Por Tito Sales*
A política de cotas nos concursos públicos brasileiros entrou em uma nova etapa. A ampliação das reservas de vagas no âmbito federal e a aprovação de legislações estaduais demonstram que o tema deixou de ser pontual e passou a integrar definitivamente a agenda da administração pública brasileira.
A Lei Federal nº 15.142/2025 ampliou para 30% a reserva de vagas nos concursos públicos federais para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. Pernambuco seguiu caminho semelhante ao aprovar a Lei nº 19.050/2025, estabelecendo o mesmo percentual nos concursos e processos seletivos do Poder Executivo estadual.
Leia maisO debate chegará aos municípios
O Brasil possui mais de 5.500 municípios, responsáveis pela contratação de professores, guardas municipais, agentes de trânsito, profissionais da saúde, servidores administrativos e inúmeras outras categorias essenciais. Aposentadorias, expansão dos serviços públicos, substituição de vínculos temporários e exigências dos órgãos de controle farão com que milhares de prefeituras e câmaras municipais realizem novos concursos nos próximos anos.
Em cada um desses certames, o debate sobre inclusão, representatividade e reserva de vagas estará cada vez mais presente. Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Tribunais de Contas, organizações da sociedade civil e o próprio Poder Judiciário acompanharão com atenção crescente a elaboração dos editais e as políticas adotadas pelos municípios.
A lição de Pernambuco
Pernambuco oferece um exemplo importante. Em outubro de 2025, o Concurso Público Unificado estadual foi inicialmente publicado sem reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas. Após a reação da sociedade, o Governo do Estado suspendeu as inscrições, reconheceu a necessidade de revisão e encaminhou projeto à Assembleia Legislativa.
Em menos de um mês, a legislação foi aprovada, sancionada e regulamentada. O episódio deixou uma lição importante para os gestores públicos: é melhor enfrentar as mudanças antes da publicação do edital do que administrar uma crise depois que o concurso já começou.
Planejar é melhor do que corrigir
Quem acompanha a realização de concursos públicos conhece o impacto da suspensão de um certame. Há cronogramas comprometidos, recursos públicos empregados, contratos em execução, necessidade de contratação de servidores e, principalmente, milhares de candidatos que organizaram suas vidas para participar daquela seleção.
Ao longo de onze anos de atuação, o Instituto IGEDUC já participou da realização de concursos e seleções públicas em 12 estados e em mais de 100 municípios brasileiros, acumulando experiência na organização de certames e no desenvolvimento de mecanismos de segurança e controle. Essa vivência prática reforça uma convicção: os melhores concursos são aqueles em que os problemas são enfrentados antes da publicação do edital.
Não basta reservar vagas
A implantação de uma política de cotas exige muito mais do que inserir um percentual no edital. É necessário estabelecer critérios de autodeclaração, procedimentos de heteroidentificação, formas de comprovação da condição de indígena ou quilombola, regras de convocação, redistribuição das vagas não preenchidas, procedimentos recursais e mecanismos rigorosos de prevenção e combate às fraudes.
Municípios que pretendem realizar concursos precisam começar a enfrentar esse debate. Antecipar-se às transformações legislativas e institucionais permite construir soluções próprias, reduzir riscos jurídicos e organizar certames com maior segurança, transparência e responsabilidade.
A ressalva jurídica necessária
É fundamental esclarecer, entretanto, que a Lei nº 19.050/2025 do Estado de Pernambuco não se aplica automaticamente aos municípios pernambucanos. A legislação disciplina os concursos e processos seletivos no âmbito da administração pública estadual.
Em razão da autonomia político-administrativa assegurada aos municípios pela Constituição Federal, cada ente municipal deverá enfrentar a matéria no âmbito de sua competência. A instituição de uma política local de cotas exige legislação própria e a definição dos procedimentos necessários à sua execução.
A próxima fronteira
A lei estadual não criou uma obrigação automática para as prefeituras. Criou, entretanto, um precedente político, administrativo e institucional que colocou definitivamente o tema na agenda dos municípios.
A tendência é clara: o debate sobre cotas chegará a um número cada vez maior de prefeituras e câmaras municipais. Algumas irão se antecipar, estudar o tema, aprovar suas leis e preparar seus concursos. Outras esperarão que a sociedade, os órgãos de controle ou os tribunais coloquem o assunto à sua porta.
A diferença entre umas e outras estará em uma das mais importantes virtudes da boa administração pública: a capacidade de planejar antes que o problema apareça.
*Presidente do Instituto IGEDUC
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