O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na noite de quinta-feira, 1º de outubro, que a TV Globo inclua o candidato do Missão à Presidência, Renan Santos, no debate presidencial a ser realizado a partir das 21h30.
Às 19h24 após a Folha de S.Paulo ter antecipado a decisão de Mendes e de o próprio Renan Santos ter afirmado que estava no Rio de Janeiro a postos para ir ao debate, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato do PL, afirmou em suas redes sociais que não iria mais ao evento. As informações são da Revista Exame.
Leia maisEm sua postagem, Flávio justificou a mudança de ideia por uma decisão da ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou que a TV Globo não exibisse o púlpito vazio de Lula no debate.
No caso de Renan Santos, Gilmar concedeu uma tutela de urgência e reverteu uma decisão do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que havia negado a participação de Renan com o argumento de que a emissora não era obrigada, pela legislação eleitoral, a convidá-lo (o Missão não tem os cinco deputados necessários para garantir presença obrigatória em debates).
O ministro Gilmar Mendes determinou que o candidato do Missão ocupe a vaga aberta pela desistência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nas mesmas condições de tempo, perguntas e posição dos demais participantes.
A controvérsia surgiu porque as regras apresentadas pela Globo previam que, em caso de desistência, a emissora poderia convidar o candidato mais bem colocado na pesquisa Quaest de 28 de setembro que não tivesse participação assegurada pela legislação eleitoral. Renan tinha 3% no levantamento e era o mais bem colocado nessa situação.
Para Gilmar, embora a emissora tenha autonomia para organizar o debate, essa prerrogativa não representa um poder “discricionário absoluto”.
O ministro afirmou que os critérios para participação precisam respeitar a imparcialidade, a isonomia, o pluralismo político e o direito dos eleitores à informação.
Na decisão, Gilmar afirmou que, uma vez estabelecido pela própria Globo um critério objetivo para substituir candidatos que desistissem, Renan preenchia o requisito e não poderia ser excluído “ao talante da emissora”. O ministro também lembrou que Romeu Zema, que tinha 1% na mesma pesquisa Quaest, já havia obtido do TSE o direito de participar do debate com base no critério de representação parlamentar.
Gilmar determinou que a Globo e o TSE fossem comunicados imediatamente, “pelo meio mais célere e eficaz disponível”, para que a ordem fosse cumprida antes do início do debate.
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