Por Diana Câmara
A inteligência artificial deixou de ser uma promessa para se tornar um dos principais desafios das Eleições de 2026. Se, de um lado, a tecnologia amplia as possibilidades de comunicação entre candidatos e eleitores, de outro, inaugura riscos inéditos para a autenticidade da propaganda eleitoral.
O primeiro caso de maior repercussão nacional já chegou à Justiça Eleitoral. A utilização de um vídeo produzido por inteligência artificial para reproduzir a imagem e a voz de uma liderança política em apoio a uma candidatura provocou o debate sobre os limites do uso da IA nas campanhas.
Leia maisMais importante do que o caso concreto é a discussão jurídica que ele inaugura.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral, competente para apreciar as ações relativas à eleição presidencial, poderá servir como importante parâmetro para os Tribunais Regionais Eleitorais no julgamento das inúmeras controvérsias que certamente surgirão durante o processo eleitoral.
A regulamentação do TSE não proibiu a inteligência artificial. Ao contrário, reconheceu que ela faz parte da nova realidade das campanhas. O que a norma combate é a manipulação da realidade por meio da chamada deepfake.
A Resolução nº 23.610/2019, com as alterações promovidas para as Eleições de 2026, permite o uso de conteúdos produzidos por inteligência artificial em diversas situações, desde que haja identificação clara de que aquele material foi artificialmente criado ou alterado.
Contudo, a lógica muda completamente quando a tecnologia passa a fabricar uma manifestação política que nunca existiu.
A resolução proíbe a utilização de conteúdos sintéticos capazes de criar ou alterar a imagem ou a voz de pessoa viva, falecida ou até mesmo fictícia para favorecer ou prejudicar candidatura. Nesses casos, a simples informação de que o vídeo foi produzido por inteligência artificial não é suficiente para afastar a irregularidade.
A questão é simples: uma coisa é utilizar IA para melhorar a comunicação da campanha. Outra, completamente diferente, é fazer alguém dizer aquilo que jamais disse.
O debate ganha contornos ainda mais delicados quando pensamos na utilização da imagem de pessoas já falecidas.
Imagine uma campanha eleitoral que reproduza, por inteligência artificial, a imagem de um ex-presidente, de um ex-governador ou de um líder político já falecido declarando apoio a determinado candidato.
Embora a tecnologia permita esse tipo de produção com impressionante grau de realismo, a legislação eleitoral brasileira caminha em sentido contrário.
Além de mencionar expressamente a proteção da imagem e da voz de pessoas falecidas, a própria Justiça Eleitoral já enfrentou situação semelhante nas eleições municipais de 2024, quando determinou a retirada de vídeo produzido por inteligência artificial que recriava a interação entre um candidato e seu avô falecido, ex-prefeito da cidade.
A preocupação da Justiça Eleitoral é evidente: impedir que a inteligência artificial seja utilizada para criar fatos políticos inexistentes e influenciar emocionalmente o eleitor.
Também merece reflexão a hipótese de utilização de registros históricos verdadeiros.
É perfeitamente possível que campanhas utilizem fotografias, discursos ou gravações autênticas de lideranças políticas. O problema surge quando esses registros são modificados pela inteligência artificial para atribuir ao personagem declarações, gestos ou manifestações de apoio que jamais existiram.
Nesse momento, deixa-se de preservar a memória histórica para criar uma realidade artificial.
As consequências jurídicas podem ser expressivas.
Além da retirada imediata do conteúdo e do eventual direito de resposta, a utilização irregular de deepfake poderá fundamentar ações por abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação, sem prejuízo de outras responsabilidades previstas na legislação eleitoral e civil
A inteligência artificial representa uma extraordinária ferramenta de inovação. Pode ampliar a acessibilidade, facilitar a comunicação e aproximar candidatos do eleitorado.
Mas ela não pode substituir a verdade.
A democracia pressupõe que o eleitor saiba quem realmente falou, quem efetivamente declarou apoio e quais manifestações ocorreram no mundo real. Quando a tecnologia passa a fabricar pessoas, discursos e posicionamentos políticos, deixa de servir à democracia para colocar em risco um de seus pilares: a autenticidade da vontade popular.
O primeiro grande julgamento envolvendo inteligência artificial poderá estabelecer os contornos da propaganda eleitoral digital nos próximos anos. Mais do que decidir um caso específico, o Tribunal Superior Eleitoral terá a oportunidade de definir quais são os limites éticos e jurídicos para o uso da IA nas eleições brasileiras.
Em um cenário em que a tecnologia evolui em velocidade muito superior à legislação, caberá à Justiça Eleitoral assegurar que a inteligência artificial continue sendo uma ferramenta de comunicação e nunca um instrumento para fabricar a realidade.
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