Este blog teve acesso a duas decisões judiciais que mantém o processo eleitoral da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP), que acontecerá em Araripina, Sertão do Estado. As decisões ocorreram ontem.
Os autores do processo alegam que a Comissão Eleitoral não havia dado publicidade ao momento para que os interessados registrassem suas candidaturas, o que não ocorreu, abrindo precedentes para que Léo do AR (foto) fosse o único candidato inscrito. Sendo considerado o registro de chapa única, o atual presidente da UVP deverá ser aclamado como eleito para conduzir a entidade por mais dois anos.
Leia maisNa primeira decisão judicial, o juiz analisou e indeferiu o pedido de tutela antecipada, pois houve ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito dos autores. Na mesma decisão, o magistrado comprovou que houve publicação do edital que trata sobre o prazo para o registro das chapas concorrentes. A UVP obedeceu ao prazo de 15 dias, entre os dias 17 de fevereiro ao dia 04 de março do corrente ano.
O juiz também informou que além de ter ocorrido a publicação em Diário Oficial, a UVP também criou uma nova página da UVP, onde ocorreu a divulgação do mesmo edital. Ainda sobre a criação de uma nova página, o magistrado frisou que o novo endereço eletrônico foi amplamente divulgado através das redes sociais da entidade, a exemplo do WhatsApp, da imprensa estadual, assim como a conta da UVP que possui no Instagram.
Se não bastasse a decisão do primeiro juiz, os opositores ingressaram com novo processo contra a Comissão Eleitoral e o presidente da UVP. Nesta segunda decisão, o meritíssimo juiz reconheceu a incompetência para processar e julgar a demanda, determinando a remessa do feito para outra Vara Civil da Capital, onde tramitou a primeira decisão, já divulgada por esse site, para que não ocorresse o flagrante da tomada de decisões conflitante ou contraditórias. Essa última decisão aconteceu nesta quinta-feira, 30 de março.
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