Coluna da terça-feira

Não há brecha legal para candidato avulso na federação

Postei, na semana passada, quando estava em Brasília, a movimentação do ex-prefeito de Petrolina, Miguel Coelho, junto à executiva nacional do União Brasil, o seu partido, para registrar sua candidatura avulsa ao Senado, ou seja, sem a anuência da Federação Progressista, formada pelo UB e o PP. Blogs de Petrolina postaram, ontem, que Miguel estaria fomentando uma divisão no palanque de Raquel com sua insistência por uma candidatura avulsa.

Consultei os estatutos da federação e não há acolhimento legal para candidaturas avulsas, porque, na prática, uma federação é como uma fusão partidária: dois partidos se unem e assumem compromissos em comum acordo, presos à rígida legislação eleitoral. Sendo assim, nem com aval da cúpula do UB sua candidatura avulsa seria legal.