O presidente do Senado federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), declarou, hoje, que a discussão do projeto de lei da reforma eleitoral, aprovado pela Câmara dos Deputados, será feita de maneira criteriosa e sem a “circunstância da pressa”. O senador informou que o texto aprovado pelos deputados será apensado ao projeto de lei da reforma eleitoral (PLP 112/2021), atualmente com relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).
Segundo Pacheco, o tema foi tratado com os líderes partidários do Senado em reunião nesta quinta-feira. Ele afirmou que os parlamentares irão avaliar a cadência necessária, considerando que, para valer já para as eleições de 2024, o texto precisaria ser aprovado até dia 6 de outubro.
Leia mais“Nós temos que realizar nosso trabalho, é algo complexo, é um código eleitoral inteiro, nós temos que avaliar se podemos fazer isso em duas semanas, ou não. Assim que chegar da Câmara dos Deputados, eu vou fazer esse despacho para a Comissão de Constituição e Justiça, e nós vamos identificar se o todo, ou se parte, pode ser já discutido dentro desse mês de setembro, para se observar a anualidade da regra eleitoral, e já servir para a eleição de 2024. Mas eu repito, não haverá de nossa parte nenhum açodamento, nem a feitura de uma legislação sob a premência dessa circunstância da pressa”, frisou.
O senador enfatizou que a prioridade é entregar uma proposição com ampla discussão com a sociedade e os senadores. “Se porventura for possível conciliar um trabalho bem feito, com a aplicação na eleição de 2024, ótimo. Se não for possível, paciência, a prioridade é entregar um projeto que seja bem amadurecido”, disse.
De acordo com Rodrigo Pacheco, mudanças frequentes na legislação eleitoral e interpretações do Judiciário sobre o tema geram instabilidade normativa para o país. Ele ressaltou que, diante desse cenário, o ideal seria aprofundar o debate e aprovar um texto longevo. “A cada eleição, nós temos uma regra. Isso não é bom. Chegou o momento de nós amadurecermos um projeto que seja sólido, que tenha aderência da maioria do Congresso Nacional, que tenha aderência e o reconhecimento de sua pertinência da Justiça Eleitoral e dos aplicadores da Justiça Eleitoral. De modo que nós tenhamos a perenidade de uma regra para eleições sucessivas de dois em dois anos”, afirmou.
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