Por João Batista Rodrigues*
O Ministério Público de Pernambuco recomendou às Câmaras Municipais do Estado que se abstenham de realizar eleições para a Mesa Diretora do segundo biênio da atual legislatura antes do mês de outubro do corrente ano. De idêntica forma, recomendou a anulação das eleições já realizadas antecipadamente.
A imposição ministerial tem base em decisões do Supremo Tribunal Federal – ADI/DF 7733 e ADI 7737 MC/PE –, onde, na primeira, o voto do Ministro Gilmar Mendes consignou que a interpretação sistemática da Constituição Federal leva a compreensão de que as eleições da Mesa Diretora do Poder Legislativo, para o segundo biênio da legislatura, devem realizar-se a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato pertinente.
Leia maisNa mesma toada, em decisão sobre a antecipação de eleição da Assembleia Legislativa de Pernambuco, o Ministro Flávio Dino destacou que a antecipação da eleição da Mesa elimina a oportunidade de avaliação do desempenho dos ocupantes atuais dos cargos e impede que o processo eleitoral reflita eventuais mudanças na vontade política dos parlamentares ou na composição das forças políticas dentro da Casa Legislativa, isto quando o momento da eleição é muito distante da posse dos eleitos.
Com efeito, a jurisprudência do STF exclui também qualquer interpretação do regimento interno das Câmaras Municipais que permita a realização de eleições para composição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura antes do mês de outubro que antecede o início de tal biênio. É nesta interpretação da Corte Superior que se baseia o Ministério Público estadual para opor as referidas recomendações ao Poder Legislativo Municipal, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis.
Por outro lado, é bom lembrar que, de idêntica forma, o STF já se pronunciou acerca da proibição de mais de uma reeleição dos membros das mesas de Câmaras Municipais, mesmo que em mandatos distintos (ADI 6.524 e ADPF 959 MC/BA), contribuindo para uma maior alternância de dirigentes no Poder Legislativo estadual e municipal.
*Advogado, ex-prefeito de Triunfo e ex-presidente da União dos Vereadores de Pernambuco.
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