A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira, por 43 votos favoráveis e 23 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, enviada pelo governo federal, com alterações feitas no texto após reclamações de governadores. O texto ainda precisa ser votado pelo plenário da Câmara e analisado pelo Senado.
O relator da PEC é o deputado Mendonça Filho (União-PE), de oposição ao governo. Ele alterou a proposta, mas o texto ainda continuou alvo de insatisfação de deputados bolsonaristas, que votaram contra e criticaram o que consideram uma concentração excessiva de poder na União.
Leia maisApós a PEC ser aprovada, Mendonça ressaltou que é de oposição, mas que isso não impede de dialogar com o governo para chegar a um acordo sobre a proposta.
– O tema segurança pública é um tema que afeta o dia a dia da população brasileira e sendo assim não seria responsável o Congresso simplesmente abdicar de debater uma PEC que foi enviada pelo Poder Executivo. Todos conhecem minha posição política, me coloco e sempre me coloquei de forma antagônica aos governos do PT, mas eu tenho espírito público. Também não estou dizendo aqui que quem não tem essa posição, não tem.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, comemorou a aprovação da proposta, mesmo com mudanças. O ministro também ligou para o presidente da CCJ da Câmara, Paulo Azi (União-BA) e para o relator para agradecer.
– Agradeço à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados pelo elevado espírito público demonstrado na aprovação da PEC da Segurança com pequenos ajustes, que não alteraram a essência da proposta do governo, cujo objetivo é integrar a ação das polícias brasileiras no combate à criminalidade. É um primeiro passo para uma verdadeira reforma da segurança pública no país.
Por sua vez, o deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), criticou o texto:
– (os pontos da PEC) Só servem para acumular poder nas mãos da União. Ou seja, estamos caminhando numa via larga, em alta velocidade para “Brazuela”, essa mistura de Brasil com Venezuela que a gente vive hoje, um Brasil ditatorial, um Brasil de concentração de poder na União.
Houve uma tentativa de votar a PEC na semana passada, mas a votação foi adiada. Durante a sessão da semana passada, deputados da oposição também se mobilizaram para atrasar a tramitação, alegando que a proposta abre margem para interferência federal na segurança pública dos estados.
Antes da leitura do parecer, deputados tentaram obstruir os trabalhos por meio de discursos prolongados e apresentação de requerimentos. Todos rejeitados pela maioria da comissão. Na ocasião leu seu parecer favorável à proposta
Após pressão de governadores, Mendonça excluiu do texto o trecho que atribuía à União a competência “privativa” para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário. Segundo ele, a mudança preserva à autonomia dos estados.
Embora o Congresso defina a legislação penal, estados também regulamentam a atuação de agentes e procedimentos de polícias e penitenciárias.
“Nunca será justificável sacrificar a autonomia dos Estados e do Distrito Federal em segurança pública, visto que são esses os entes que, historicamente, acumularam expertise na matéria e, cotidianamente, batalham na linha de frente contra o crime organizado e a violência”, afirma o relatório.
Para o relator, a retirada do trecho não atrapalha a elaboração de um sistema único para registros de identidades, boletins de ocorrência e antecedentes criminais. O texto prevê a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição.
Outra alteração feita pelo relator diz respeito às atribuições da Polícia Federal (PF). A proposta original previa que apenas a PF e as polícias civis teriam competência para exercer funções de polícia judiciária, como a investigação de crimes — o que excluiria, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O relator retirou o termo “exclusivamente”, permitindo que outras corporações também possam realizar esse tipo de atividade. Mendonça afirmou que a modificação não tira o poder da União de estabelecer regras, mas para isso terá que estar de acordo com as legislações estaduais.
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