A validade do concurso público para professores da rede estadual de ensino de Pernambuco se tornou alvo de questionamentos após declarações contraditórias da Secretaria de Educação. Durante audiência pública realizada no Ministério Público de Pernambuco no dia 8 de abril, uma representante da pasta afirmou que o concurso teria expirado em 12 de dezembro de 2024, conforme parecer jurídico interno da secretaria. No entanto, em ações judiciais em curso, o Estado tem sustentado que o prazo de validade do certame vai até 15 de abril de 2025.
A discrepância de informações causou reação entre professores aprovados, que apontam possível indução ao erro por parte do governo nos processos judiciais. Em algumas decisões, juízes negaram liminares com base na justificativa de que ainda havia tempo hábil para convocações, considerando a validade até abril deste ano. O aditamento da Ação Popular movida pela comissão dos aprovados destaca a necessidade de apuração da divergência, solicitando inclusive o ingresso do atual secretário de Educação, Gilson José Monteiro Filho, como parte no processo.
Além das contradições sobre a data de validade do concurso, os aprovados também apontam descumprimento de dispositivos do edital, como a regra de remanejamento do cadastro de reserva e a existência de vagas abertas. O Acórdão nº 669/2024 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) reconhece a necessidade de substituição de contratos temporários por nomeações de concursados e determinou que o governo justifique qualquer contratação em caráter excepcional, atendendo ao que prevê o artigo 37 da Constituição Federal.
Diante da situação, os professores solicitam, entre outros pontos, a suspensão da contagem de prazo do concurso e do novo processo seletivo simplificado anunciado pelo Estado. A comissão argumenta que a medida é necessária diante da insegurança jurídica provocada pelas informações divergentes e pela manutenção de vínculos precários na rede estadual. O caso segue sob análise do Ministério Público e da Justiça.