A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei nº 499/2025, que garante às mulheres a partir dos 40 anos o direito à realização anual de mamografia para rastreamento do câncer de mama. O deputado Eduardo da Fonte (PP/UP) votou a favor da proposta, que amplia o acesso ao diagnóstico precoce da doença e reforça a importância das ações de prevenção no Sistema Único de Saúde (SUS) e na rede privada.
O parlamentar destacou que a medida complementa o Projeto de Lei nº 383/2025, de sua autoria, que cria uma política pública permanente para a realização do exame nessa faixa etária. Ele lembrou ainda que o Ministério da Saúde já havia reduzido, a seu pedido, a idade mínima para a realização da mamografia de 50 para 40 anos, ampliando o alcance da política de rastreamento e detecção precoce do câncer de mama.
Eduardo da Fonte ressaltou que o câncer de mama continua sendo a principal causa de morte por neoplasia entre mulheres no país e que 30% dos casos ocorrem em mulheres com menos de 50 anos, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA). “Essa é uma conquista importante para as mulheres brasileiras e um passo firme na luta contra o câncer de mama”, afirmou o deputado.


















