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O Governo do Estado apresentou um recurso de embargos de declaração contra a decisão em medida cautelar que suspendeu a maior parte das verbas de publicidade do Estado, em contrato que estava aplicando R$ 120 milhões por ano, totalizando R$ 1,2 bilhão em dez anos. O recurso foi assinado por Antiógenes Sena, procurador do Estado concursado, e por Renata Brayner, procuradora geral adjunta do Estado.
A peça jurídica foi protocolada em 8 de julho. Após receber o recurso, o relator do processo, conselheiro Eduardo Porto, solicitou um parecer do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE). Segundo o andamento processual no TCE, o recurso foi distribuído ao procurador Cristiano Pimentel (foto). Ainda não há prazo para o procurador se manifestar sobre o recurso de Raquel, nem para o recurso voltar para pauta do TCE em julgamento.
Leia maisSegundo advogados que atuam no TCE e acompanham o caso, o recurso escolhido pelo Estado, chamado de embargos de declaração, geralmente é usado para corrigir “omissões, obscuridades e contradições” na decisão recorrida, não servindo para modificar a decisão final.

A gestão estadual poderia ter escolhido recorrer por agravo regimental diretamente para o plenário do TCE, composto pelos sete conselheiros, mas usou o recurso de embargos que é julgado novamente na Primeira Câmara do TCE, composta apenas por três conselheiros. Ou seja, o julgamento do recurso será novamente realizado pelos conselheiros Eduardo Porto, Carlos Neves e Rodrigo Novaes.
Em jogo toda a publicidade institucional que a governadora Raquel Lyra (PSD) pretendia divulgar até 30 de junho de 2026, prazo da lei eleitoral. Caso a licitação seja anulada pelo TCE e o Governo tenha que refazer o certame, não haverá tempo de concluir a nova licitação e assinar o contrato antes do período eleitoral. O Governo do Estado, na gestão atual, já é conhecido por ter licitações demoradas e problemáticas, como o Ganhe o Mundo e a merenda escolar.
O Governo do Estado, no recurso, fez uma série de alegações jurídicas. “Uma vez que se evidencia ponto de omissão e contradições a) pretender modular a decisão monocrática e reconsiderar parcialmente seus comandos, mas acabar por restringir ainda mais seu alcance, b) não indicar de modo expresso as consequências jurídicas e administrativas, principalmente como tratar os casos de urgência e os impactos para terceiros de boa-fé (art. 21, LINDB), c) omissão quanto à aplicação do art. 147, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a continuidade de efeitos mesmo para contratos derivados de licitações com irregularidades (o que se admite apenas para fins de argumentação), mesmo tendo se fundamentado no Acórdão 842/2023 do TCU, que aplicou o referido dispositivo em caso análogo ao presente, d) ter deixado de se pronunciar sobre a essencialidade de todo o serviço de publicidade institucional, como considerou o TCU no Acórdão 842/2023, sem decote de objeto por emergencial ou não emergencial e e) não ter adotado regime de transição, com aplicação da nova orientação apenas para as próximas licitações de publicidade”, escreveu a Procuradoria Geral do Estado, no recurso de Raquel.
O Governo do Estado também argumentou que, com a nova licitação, houve “uma economia estimada em cerca de R$ 18.000.000,00/ano, em comparação com o contrato anterior”. A equipe de Raquel aproveitou para fazer críticas no recurso ao contrato do Governo anterior. “No contrato anterior, o Estado detinha um desconto de 85% em relação a tabela.
Em outras palavras, R$ 15.000.000,00, dos R$ 100.000.000,00 do contrato iriam para pagamento de custos internos. Na licitação atual, o desconto chegou a 100% da tabela, ou seja, o Estado deixou de pagar custo interno, como já acontece no Governo Federal. As agências, portanto, só são remuneradas pelo percentual de mídia que elas veiculam, que é tabelado”, disse a petição da Procuradoria Geral do Estado.
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