O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu uma tutela provisória de urgência determinando que a TV Nova assegure a participação do candidato ao Governo de Pernambuco Ivan Moraes (PSOL) no debate agendado para esta sexta-feira (11). A decisão atende a um recurso da Coligação Frente Pernambuco de Lutas (PSOL/REDE e PCB) após a emissora divulgar o encontro sem a presença do postulante, descumprindo a legislação que garante espaço a partidos e federações com ao menos cinco representantes no Congresso Nacional.
“Essa decisão restabelece o respeito à legislação eleitoral e garante que a população de Pernambuco tenha acesso a um debate verdadeiramente plural. A lei é cristalina sobre a obrigatoriedade da presença de bancadas com representação no Congresso, e não se pode tolher o direito do eleitor de conhecer nossas propostas”, afirmou Ivan Moraes. As informações são do Blog da Folha.
Leia maisA controvérsia teve início após a emissora alegar que o critério de participação adotado baseava-se no desempenho dos candidatos em pesquisas de intenção de voto, prevendo uma segunda transmissão exclusiva para postulantes que não atingissem 5%. Extrajudicialmente, a empresa sustentou ainda que a atração se enquadrava como “programa jornalístico” e não como um debate eleitoral propriamente dito.
Entretanto, ao analisar o caso, o desembargador do TRE-PE destacou que a própria peça publicitária veiculada pela emissora promovia o encontro com expressões como “primeiro debate televisivo”, “debate ao vivo” e “confronto direto”. O enquadramento levou o magistrado a aplicar os critérios de isonomia estabelecidos pelo artigo 46 da Lei nº 9.504/1997 e pelas diretrizes da Resolução TSE nº 23.610/2019.
“Tentaram descaracterizar a natureza do debate para justificar uma exclusão sem amparo legal, mas a Justiça Eleitoral compreendeu a gravidade da situação. Estamos prontos para apresentar o nosso projeto de governo e discutir de frente as soluções para os problemas do nosso Estado”, destacou o postulante.
O despacho judicial ocorreu após o término do prazo de 24 horas concedido pelo tribunal para que a TV Nova prestasse esclarecimentos e apresentasse o regulamento oficial do evento, determinação que não foi cumprida pela emissora no período estabelecido.
Com o deferimento da liminar, a emissora será notificada formalmente e terá um prazo de dois dias para apresentar contestação. Em seguida, o processo seguirá para análise da Procuradoria Regional Eleitoral, que emitirá parecer antes do julgamento definitivo do mérito pela Corte.
“O debate na televisão não pertence às concessionárias, pertence à sociedade. Garantir a presença de todas as candidaturas asseguradas por lei é preservar a própria democracia e o direito de escolha do cidadão”, concluiu Ivan Moraes.
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