perícia de celulares ou computadores utilizados na produção, recepção, edição ou publicação da fotografia, deverá apresentar novo pedido à Justiça, individualizando pessoas, endereços, equipamentos e dados pretendidos.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada afirmou que a documentação apresentada contém “elementos concretos que justificam a pronta intervenção judicial para preservação das fontes de prova”. Para a Justiça, o fato de o Bastidor.PE ter sido apontado como primeiro veículo a divulgar a fotografia torna necessária a obtenção do arquivo original e a reconstrução da cadeia de recebimento, edição e publicação.
As determinações deverão ser cumpridas com urgência. Depois das diligências iniciais, a Polícia Federal terá de encaminhar relatório ao Juízo informando as providências adotadas e se há necessidade de novas medidas investigativas.
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