O Projeto de Lei 3320/24 permite que guardas municipais portem armas de fogo próprias ou da corporação em qualquer parte do território nacional está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
“Há vários profissionais que residem no estado vizinho e precisam se deslocar de para o trabalho diariamente. Nada mais justo que ele possua porte de arma de abrangência nacional”, argumenta o autor, deputado Fábio Henrique (União-SE).
Leia maisAtualmente, segundo o Estatuto do Desarmamento, apenas as Forças Armadas, a Força Nacional, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e as polícias têm direito de portar arma em todo o país.
Isenção de IPI
O texto também isenta os municípios do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de armas e munições para as guardas municipais. “O projeto estende aos municípios o mesmo benefício que é concedido às demais forças policiais [federal e estadual], que é a isenção de IPI para aquisição de armas para as guardas municipais”, explica Henrique.
O texto altera o Estatuto do Desarmamento e a Lei do IPI.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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