Em uma atitude considerada truculenta, a CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente) está sendo acusada de tentar demolir uma barreira de contenção de coqueiros na área do Pontal de Maracaípe, em Ipojuca, durante o recesso do Judiciário.
A ação da CPRH desrespeita uma decisão da 35ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que determinou a realização de perícia técnica na área antes de qualquer decisão sobre a demolição.
Leia maisA barreira em questão foi construída pelo proprietário da área, o advogado João Vita Fragoso de Medeiros, com o objetivo de conter o avanço do mar e proteger a vegetação nativa.
A CPRH autorizou a construção após estudos técnicos, e, inicialmente, defendeu a sua legalidade e atendimento de sua finalidade, no entanto, mudou seu posicionamento e passou a defender a retirada da mesma barreira, mas a Justiça Federal, em decisão referendada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, determinou a realização de perícia para avaliar a situação.
A tentativa de demolição durante o recesso do Judiciário foi vista como uma forma de burlar a ordem judicial e agir de forma arbitrária.
Medeiros notificou diversos órgãos, incluindo a Prefeitura de Ipojuca, Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano, Procuradoria Geral do Município, o IBAMA, a SPU, o DER, governadora e vice-governadora do Estado de Pernambuco e a própria CPRH, sobre a ordem judicial que impede a demolição da barreira, alertando que o descumprimento da decisão judicial configura crime de desobediência e pode gerar outros processos criminais e cíveis contra os responsáveis.
O advogado autor da ação salientou que a 35ª Vara Federal determinou a realização de uma perícia técnica na área antes de qualquer decisão sobre a demolição da barreira de contenção, e que a atitude da CPRH desrespeita a lei e as decisões judiciais.
A atitude da CPRH levanta questionamentos sobre o respeito à lei e às decisões judiciais, e coloca em xeque a atuação do órgão na defesa do meio ambiente. A expectativa é que a Justiça Federal se manifeste com rigor em relação ao descumprimento da ordem judicial e adote medidas para garantir a preservação da área.
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