Por Luciano Caldas Bivar*
As civilizações, quaisquer que sejam elas, indubitavelmente atravessam as mais diferentes fases: culturais, políticas, tecnológicas e sociais, mas nunca estivemos num momento tão oportuno para nosso país. O Brasil pode se tornar a vanguarda de um movimento tão importante como esse, além de partir na frente dessa revolução digital já preconizada pelo best-seller americano de Alvin Toffler em 1965, em seu livro “Choque para o futuro”.
Primeiro, depois de passarmos das fases do escambo como instrumento comercial, chegamos à moeda, com todos seus apetrechos garantidores: ouro, sal, reservas monetárias, securitização etc., e, ultimamente, até credibilidade, como sobrevivem hoje as criptomoedas através de um blockchain, sem nada, sem origem e sem nada palpável.
Leia maisNo entanto, algo hoje é consenso mundial, o processo de desmonetização é um fato. A moeda física está nos estertores de sua aceitação como unidades de valor. A economia já está desmonetizada – o papel moeda em poder do público é menos de 1 % do PIB, ou seja: a moeda acabou.
E agora?
A ciência econômica inovou muitas coisas ao organismo comercial: criou cartões de crédito, TEDs, IOF, taxas, Zelle nos Estados Unidos, o Alipay na China e o PIX no Brasil, etc. Mas não conseguiu resolver vários problemas fundamentais: a sonegação, a elisão, a universalização, a desburocratização, eficiência e arrecadação para cobrança de impostos ou tributos para benefício do bem comum.
As Entidades, Estados, Grupos Econômicos e pessoas jurídicas e físicas, muitas delas escapam desse processo e a sociedade como um todo é que paga a conta. Não temos a pretensão de sermos originais ou de inventar a roda, mas a mudança simples de tributação em alterar de imposto declaratório para digital através da movimentação financeira é na verdade o X do problema, onde operacionalizamos isso de forma involuntária a seus agentes e geradores quando da circulação financeira.
Apenas um exemplo para não dissociar o nosso leitor desse raciocínio:
O Brasil, segundo dados do Banco Central, arrecadou de impostos no ano de 2025, R$ 2,8 trilhões, com cerca de 11 impostos federais. Pois bem: com um único imposto, substituiremos todos esses 11 impostos federais ao custo de 1,5% de quem paga e 1,5% de quem recebe e poderemos isentar transações financeiras de até três mil reais.
Você deixa de pagar 6.5 % numa cesta básica e 35% numa lata de cerveja de forma imperceptível à grande massa, porque o imposto já se encontra embutido no produto.
A nossa movimentação financeira superou 100 trilhões de reais. Com essa nova forma de tributação, arrecadaríamos 3 trilhões de reais com um único tributo, que se denominaria IUF (Imposto Único Federal), bem superior aos 2.8 trilhões de reais e sem essa parafernália enorme de tributos e contribuições.
Isso desonerará a folha de pagamento, não haverá incidência de IR, INSS, IOF, Cofins, ICLLS, Pasep, Cide, etc. Certamente, facilitará a vida do empregador e consequentemente haverá nova criação de riquezas e novos empregos serão ofertados.
A crítica de alguns economistas é o chamado efeito cascata, a cobrança de um imposto sobre outro ao longo da cadeia produtiva, como se vivessem uma ilusão, onde no sistema vigente não se aditasse os custos da cadeia no produto.
Os fiscalistas clássicos consideram questão de justiça tributária a progressividade de alíquotas aqueles mais ricos, ou melhor, os que têm o maior faturamento como se o Governo fosse um ente puritano com inquestionáveis prioridades, e não, em muitas das vezes um gastador perdulário. Até entendo vários dos programas sociais, mas, ou teremos a coragem de promovermos uma nova forma de arrecadação ou jamais sairemos desse círculo vicioso.
Não poderemos ser um eterno “enxuga gelo” do organismo social.
Impor aos bem-sucedidos encargos a mais que os proporcionais, não é justiça social como falam os demagogos, é simplesmente confisco. Entendo que todos têm que pagar proporcionalmente a sua renda e nisso a tributação sobre operações financeiras é inquestionável.
O lucro não pode ser um demérito a ser punido. O melhor Governo, não é aquele que castiga os ricos, e sim aquele que preserva para cada um o máximo de incentivos à sua capacidade produtiva, criando infraestruturas para produção, tais como: estradas, portos, aeroportos, ferrovias, silos mil para armazenamento e evitar nas entressafras agrícolas ou comerciais não nos sujeitarmos a extorsão ou valoração de produtos, o que, seguramente, sempre tem causado enorme depressão no mercado.
O IUF, o qual propugnamos aqui, é inovador porque será um imposto único digital, só na órbita federal e não um imposto a mais.
Ele elidirá a fronteira entre os contribuintes e os delinquentes. Sua alíquota suficientemente baixa tornará ridícula a engenharia da sonegação. Em levantamento feito com ajuda da Fundação Getúlio Vargas, das 560 maiores empresas brasileiras, metade não pagam imposto de renda. A coleta automatizada tornará dispensável o oneroso aparato arrecadatório do Governo, que hoje tem um custo equivalente a 3% do nosso PIB, ou seja, 360 bilhões de reais, tomando em consideração nosso PIB de 2025 em 12 trilhões de reais.
O agente arrecadador seria o sistema bancário, substituindo-se milhares de fiscais por programas de computador. Embora não seja pertinente a nossa abordagem tributária, mas tal fato, não seria problema social, pois poderíamos criar uma secretaria de remanejamento, onde todas as inteligências do poder público seriam aproveitadas ou realocadas.
A distribuição seria automática, segundo o que prevê a lei ordinária (institucional) entre os governos federal, estadual, municipal e o sistema previdenciário anualmente votado no Congresso Nacional.
O aperfeiçoamento do imposto único, inicialmente foi propugnado pela PEC 183/1999, mas uma alternativa muito mais viável e inovadora foi sugerida através do substitutivo 45-A de 2019 de nossa autoria, na qual respeitaríamos o pacto federativo com autonomia dos estados e municípios para legislar sobre o que caberia sua respectiva competência.
Destarte, essa PEC 45/2019, por não considerar o nosso substitutivo 45-A, permitiu criar o imposto sobre o valor agregado (IVA). Trata-se de um imposto convencional cuja conceituação leva em consideração questões como a materialidade de sua operacionalização: aspectos geográficos (como origem e destino dos bens), territorialidade e tipificação de produtos, necessários para o enquadramento tributário.
Em outras palavras, o IVA é uma forma de tributação de característica de uma era analógica com produção regionalizada e de difícil aplicação. Essa forma de tributação foi eficiente até o século passado. Todavia, em uma era de economia informatizada e integrada, gera anormalidades graves.
Dentro dessa reforma em vigor, também está o IBS (Imposto de Bens e Serviços), que certamente será um estímulo à sonegação. Se hoje, sejamos pragmáticos, o profissional liberal lhe pergunta “Quer pagar o honorário ou serviço com a nota ou sem a nota?” Imagine quando estiver em pleno vigor o IBS com um acréscimo de 18%. As consequências práticas estarão na evasão dos tributos, o que pode erodir com certeza a arrecadação dos estados e municípios.
O modelo que está aí, será o limiar de outra frustração para a sociedade brasileira se não mudarmos o sistema tributário.
A mudança a que me refiro não é uma revolução em que as estruturas da sociedade sejam demolidas e reconstruídas à medida que uma ideologia subjuga a outra; o que queremos é dar um grande passo para o futuro aproveitando a revolução digital.
*Deputado federal pelo MDB de Pernambuco
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