Do Metrópoles
A Polícia Federal (PF) rebateu a tese dos Estados Unidos e descartou o enquadramento do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas no Brasil. A posição consta em manifestação enviada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), revelada pela coluna de Mirelle Pinheiro, do Metrópoles, após o governo norte-americano comunicar ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, a intenção de classificar as facções dessa forma. A informação foi inicialmente noticiada pelo colunista Paulo Cappelli, também do portal.
No ofício, assinado pelo diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, a PF sustenta que as organizações criminosas não se enquadram como terroristas no ordenamento jurídico brasileiro. O documento aponta que, embora não haja uma definição universalmente aceita para terrorismo, existe “relativo consenso internacional quanto aos elementos essenciais que caracterizam esse fenômeno”.
Leia maisA PF afirma que o fenômeno envolve atos violentos motivados por razões políticas, ideológicas, religiosas, xenófobas ou discriminatórias, com o objetivo de provocar terror social generalizado, intimidar populações ou coagir governos. É a partir desse ponto que a PF estabelece a linha de corte. “Em contrapartida, as organizações criminosas são grupos estruturados que se dedicam a atividades ilícitas com o objetivo primordial de obtenção de lucro”, registra o ofício.
A manifestação destaca que, no caso brasileiro, PCC e CV operam dentro de uma lógica econômica, ainda que com elevado grau de organização e violência. As facções atuam em diversas frentes, como tráfico de drogas, armas e até pessoas, mas sempre com finalidade financeira.
O documento também enfrenta diretamente um dos principais argumentos para o enquadramento como terrorismo: o uso da violência. Para a PF, esse elemento, isoladamente, não é suficiente. “Ao contrário, direcionam suas ações violentas principalmente contra adversários específicos, sejam eles forças policiais ou grupos criminosos rivais”, afirma a corporação, afastando a ideia de terror indiscriminado.
“Risco severo”
Apesar disso, o tom do ofício não é de minimização. A própria PF reconhece que as facções representam “risco severo à ordem pública e à segurança institucional”, destacando que a atuação desses grupos exige resposta contínua, integrada e especializada do Estado.
Um dos trechos mais sensíveis do documento trata dos efeitos jurídicos de uma eventual reclassificação. A corporação alerta que a aplicação da Lei Antiterrorismo fora das hipóteses legais pode violar o princípio da legalidade penal, abrindo espaço para questionamentos judiciais e até para a anulação de provas em investigações. Nos bastidores, a avaliação é de que um enquadramento inadequado poderia fragilizar processos em andamento.
A PF também pontua que qualquer mudança nesse sentido exigiria alteração formal da legislação brasileira, já que, atualmente, as facções são tratadas dentro da Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013). Ou seja, não se trata apenas de interpretação, mas de limite legal.
Ao longo do documento, a corporação ainda descreve o nível de sofisticação dessas organizações, com atuação interestadual e internacional, uso de empresas de fachada, movimentações financeiras complexas, inclusive por meio de criptomoedas, e estrutura hierarquizada, muitas vezes com comando exercido a partir do sistema prisional.
O combate
No campo operacional, a PF cita as ações das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficco), coordenadas pela própria corporação, como exemplo de enfrentamento estruturado. De acordo com a PF, ao longo de 2024, operações estratégicas e integradas resultaram em números expressivos na repressão ao crime organizado no Brasil.
Os dados de 2024 apontam cerca de 180 operações deflagradas, aproximadamente 1,6 mil mandados de busca e apreensão cumpridos, cerca de 700 prisões temporárias e preventivas efetuadas e mais de R$ 300 milhões em bens e valores apreendidos. O documento também destaca que, apesar da divergência sobre a classificação jurídica, o Brasil mantém cooperação ativa com os Estados Unidos.
“Ressalte-se ainda que, dentro da diretriz de atuação conjunta entre os órgãos policiais estrangeiros, o Brasil mantém acordos e memorandos de entendimento com diversas agências policiais dos Estados Unidos da América, com quem é mantida cooperação histórica e consolidada”, afirmou a PF.
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