As campanhas eleitorais de 2026 começam, oficialmente, neste domingo (16), ainda com indefinição sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa a nomes que efetivam registro de candidatura. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar neste segundo semestre mudanças na legislação que alteraram a contagem do tempo em que uma pessoa fica proibida de se candidatar às eleições — a chamada inelegibilidade.
Entre nomes diretamente interessados no julgamento do STF estão o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) e o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos). O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) também tinha esperança de ser beneficiado, mas foi enquadrado em nova condenação. As informações são do jornal O Tempo.
Leia maisPela nova regra aprovada pelo Congresso, o período de inelegibilidade começa a ser contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, o que diminui o período longe das urnas. A proposta foi inserida em projeto de minirreforma eleitoral por emenda da deputada Dani Cunha (PL-RJ), filha de Eduardo Cunha, um dos beneficiados.
A norma foi questionada pelo partido Rede Sustentabilidade no fim do ano passado. A legenda alega que as alterações promovidas pelos parlamentares à Lei da Ficha Limpa “desfiguraram” regras que protegiam a probidade e a moralidade administrativa. O partido pediu que os efeitos da lei sejam suspensos cautelarmente e que a norma seja invalidada.
Os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux já votaram contra a flexibilização, mas o julgamento no plenário virtual foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Os partidos têm até 15 de agosto para registrar os candidatos escolhidos no sistema da Justiça Eleitoral. A partir deste domingo (16), a propaganda eleitoral está liberada.
Candidaturas ainda serão aprovadas
Mesmo após o registro, as candidaturas ainda precisam ser aprovadas. Partidos, federações, coligações, candidatos, cidadãos e o Ministério Público Eleitoral têm cinco dias para apresentar impugnações. A decisão final cabe ao tribunal eleitoral, que pode deferir ou rejeitar o registro da candidatura.
Quem recorrer de uma decisão desfavorável e permanecer com o registro sub judice pode, em regra, continuar em campanha, participar do horário eleitoral e ter nome e número na urna. A validade dos votos fica condicionada ao resultado definitivo do julgamento.
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