Pacheco diz que governo concorda em manter desoneração e discutir mudanças em projeto

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Em reunião realizada ontem, o Diretório Municipal do PSOL em Recife decidiu, por unanimidade, dar mais um passo na consolidação da pré-candidatura da deputada estadual Dani Portela à Prefeitura do Recife. O diretório também vai iniciar a construção de uma chapa proporcional que permita ao partido ampliar suas representações na Câmara Municipal do Recife. 

De acordo com o presidente municipal do PSOL, Thiago Carvalho, como o partido está federado com a Rede Sustentabilidade, a decisão da candidatura tem que ser tomada pelos dois partidos dentro da federação. Hoje, Túlio Gadelha, deputado federal pela Rede, tem tentado se postular para a disputa, no entanto, de acordo com as regras estatutárias da federação, a Rede não tem mais do que 30% da federação em Recife. Diante desse quadro, a deputada Dani Portela só não é candidata se o PSOL, partido que detém 70% do quadro decisório da federação, não quiser.

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Por Juliana Albuquerque – repórter do Blog

Profissionais de saúde que realizaram plantões no ano passado estão, até agora, a ver navios, sem receber um só tostão do Governo do Estado. A denúncia foi oficializada, hoje, pelo deputado Gilmar Júnior (PV), que pediu explicações sobre o atraso do pagamento dos plantões de servidores, efetivos e temporários, que, desde novembro, estão sem receber as horas extras trabalhadas.

“Já não bastasse a enorme disparidade entre a remuneração dos profissionais de enfermagem e de outros profissionais de saúde e a batalha pelo cumprimento do piso salarial, agora a gestão vem atrasando o pagamento referente a plantões há meses. Essa situação é vexatória e desrespeitosa com quem cuida da saúde em Pernambuco. Exigimos resposta e solução urgentes!”, disparou Gilmar.

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A Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Defesa e Promoção de Direitos Humanos, obteve, na última segunda-feira, em Ação Civil Pública, uma decisão judicial para determinar que haja adaptação razoável dos testes de avaliação física (TAF) para os candidatos habilitados como pessoas com deficiência no Concurso da Polícia Civil do Estado de Pernambuco. Também foi determinado o afastamento da exclusão dos candidatos unicamente em razão da aplicação do item 11.17 do edital, que prevê exclusão daqueles com determinadas condições clínicas, sintomas ou sinais.

Em caso de descumprimento, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital fixou multa no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais) para cada candidato eliminado por aplicação genérica do item 11.17 ou que seja obrigado a realizar o teste física sem a devida adaptação razoável. A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública após o recebimento de denúncias por candidatos que se sentiram prejudicados pelo edital nº 01.2023 – SAD/SDS, o qual não garantiu a observância da legislação vigente no que diz respeito à acessibilidade e inclusão.