Por João Batista Rodrigues*
O IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística divulgou, finalmente, os números oficiais do Censo 2022. Os dados populacionais são essenciais para definição da cota-parte do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) nas receitas de impostos arrecadados pela União – IPI e IR, para fixação do número máximo de vereadores em cada município (inciso IV e suas alíneas do art. 29 da Constituição) e para o planejamento de importantes políticas públicas, como campanhas de vacinação.
Por isso, chama a atenção o fato de que, de acordo com esse importante levantamento, 2.397 (dois mil e trezentos e noventa e sete) municípios do país tiveram sua população reduzida, com possíveis consequências na arrecadação e na geografia política dessas.
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De acordo com o artigo 159 da Constituição, a União entregará:
Art. 159. […]
I – do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
A Lei Complementar nº 62/89, que regulamenta a distribuição desses recursos aos estados e municípios, estabelece que “o fator representativo da população corresponderá à participação relativa da população da entidade beneficiária na população do país”. Portanto, o aumento ou a diminuição da população influencia no FPM, principal receita da maioria dos municípios.
De acordo com a AMUPE – Associação Municipalista de Pernambuco, 48 (quarenta e oito) cidades pernambucanas terão redução no coeficiente do FPM, enquanto apenas 9 (nove) serão beneficiadas com incremento na arrecadação.
No entanto, enquanto o IBGE divulgava os resultados oficiais, foi sancionada a Lei complementar nº 198/2023 que “resolve” a questão da queda do FPM, através do escalonamento das perdas em 10 anos, com redução de 10% a cada ano.
Além disso, a mesma lei determina que o Tribunal de Contas da União publique uma instrução normativa dentro de até dez dias após a divulgação definitiva dos resultados do Censo Demográfico 2022. Essa regulamentação terá efeito imediato na distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ainda em 2023.
Nesse sentido, espera-se que essa medida seja capaz de equacionar a questão dos municípios que tiveram um aumento na sua participação no FPM devido ao crescimento populacional, enquanto que as localidades que sofreram perdas não enfrentarão uma queda imediata na arrecadação.
Por outro lado, a problemática envolvendo a redução populacional não se limita apenas à arrecadação dos municípios, mas também afeta o número de vereadores. De acordo com o inciso IV do art. 29 da Constituição, o máximo de vereadores em cada localidade é estabelecido com base na sua população.
Essa regulamentação implica em diferentes quantidades de vereadores, dependendo do tamanho populacional de cada município. Por exemplo, municípios com até 15.000 habitantes têm no máximo 9 vereadores, enquanto aqueles com população entre 15.001 e 30.000 habitantes têm direito a 11 vereadores. Já os municípios com população entre 1.350.000 e 1.500.000 habitantes contam com 37 vereadores.
Nesse contexto, Recife registrou uma população de 1.488.920 pessoas, o que representa uma queda de 3,17%. Consequentemente, o número de vereadores na Câmara Municipal será reduzido de 39 para 37 cadeiras. Essa diminuição reflete não apenas a realidade demográfica, mas também a necessidade de adequação às normas constitucionais.
Por tais razões, os números do Censo 2022 desempenham um papel crucial na gestão e organização política dos estados e municípios. Eles não só impactam a arrecadação e a. geografia política das localidades, mas também exigem uma reorganização no planejamento da gestão e nas estruturas partidárias. Portanto, é fundamental considerar essas informações para garantir uma gestão eficiente e adequada às demandas da população.
*Advogado, ex-prefeito de Triunfo, ex-presidente da União dos Vereadores de Pernambuco – UVP, secretário da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE.
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