Após os sindicatos de revendedores de combustíveis do Rio Grande do Sul e Goiás conseguirem no judiciário o reconhecimento do direito ao crédito do PIS e da COFINS sobre o Álcool Anidro, que é adicionado na Gasolina vendida pelos seus postos filiados aos consumidores agora foi a vez do Sindicombustíveis Ceará garantir tal crédito aos seus postos filiados.
Segundo o advogado Bruno Monteiro, sócio do escritório Monteiro e Monteiro Advogados, patrono das ações coletivas dos sindicatos ora mencionados, a sentença favorável aos postos cearense, na mesma linha das decisões do RS e de GO, destacou que na gasolina adquirida para fins de revenda pelo posto de combustível tem adicionado o álcool anidro, que é tributado pelo PIS/COFINS, motivo pelo qual o fato de o posto não pagar as referidas contribuições quando vende a gasolina, em nada desnatura o crédito que surgiu na compra.
Leia maisNa prática, a gasolina que é comercializada pelos postos de gasolina é composta de 27% de Álcool Anidro e 73% de gasolina “a”. Tomando por base um posto com uma média de litragem adquirida de gasolina mensal de 200 mil/mês junto às distribuidoras, o crédito mensal gira em torno de R$ 25.000,00. É, aproximadamente, 2,5% sobre o valor da aquisição da gasolina.
Apesar das decisões coletivas favoráveis aos demais sindicatos de postos do país, o Sindicombustíveis PE ainda não ajuizou ação coletiva em busca do direito dos seus filiados, mas espera-se que ingressem, seguindo aqueles sindicatos que já entraram e reconheceram o crédito aos postos de suas bases. Certamente, conseguir o crédito do PIS/COFINS para os postos pernambucanos beneficiará o segmento, que encontra-se em dificuldade, e também o consumidor.
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