Do UOL
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino votou com o relator Alexandre de Moraes para condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Moraes estipulou uma pena de um ano de prisão em regime aberto. O ministro também estabeleceu o pagamento de multa no valor de R$ 126,4 mil.
Supremo julga o caso em plenário virtual. Até o momento, dois ministros acompanharam Moraes: Cármen Lúcia e Flávio Dino. Os demais integrantes têm até o dia 28 de abril para se posicionar. O placar está 3 a 0 pela condenação.
Leia maisNa manhã de ontem (20), o ex-deputado se manifestou na rede social X. Eduardo Bolsonaro publicou uma foto de Moraes no casamento de Tabata com o ex-prefeito do Recife João Campos (PSB). “Na mesma imagem: a autora do processo contra mim (Tabata) e o ‘juiz’ (Moraes) que me condenou a 1 ano de prisão + multa, tudo no casamento dela! Isso que se tornou o Brasil com a associação Lula-Moraes. Já imaginou ser condenado por um juiz amigo daquela que te processa?”, disse Eduardo.
Na mesma imagem: a autora do processo contra mim (Tabata) e o “juiz” (Moraes) que me condenou a 1 ano de prisão + multa, tudo no casamento dela!
— Eduardo Bolsonaro🇧🇷 (@BolsonaroSP) April 20, 2026
Isso que se tornou o Brasil com a associação Lula-Moraes.
Já imaginou ser condenado por um juiz amigo daquela que te processa? pic.twitter.com/C0L3qVzo4b
No voto, Moraes destacou que “a Constituição federal consagra o binômio ‘liberdade e responsabilidade'”. O ministro argumentou que a lei não permite “de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado, não permitindo a utilização da ‘liberdade de expressão’ como escudo protetivo para a prática de discursos mentirosos, de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”.
“Liberdade de expressão não é Liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é Liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é Liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos!”, declarou Moraes, em voto.
Entenda o caso
Em 2021, Eduardo acusou Tabata, nas redes sociais, de elaborar um projeto de lei “com o propósito de beneficiar ilicitamente terceiros”. O PL em questão trata da distribuição de absorventes em espaços públicos. Segundo o então deputado, a proposição buscava atender aos interesses de Jorge Paulo Lemann, um dos donos da Procter & Gamble (fabricante de produtos de higiene), apontado por Eduardo como mentor e patrocinador de Tabata.
“Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes”
Tabata nega que sua campanha tenha sido financiada pelo empresário. Ela afirma que Eduardo usou uma notícia falsa para difamá-la e, por isso, a manifestação do então colega de Câmara não está protegida pela garantia constitucional da liberdade de expressão nem pela imunidade parlamentar.
“Sabidamente se valeu de fake news, um dos maiores instrumentos de violência ao sistema democrático para atacar a autora, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares, de modo que as manifestações do querelado não estão acobertadas pela proteção constitucional da liberdade de expressão, já que mais do que pacífico em nosso ordenamento que esse direito não é manta que se estenda sobre toda e qualquer manifestação”, afirmou a defesa da deputada.
Em sua defesa, Eduardo afirmou que as declarações se inserem no rol de exercícios parlamentares. Segundo seus advogados, o ex-deputado “não fez mais do que defender seu posicionamento contra a aquisição milionária de absorventes por força de lei”. “O fato se insere, indubitavelmente, no debate sobre a tramitação de um projeto de lei, que se garanta eficácia à imunidade parlamentar do réu”, afirma a defesa.
Queixa-crime havia sido rejeitada por Toffoli
O ministro Dias Toffoli havia arquivado o processo em 2022. Em decisão monocrática, o magistrado considerou que Eduardo Bolsonaro estava amparado pelo direito à imunidade parlamentar.
A ação foi levada à apreciação do colegiado após recurso de Tabata, e queixa foi aceita, por 6 votos a 5, em março de 2023. Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques acompanharam Toffoli.
Maioria considerou que declarações de Eduardo constituem ofensas que violam os limites da crítica política. Votaram neste sentido: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
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