A defesa de Anderson Gustavo Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, protocolou nesta quinta-feira (6/8), no Supremo Tribunal Federal, uma Revisão Criminal contra a condenação que lhe impôs 24 anos de prisão na Ação Penal 2.668, o processo que julgou o chamado “Núcleo 1” da trama golpista de 2022-2023. Eles pedem que o ex-ministro seja absolvido por falta de provas.
A peça, assinada pelos advogados Eumar Roberto Novacki e Raphael Vianna de Menezes, pede a distribuição por dependência ao ministro Nunes Marques, relator da revisão criminal movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, sob o argumento de que os dois casos foram julgados com base no mesmo conjunto de provas e acusações do chamado “Núcleo 1”.
Leia mais“O que estamos pedindo é a soltura imediata, o julgamento de procedência da revisão criminal, desconstituindo a condenação e absolvendo Torres. Se isso não for possível, que o Tribunal reconheça nosso pedido de desclassificação dos crimes, além da redução da pena ao mínimo legal”, explicou o advogado Eumar Novacki.
Torres foi condenado pela Primeira Turma do STF, por maioria, sob a tese de que teria aderido ao plano de ruptura institucional usando os cargos que ocupou. A acusação se apoiou em quatro pilares: suposta instrumentalização da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições de 2022; participação em reuniões e manifestações associadas ao projeto golpista; posse, em sua casa, de uma minuta de decreto de estado de defesa; e omissão deliberada diante dos atos de 8 de janeiro de 2023, apesar de sua posição de garantidor da segurança pública no DF.
O ministro Luiz Fux divergiu e votou pela absolvição, por entender que as provas não demonstravam, além de dúvida razoável, adesão do então secretário ao plano golpista. Depois do trânsito em julgado, a prisão foi cumprida em 25 de novembro de 2025; Torres está preso no 19º Batalhão da Polícia Militar do DF, a Papudinha.
A Revisão Criminal nº 6.197, com 124 páginas, questiona a condenação em várias frentes:
- PRF e o painel de inteligência: a defesa sustenta que o acórdão interpretou “de forma claramente equivocada” o depoimento da testemunha Clebson Ferreira para concluir que Torres teria interferido na produção de um painel de Business Intelligence usado para monitorar o deslocamento de eleitores.
- A minuta de decreto: quanto ao documento apreendido na casa de Torres, a defesa argumenta que a prova técnica (papiloscópica) produzida nos autos contradiz a conclusão do acórdão de que a posse do papel comprovaria adesão subjetiva ao golpe e mostra que o documento já circulava na internet em dezembro.
- A live de 29 de julho de 2021: os advogados contestam que esse evento possa servir como marco inicial da suposta trama, já que os tipos penais de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito (arts. 359-L e 359-M do Código Penal) ainda não existiam na data da live.
- Reunião ministerial de 5 de julho de 2022: a peça questiona a interpretação dada à presença de Torres nesse encontro, ao lado de Bolsonaro, Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Mário Fernandes.
- Omissão de provas defensivas: a defesa alega que o acórdão não analisou elementos favoráveis a Torres, como uma reunião voltada à desmobilização dos acampamentos golpistas, o Protocolo de Ações Integradas (PAI), mensagens trocadas na noite de 7 de janeiro de 2023 e a frase atribuída a ele “não deixe chegar no Supremo”, a qual, sustenta a defesa, teria sido descontextualizada.
- Nexo causal e presunção: argumenta-se que a condenação se baseou em presunções sucessivas sobre o “suposto conhecimento” de relatórios de inteligência, sem prova objetiva de que Torres tivesse ciência prévia dos ataques.
- Questões processuais: a defesa também alega incompetência originária do STF, incompetência da Primeira Turma, nulidade do acórdão por deficiência de fundamentação e cerceamento de defesa — neste último ponto, sustenta que diligências solicitadas, inclusive dados requeridos à Meta, não foram adequadamente atendidas.
- Atipicidade dos crimes: a peça questiona a própria tipificação penal aplicada, incluindo a imputação de organização criminosa e os crimes de dano qualificado, alegando que os fatos atribuídos a Torres não se enquadrariam nesses tipos.
Caso o STF rejeite a absolvição, a defesa pede, alternativamente, a revisão da dosimetria da pena de 24 anos. O argumento é que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal sem fundamentação individualizada suficiente, que não foi reconhecida a atenuante do art. 65, III, “b”, do Código Penal e que a punição refletiria a “gravidade histórica” do 8 de janeiro, em vez da culpabilidade concreta e individual de Torres, o que violaria o princípio constitucional da individualização da pena.
O ponto mais urgente da petição é o pedido de tutela cautelar: a defesa quer a suspensão liminar de todos os efeitos da condenação, penais e extrapenais, com a expedição imediata de alvará de soltura, antes mesmo do julgamento de mérito da revisão.
Os advogados argumentam que o tempo de prisão é “irrestituível” e que danos à carreira e à reputação de Torres não poderiam ser plenamente reparados apenas com eventual decisão futura favorável. Citam precedentes do próprio STF (RvC 5.474/SC e RvC 5.508/RO) para sustentar que a Corte já admitiu, em casos excepcionais, conceder liminar em revisões criminais.
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