O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, por meio de medida cautelar, a interrupção do processo seletivo da Autarquia Distrital que previa a contratação temporária de oito agentes comunitários de saúde e seis agentes de combate a endemias para atuarem em Fernando de Noronha. A administradora Thallyta Figueiroa Peixoto é indicada pelo Governo do Estado. A ação foi provocada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), com o pedido sendo formalizado pela procuradora Germana Laureano. Segundo a procuradora, a Constituição Federal, em conjunto com uma legislação federal específica, não permite a contratação temporária para essas funções.
“O MPCO defendeu que ressai induvidosa, a toda evidência, a impossibilidade de contratação temporária de ACE e ACS, por meio de processo seletivo simplificado, por clara ofensa à Constituição Federal (art. 198, § 4º, inserido pela EC 51/2006), e aos artigos 9º e 16 da Lei Federal 11.350/06 no sentido de que a contratação dos Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) deve ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, sendo vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável”, afirmou o relator do processo, conselheiro Ricardo Rios.

O Distrito de Fernando de Noronha, através de sua administradora, foi ouvido no processo e defendeu que a contratação temporária se justificava pelo interesse público. No entanto, a procuradora Germana Laureano reiterou que tal tipo de contratação só seria permitida em casos de epidemias, o que, segundo ela, não é a realidade atual da ilha.
“Não foram poucas as oportunidades em que o TCE-PE se debruçou sobre a forma de contratação. De forma pedagógica, no âmbito do Processo de Consulta TC 1921867-9, essa Corte de Contas respondeu ser vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável”, destacou a procuradora. A decisão do TCE foi para “determinar à Administradora Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha – DEFN, Sra. Thallyta Figueiroa Peixoto – ou quem vier a sucedê-la, que suspenda o Processo Seletivo Simplificado voltado à contratação temporária de 14 (quatorze) profissionais de nível médio, sendo 08 (oito) para a função de Agente Comunitário de Saúde e 06 (seis) para a função de Agente de Combate à Endemias”. A decisão monocrática foi assinada em 11 de outubro.
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