Em nota, a defesa do ex-presidente afirma que os valores “são provenientes de milhares de doações efetuadas via Pix por seus apoiadores, tendo, portanto, origem absolutamente lícita”.
A análise das movimentações do ex-presidente vai de maio do ano passado a julho deste ano. Neste período, Bolsonaro movimentou R$ 39,9 milhões. A conta recebeu quase R$ 20 milhões e saíram dela outros R$ 20 milhões.
Ainda segundo o relatório do Coaf, de 1º de janeiro a 4 de julho deste ano, o ex-presidente da República recebeu quase 770 mil depósitos via Pix, que totalizaram R$ 17,2 milhões. O conselho identificou que R$ 17 milhões foram investidos em renda fixa.
A movimentação foi na conta pessoal de Bolsonaro, aberta em junho de 2020, no Banco do Brasil.
A Coaf afirmou também que os lançamentos “provavelmente” têm relação com uma vaquinha feita por apoiadores para pagar multas dele à Justiça.
A campanha foi anunciada no dia 23 de junho. Parlamentares e ex-integrantes do governo divulgaram amplamente a chave Pix de Bolsonaro dias antes das postagens pedindo doações ao ex-presidente. A Justiça de São Paulo tinha bloqueado mais de R$ 370 mil de Jair Bolsonaro pelo não pagamento de multas durante a pandemia por não ter usado máscara em diversas ocasiões.
Ainda no fim de junho, o ex-presidente afirmou que já tinha recebido o suficiente para pagar todas as multas que recebeu em processos judiciais e eventuais punições novas e que o valor seria divulgado em breve.
O advogado tributarista Tiago Conde explica que não há nenhuma irregularidade em receber doações. Quem recebe o dinheiro fica com a responsabilidade de pagar o ITCMD, que é o imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.
A alíquota varia de estado para estado, de acordo com a origem da doação e não de quem recebeu. Vai de 4 a 8% sobre o valor doado. E só é cobrado quando ultrapassa determinados valores, dependendo do estado. Em São Paulo, por exemplo, o imposto é cobrado de doações acima de R$ 85.650 por pessoa.
“Quem recebe o dinheiro deve pagar o ITCMD. Mas, se ele não pagar, quem doou tem uma chamada responsabilidade solidária. Também pode ser lá questionada pelo estado. E o estado pode buscar aquele que doou pra fazer o pagamento”, explica Conde.
O ex-presidente terá que declarar o valor recebido no Imposto de Renda do ano que vem, listando o CPF de cada um dos doadores.
Nota da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro:
“A defesa do Presidente Jair Bolsonaro tomou ciência, na data de hoje, do vazamento de informações bancárias de seu cliente, contidas em relatório emitido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
A ampla publicização nos veículos de imprensa de tais informações consiste em insólita, inaceitável e criminosa violação de sigilo bancário, espécie, da qual é gênero, o direito à intimidade, protegido pela Constituição Federal no capítulo das garantias individuais do cidadão.
Para que não se levantem suspeitas levianas e infundadas sobre a origem dos valores divulgados, a defesa informa que estes são provenientes de milhares de doações efetuadas via Pix por seus apoiadores, tendo, portanto, origem absolutamente lícita.
Por derradeiro, a defesa informa, ainda, que nos próximos dias tomará as providências criminais cabíveis para apuração da autoria da divulgação de tais informações”.
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