O Globo
Após dez dias de julgamento, o 2º Tribunal do Júri do Rio condenou, na madrugada de hoje, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo pela morte de Henry Borel. A pena total foi fixada em 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão.
Já Monique Medeiros, mãe do menino, teve a acusação de homicídio doloso desclassificada pelos jurados. O Conselho de Sentença entendeu que houve negligência em sua conduta, reconhecendo a prática de homicídio culposo. Apesar disso, a juíza Elizabeth Machado Louro concedeu perdão judicial pelo crime. Monique também foi condenada por omissão em relação à tortura sofrida pelo filho. A sentença foi lida por volta de 1h da manhã.
Leia maisOs jurados acolheram a tese acusatória de que Jairinho foi responsável pela morte de Henry e também pela prática de tortura contra o menino. Além disso, o ex-vereador foi condenado por coação no curso do processo. Na dosimetria, a magistrada fixou as seguintes penas:
- Por homicídio: 35 anos, 6 meses e 20 dias;
- Por tortura: 6 anos e 3 meses;
- Por coação no curso do processo: 2 anos.
Ao justificar a pena, Elizabeth Machado Louro fez duras críticas à conduta do réu. Segundo a magistrada, Jairinho demonstrou uma “personalidade insidiosa, perfeitamente apta ao engano e à dissimulação”. A juíza também destacou a condição de extrema vulnerabilidade de Henry e afirmou que a criança foi submetida a sofrimento físico e psicológico incompatível com sua idade.
No caso de Monique Medeiros, os jurados afastaram a acusação de homicídio doloso. O entendimento foi de que não houve intenção de matar, mas, sim, negligência, resultando na desclassificação para homicídio culposo.
Ao analisar a situação da ré, a juíza afirmou que todas as circunstâncias judiciais eram favoráveis a Monique. Elizabeth Louro destacou que a professora era primária, não possuía antecedentes criminais, além de que não havia elementos suficientes para uma avaliação negativa de sua personalidade ou conduta social.
Ao justificar o perdão judicial, Elizabeth Machado Louro afirmou que Monique foi submetida, ao longo dos últimos cinco anos, a uma reação social que classificou como desproporcional. “Claramente discriminatória de gênero, influenciada pela cultura patriarcal”, disse a juíza.
A juíza também declarou que a condição de mãe teve peso decisivo na forma como Monique foi julgada socialmente. “Fosse o pai e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado”, afirmou.
Apesar do perdão judicial pelo homicídio culposo, Monique foi condenada a 1 ano e 4 meses de detenção por omissão em relação à tortura sofrida por Henry. A magistrada considerou o período já cumprido pela ré ao longo do processo.
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