Por Antônio Campos*
O Brasil vive atualmente uma das maiores transformações de seu mercado de entretenimento e apostas. Em poucos anos, as chamadas “bets” e “tigrinhos’’ passaram de fenômeno marginal para uma presença constante na vida nacional. Estão nas camisas dos clubes de futebol, nos estádios, nas transmissões esportivas, nas redes sociais, nos programas de televisão e nos celulares de milhões de brasileiros.
A questão central, entretanto, não é a legalidade da atividade. O Congresso Nacional autorizou as apostas de quota fixa em 2018, por meio da Lei nº 13.756/2018, e a União Federal regulamentou o setor posteriormente com a Lei nº 14.790/2023 e normas da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Leia maisO problema reside em outro ponto: a velocidade de expansão do mercado parece muito superior à velocidade da proteção dos consumidores. A proporcionalidade e o princípio da precaução de danos, que tem ocorrido e crescido de forma alarmante.
A publicidade das apostas tornou-se onipresente. A promessa de ganhos rápidos, aliada ao fácil acesso por aplicativos e meios digitais, cria um ambiente de estímulo permanente ao jogo. Nesse contexto, cresce também um fenômeno cada vez mais preocupante: a ludopatia.
Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, a ludopatia consiste em transtorno comportamental caracterizado pela perda do controle sobre o impulso de apostar. Seus efeitos podem ser devastadores. Superendividamento, destruição de patrimônios familiares, depressão, ansiedade e suicídios são apontados por estudos médicos como consequências do vício em jogos.
Não se trata de questão moral ou religiosa. Trata-se de saúde pública.
A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Determina igualmente a proteção do consumidor, da dignidade da pessoa humana e dos grupos vulneráveis. Quando uma atividade econômica possui potencial de causar danos relevantes à coletividade, o Estado não pode limitar sua atuação à arrecadação ou à simples autorização de funcionamento, deve intervir.
A responsabilidade estatal inclui fiscalizar, advertir, informar e prevenir.
A própria legislação das apostas reconhece a necessidade do chamado “jogo responsável”. Todavia, ainda se observa insuficiência de campanhas públicas de conscientização, ausência de advertências ostensivas semelhantes às existentes em produtos potencialmente nocivos e reduzida discussão pública sobre os impactos psicológicos e sociais das apostas online. Há fiscalização insuficiente.
Outro aspecto relevante é a proteção das crianças e adolescentes. Embora a participação de menores seja proibida, a publicidade das bets invade diariamente transmissões esportivas, plataformas digitais e redes sociais frequentadas por milhões de jovens brasileiros. A normalização cultural das apostas merece reflexão séria por parte da sociedade e das autoridades reguladoras.
A obra genial “O Jogador”, de Fiódor Dostoiévski, escrita no século XIX, continua surpreendentemente atual. O autor descreve a lenta submissão do indivíduo ao fascínio do jogo e à ilusão do ganho fácil. Mais de cento e cinquenta anos depois, a tecnologia mudou, mas a fragilidade humana permanece a mesma.
À medida que acontece uma Copa do Mundo de Futebol, cresce também o investimento publicitário das plataformas de apostas e aumentam os jogos. O que muitos já chamam de “Copa das Bets” exige atenção especial e urgente dos órgãos reguladores.
Defender uma fiscalização mais rigorosa não significa defender a proibição das apostas. Significa reconhecer que liberdade econômica e responsabilidade social devem caminhar juntas, devendo haver proporcionalidade.
A grande questão jurídica do momento não é saber se as apostas podem existir. Elas já existem. A questão é saber se o Estado brasileiro está cumprindo integralmente seu dever constitucional de proteger a saúde pública, os consumidores e os grupos mais vulneráveis diante de uma atividade que movimenta bilhões de reais e influencia milhões de pessoas diariamente. Não está.
Esse é o debate que o país precisa enfrentar, urgentemente, antes que os custos sociais da omissão se tornem gigantescos.
Entrei com ação popular na Justiça Federal solicitando várias providências por parte da União, ante o agravamento do período da Copa do Mundo. Estamos criando a Associação de Apoio ao Apostador, no sentido de orientar, acolher, conscientizar e eventualmente assessorar juridicamente. Em breve, além de um instagram, estaremos abrindo uma plataforma digital. O jogo abusivo, sem os cuidados devidos, não pode acabar com várias famílias brasileiras, destruindo vidas.
Recife/Olinda, 24 de junho de 2026
*Advogado e escritor.
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