A governadora Raquel Lyra (PSD) já afirmou que trabalha para garantir “vez e voz” às mulheres. Mas quando uma mulher chegou à presidência da Associação dos Peritos Papiloscopistas Policiais Civis de Pernambuco (ASPPAPE), um direito que já havia sido concedido em situações anteriores foi negado pelo Governo de Pernambuco e precisou ser levado à Justiça.
“Eu sempre trabalhei como mulher que sou, especialmente para que as mulheres possam ter direito a vez e voz.” A frase é da governadora Raquel Lyra e ganha um significado particular diante de um episódio envolvendo a ASPPAPE.
Em 2025, Pollyanna da Silva Marinho foi eleita presidente da ASPPAPE, inaugurando uma nova realidade na entidade, que passou a ser comandada por uma mulher. Com a posse, requereu ao Governo de Pernambuco a licença remunerada para o exercício do mandato classista, direito previsto na legislação estadual.
A resposta, porém, foi negativa. A Secretaria de Administração indeferiu o pedido sob o argumento de que os Peritos Papiloscopistas já seriam representados sindicalmente pelo SINPOL. A negativa atingiu diretamente o exercício do mandato para o qual Pollyanna havia sido eleita e levou a ASPPAPE à Justiça.
O contraste chama atenção porque, segundo a própria entidade, em situações anteriores o Governo havia concedido licença para o exercício de mandato classista quando a presidência da associação estava nas mãos de homens. A mudança ocorreu justamente quando a ASPPAPE passou a ser dirigida por uma mulher.
A pergunta, portanto, é inevitável: o que mudou? Não mudou a existência da ASPPAPE. Não mudou a legislação que assegura a licença para o exercício de mandato classista. Não mudou a condição funcional dos Peritos Papiloscopistas.
Mudou a composição da liderança da entidade. Diante da negativa administrativa, a questão foi submetida ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. E foi justamente a Justiça que reconheceu o direito de Pollyanna à licença remunerada para o exercício da presidência da ASPPAPE.
Em decisão unânime, a Seção de Direito Público do TJPE concedeu a segurança e assegurou à presidente da entidade o direito à licença, sem prejuízo da remuneração, dos direitos e das vantagens funcionais. O julgamento também afastou, na aplicação da legislação ao caso, a interpretação utilizada pelo Estado para impedir a licença em razão da representação sindical exercida pelo SINPOL. O próprio processo registra que o Estado sustentava a impossibilidade da licença justamente por essa razão.
Para a ASPPAPE, o episódio ultrapassa a discussão sobre uma licença funcional. É sobre representatividade. É sobre igualdade de tratamento. E é sobre a diferença entre defender a participação das mulheres no discurso e assegurar, na prática, que uma mulher possa exercer plenamente o espaço de liderança que conquistou pelo voto da própria categoria.
A frase da governadora — “vez e voz para as mulheres” — permanece. O que o episódio deixa é uma questão para reflexão: quando uma mulher ocupa efetivamente um espaço de poder e representação, essa “vez e voz” também será respeitada na prática?
No caso da presidente da ASPPAPE, foi necessário recorrer ao Poder Judiciário para que um direito que havia sido negado pelo Governo fosse reconhecido. E foi assim que a discussão sobre a licença classista acabou se transformando em uma discussão maior: qual é o espaço efetivamente reservado às mulheres quando elas deixam de ser apenas representadas e passam a ocupar a liderança?


















