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Após ser ignorada na escolha das duas vagas no Tribunal de Contas do Estado (TCE), a governadora Raquel Lyra (PSD) perdeu, em definitivo, a chance de indicar um conselheiro até o fim do seu mandato – fato inédito na política pernambucana. O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o resultado do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que poderia anular a nomeação como conselheiro do atual presidente do TCE, Valdecir Pascoal, abrindo nova vaga no órgão.
O STF concluiu pela inconstitucionalidade do procedimento dos conselheiros do TCE em 2005, com “votação secreta”, que resultou na escolha de Valdecir Pascoal para integrar a lista tríplice para escolha do então governador. No entanto, a maioria dos ministros do STF também votou para conferir “eficácia prospectiva à decisão, de modo que produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, resguardados os atos praticados na vigência da norma impugnada, nos termos do voto ora reajustado do Relator”. Ou seja, a maioria do STF reconheceu a inconstitucionalidade da forma como Valdecir Pascoal foi escolhido, mediante “votação secreta”, mas devido ao longo tempo decorrido da nomeação, mantiveram a escolha.
Leia maisDois ministros do STF, contudo, votaram para apenas manter a validade dos atos praticados por Valdecir Pascoal como conselheiro do TCE, mas para anular sua nomeação. “A modulação dos efeitos da decisão de mérito apenas para preservar os efeitos jurídicos dos atos já praticados por ocupantes de cargos eventualmente atingidos pela declaração de inconstitucionalidade pronunciada nesta Ação Direta”, votou o ministro Edson Fachin, que preferia anular a escolha de Valdecir Pascoal e que fosse elaborada nova lista tríplice.

Da mesma forma, também foi o voto da ministra Cármen Lúcia. “Entretanto, quanto à extensão da modulação dos efeitos, voto no sentido de acanhar aquela proposição apenas para preservar os efeitos jurídicos dos atos praticados pelos ocupantes dos cargos atingidos por esta decisão”, votou a ministra, única mulher no STF. A ação foi proposta em 2015 pela Procuradoria Geral da República (PGR), que impugnou as normas da Lei Orgânica do TCE que regularam a escolha de Valdecir Pascoal para conselheiro.
Uma emenda na Lei Orgânica do TCE, incluída pouco antes de surgir a vaga, previu que, em caso de empate na antiguidade dos auditores, o desempate seria feito por votação secreta dos conselheiros do órgão. Segundo a PGR, esta votação secreta, que fez parte do procedimento para a escolha de Valdecir Pascoal, foi inconstitucional.
Pascoal foi escolhido pelo então governador Jarbas Vasconcelos, em 2005. “O Procurador-Geral da República sustenta inconstitucionalidade do dispositivo por afronta ao princípio da simetria. Diz que, ao fixar critério subjetivo – votação secreta pelos membros da própria corte de contas – para o desempate em relação a parâmetro de natureza objetiva, como o da antiguidade, a lei estadual violou o disposto nos arts. 73, § 2º, I, e 75 da Lei Maior”, informou o relatório do ministro Nunes Marques, relator da ação.
O voto de Nunes Marques apontou, entretanto, que houve um “aspecto político” na escolha de Valdecir Pascoal. “O aspecto político da votação se afigura inegável. Ainda que limitados a optar por três nomes dentre aqueles já predefinidos na lista de antiguidade, é certo que a modalidade de votação pressupõe uma escolha, por parte dos membros da Corte de Contas, pautada em preferências pessoais, preterindo-se o caráter cronológico e objetivo pretendido pelo constituinte”, disse Nunes Marques em seu voto. O ministro Gilmar Mendes chegou a pedir vistas do processo, mas votou com o relator.
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