Por Isabel Cesse
Durante julgamento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministros que integram o colegiado decidiram que a Corte não mais aceitará recursos para rediscutir incapacidade laboral em ação previdenciária. Esse tipo de questão terá de ser julgada nos tribunais regionais federais em última instância, porque já existe jurisprudência sólida neste sentido. A decisão, porém, não impede o STJ de receber recursos sobre casos que questionam erros jurídicos que tenham sido cometidos na tramitação dos processos referentes ao tema.
A decisão é resultado de julgamento que tramitou sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.246) — quando a decisão vale para todas as ações sobre o caso em tramitação no país. A Seção definiu que, nas ações que reivindicam aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente, passa a ser “inadmissível” o recurso especial interposto ao STJ “para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento do requisito legal da incapacidade para o exercício de atividade profissional”.
Leia maisOs ministros também pacificaram o entendimento de que essa impossibilidade de rediscussão vale tanto para o reconhecimento da incapacidade em si quanto para sua extensão (total ou parcial) ou para sua duração (temporária ou permanente). Com a fixação da tese, voltam a tramitar todos os recursos que estavam suspensos aguardando decisão do STJ.
No seu voto, o relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, afirmou que já existe “forte jurisprudência a respeito do tema”. Motivo pelo qual, de acordo com Domingues, se esses pedidos continuarem sendo julgados pelo Tribunal Superior, a Corte se tornará apenas “mais uma Corte de revisão”.
“A ratificação da jurisprudência dos colegiados de Direito Público não significa que questões jurídicas sobre os benefícios por incapacidade não devam continuar sendo apreciadas pelo STJ, uma vez que a tese repetitiva não atinge controvérsias a respeito do eventual descumprimento de regras e princípios jurídicos nesses processos”, enfatizou o magistrado.
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