O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, deu uma série de recados aos ministros no início da sessão que vai analisar o relatório da Polícia Federal que apontou mensagens do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, ao ministro Alexandre de Moraes às vésperas de ser preso pela primeira vez, em novembro de 2025.
Após semanas de embate, especialmente entre Moraes e Mendonça, que determinou a elaboração do relatório em julgamento, Fachin pediu serenidade aos colegas e defendeu que as decisões cabem ao plenário, não aos integrantes da Corte individualmente. É a primeira vez que a Corte analisa uma possível investigação envolvendo um dos seus integrantes. As informações são do jornal O Globo.
Leia mais“A divergência é legítima. O confronto pessoal, não. E a decisão pertence ao plenário, não a um ministro individualmente. São premissas simples, mas em momentos de tensão institucional é necessário dizer o que deve orientar a nossa atuação”, disse Fachin no início da sessão. “Não será qualquer um de nós que falará pelo Supremo, mas o plenário. Peço equilíbrio.”
O presidente da Corte fez referências nominais a todos os integrantes e afirmou ainda que a discussão sobre a forma como o relatório foi elaborado é importante para a resolução do caso.
“Não se julgam pessoas. Julgam-se fatos e questões jurídicas. Não se antecipa o mérito antes de resolvida a validade processual.Não se antecipa o mérito antes de resolvida a validade processual”, disse Fachin.
Ao longo do discurso, que durou oito minutos, Fachin acrescentou que o STF passou por “autoritarismo, ameaças e incompreensões” e precisa se resguardar diante da crise atual: “Não temos o direito de entregar às gerações futuras um Supremo Tribunal Federal menor do que aquele que recebemos”, disse Fachin. “Este não é um dia comum. Somos seres humanos. Podemos errar, divergir, mudar de entendimento e ter percepções distintas sobre os mesmos fatos e sobre o Direito. O momento exige de nós aquilo que se espera de quem exerce a jurisdição constitucional: sensatez, decoro e serenidade. A divergência faz parte da jurisdição. O que não pode fazer parte dela é a perda da medida institucional.”
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