Os candidatos ao Governo de Pernambuco nas Eleições 2026, entre eles a governadora Raquel Lyra (PSD), que deve disputar a reeleição, e o ex-prefeito do Recife e pré-candidato João Campos (PSB), poderão gastar até R$ 11.562.724 durante a campanha no primeiro turno. Em caso de segundo turno, o limite adicional será de R$ 5.781.362. Os valores foram divulgados nesta quarta-feira (22) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que publicou os tetos de despesas para todos os cargos em disputa no país.
Os limites variam de estado para estado, conforme critérios definidos pela Justiça Eleitoral com base na legislação e no tamanho do eleitorado de cada unidade da federação. Em Pernambuco, os valores levam em consideração o número de 7.225.744 eleitores aptos a votar nas eleições de 2026, divulgado pelo TSE nesta semana. As informações são do JC.
Leia maisAlém da disputa pelo Palácio do Campo das Princesas, o Tribunal fixou em R$ 4.447.201,54 o limite de gastos para cada candidatura ao Senado em Pernambuco. Para os candidatos à Câmara dos Deputados, o teto será de R$ 3.176.572,53, enquanto os concorrentes à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) poderão gastar até R$ 1.270.629,01 durante a campanha.
No caso da eleição presidencial, o limite nacional de gastos permanece em R$ 88.944.030,80 para o primeiro turno e R$ 44.472.015,40 para uma eventual segunda etapa da disputa.
Os valores foram mantidos nos mesmos patamares das eleições de 2022. A decisão foi tomada pelo plenário do TSE no início deste mês e considerou a ausência de mudanças na legislação eleitoral e a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em R$ 4,9 bilhões. Segundo a Corte, a medida busca preservar o equilíbrio financeiro das campanhas e garantir estabilidade na disputa eleitoral.
De acordo com a legislação, o limite de gastos abrange não apenas as despesas contratadas diretamente pelas candidaturas, mas também transferências financeiras destinadas a partidos e outros candidatos, além de doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços utilizados durante a campanha.
O candidato ou partido que ultrapassar o teto estabelecido estará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor excedente. Dependendo das circunstâncias, o excesso de gastos também poderá configurar abuso do poder econômico, podendo resultar em outras sanções previstas na legislação eleitoral.
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