- 5 de fevereiro: o ministro Flávio Dino determina que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e municípios revisem a base legal das verbas indenizatórias pagas a agentes e servidores públicos. Ele ordena ainda que as verbas não previstas em lei sejam imediatamente suspensas.
- 18 de fevereiro: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) veta penduricalhos aprovados pelo Congresso, que permitiam contracheques acima do teto salarial para servidores do Legislativo e do Tribunal de Contas da União (TCU).
- 19 de fevereiro: em nova decisão, o ministro Flávio Dino proíbe a edição de novas leis que permitam pagamentos acima do teto constitucional.
- 23 de fevereiro: o ministro Gilmar Mendes determina que verbas indenizatórias somente podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso — uma forma de inibir a criação de benefícios para essa categorias através de decisões administrativas dos órgãos.
- 24 de fevereiro: os presidentes do STF, Senado, Câmara, TCU e outros ministros do Supremo e autoridade se reúnem e decidem que, nos próximos dias, será formulada uma proposta de regra de transição para os penduricalhos, visando o “respeito à Constituição e aos limites do teto”.
O que está em jogo no STF
No julgamento desta quarta-feira, todos os ministros do STF devem opinar a respeito da decisão liminar de Flávio Dino.
“Caso seja ratificada, o Congresso Nacional vai receber então um comando do Supremo de regulamentar o dispositivo na Constituição que estabelece qual é o tipo de pagamento que pode superar o teto do serviço público brasileiro”, diz Bruno Carazza, professor associado da Fundação Dom Cabral e autor do livro O País dos Privilégios – Volume 1 (Cia. das Letras, 2024).
Segundo Carazza, embora a Constituição estabeleça que nenhum servidor pode ganhar mais do que os ministros do Supremo, o texto constitucional também inclui um dispositivo que estabelece que pagamentos de indenizações a servidores não estão sujeitos ao teto.
Essas indenizações deveriam servir para reembolsar o servidor por algum custo que ele incorreu para exercer seu trabalho. Por exemplo, quando o servidor é designado a prestar um serviço em outra localidade e tem gastos com alimentação, transporte e hospedagem, que podem ser reembolsados.
Esse dispositivo, no entanto, se tornou uma brecha, explica o professor da Fundação Dom Cabral.
“Tribunais e órgãos vários — principalmente do Judiciário, do Ministério Público e agora também do Legislativo — têm criado pagamentos e têm classificado esses adicionais como indenizações”, afirma Carazza.
“Com isso, acontece uma dupla mágica: primeiro, por serem indenizações, elas podem furar o teto. Além disso, a legislação de imposto de renda ressalva o pagamento de imposto sobre indenizações.”
Graças aos penduricalhos, em 2025, o ganho médio líquido (isto é, já descontado o pagamento de impostos) de um magistrado brasileiro da ativa foi de R$ 81,5 mil por mês, 76% acima do teto salarial do serviço público, destaca o economista e doutor em direito.
No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o ganho médio dos magistrados da ativa chegou a R$ 122,8 mil no ano passado, 165% acima do limite constitucional.
‘Precisamos resgatar a autoridade do teto’
Neste cenário, a expectativa é de que, se a decisão de Dino for ratificada pelo plenário do STF nesta quarta-feira, o Congresso venha a aprovar uma lei estabelecendo o que efetivamente é indenização, de forma a fechar essa brecha e coibir os pagamentos acima do teto que têm se proliferado.
“Precisamos resgatar a autoridade do teto remuneratório no serviço público brasileiro e coibir a criatividade desses órgãos que ficam criando pagamentos sem previsão legal”, defende Carazza.
“Isso está errado e descumpre aquilo que estabelece a Constituição. Precisamos, a partir dessa discussão necessária promovida por essa decisão do ministro Flávio Dino, voltar a discutir aqui no Brasil padrões mínimos remuneratórios no serviço público brasileiro”.
Associações ligadas às carreiras jurídicas questionam, no entanto, a decisão de Dino, argumentando que ela foi tomada no âmbito de um processo sem relação direta com o tema e que as verbas pagas estariam amparadas em leis e decisões administrativas de órgãos com competência para tal.
As entidades representativas têm destacado ainda a defasagem salarial das carreiras devido a perdas inflacionárias e “a crescente sobrecarga de trabalho de magistrados e membros do Ministério Público, agravada pelo aumento da demanda processual e pela insuficiência de servidores”.
Enquanto magistrados já falam veladamente em greves, paralisações e operação tartaruga contra a suspensão dos penduricalhos, conheça cinco exemplos desses benefícios, agora em xeque.
1 – Licença compensatória ou a ‘escala 3×1 do sistema judicial’
Nos últimos anos, foram criadas uma série de indenizações para magistrados e membros do Ministério Público por acúmulo de funções, observa Carazza.
Entre elas, estão gratificações pelo exercício de funções administrativas (por exemplo, ocupando cargos de diretor de fórum, corregedor, ouvidor, supervisor, etc); por substituição (de um colega em férias, por exemplo); ou por acúmulo de acervo (em tribunais que estabelecem uma cota de processos, quando um magistrado tem mais processo do que aquela cota, por exemplo).
“Criou-se então um pagamento extra por esse acúmulo de funções. Mas, mais do que isso, criou-se mais recentemente aquilo que se chama de licença compensatória”, diz o pesquisador. “É o que tem sido chamado de ‘escala 3×1 do sistema judicial brasileiro’.”
E o que é isso? “Quando há esse acúmulo de funções, aquele magistrado ou aquele membro do Ministério Público ganha o seu próprio vencimento, uma gratificação pelo acúmulo das funções, mas, além disso, ele ganha direito a um dia de folga por três dias de trabalho, acumulando funções.”
Essa folga pode ser convertida em pagamento, o que gera a brecha para burlar o teto salarial.
“Cria-se uma remuneração tripla, que é o próprio vencimento, mais a gratificação, mais a folga convertida em pagamento”, diz Carazza.
“Esse tipo de pagamento é considerado uma indenização e, por isso, ele acaba burlando o teto e escapando também do pagamento de imposto de renda.”
2 – Venda de até 20 dias de férias e adicional de 1/3 em dobro
Magistrados e membros do Ministério Público têm direito a 60 dias de férias por ano — o que é por si só um privilégio, em comparação aos 30 dias de férias a que têm direito os trabalhadores formais brasileiros.
“Mas, mais do que isso, hoje em dia é permitido que esses magistrados e membros do Ministério Público convertam em pagamento até 20 dias de férias por ano”, observa Carazza.
Além disso, essas férias dobradas geram também um adicional de um terço de férias em dobro, mais uma forma de driblar o teto constitucional, segundo o professor da Fundação Dom Cabral.
Numa nota técnica de dezembro de 2024, Carazza estimou o gasto da magistratura e do Ministério Público (MP) com indenização de férias não gozadas em R$ 1,5 bilhão somente em 2023.
Já o adicional de férias custou R$ 5,3 bilhões aos cofres públicos naquele ano, incluindo magistratura, MP, executivo federal, militares e Câmara e Senado, sendo o terceiro maior item previsto como exceção ao teto em volume financeiro, atrás apenas dos gastos com 13º salário e vale-alimentação.
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