O Ministério Público Federal enviou uma solicitação à Polícia Federal nesta quarta-feira para abertura de inquérito para investigar o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques.
O objetivo da investigação solicitada é apurar se Vasques cometeu crimes contra o estado democrático ou prevaricação. O inquérito deve apurar tanto a realização de operações nas estradas pela PRF no domingo de eleições, que resultou em atrasos para eleitores chegarem aos locais de votação, como se o órgão foi conivente com os bloqueios nas rodovias pelo país. As informações são do O Globo.
Leia mais“O inquérito policial deverá investigar se os bloqueios de veículos realizados pela PRF em várias estradas, principalmente na região Nordeste, no dia da votação, respeitaram a legislação e se não constituíram ofensa ao livre exercício do direito de voto pelos cidadãos abordados”, diz a Procuradoria em comunicado divulgado à imprensa.
O ofício foi enviado à Superintendência da PF no Distrito Federal, que deve ficar responsável pela investigação.
“A investigação requisitada pelo MPF neste feriado também verificará se houve omissão do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal em relação aos bloqueios criminosos de rodovias que estão ocorrendo em todo o país desde a divulgação do resultado das eleições. É que o fato pode caracterizar os crimes de prevaricação (art 319) e participação por omissão nos crimes praticados pelos invasores das rodovias (arts. 359-L e 359-M do Código Penal)”, diz o órgão.
A solicitação de inquérito foi enviada à PF pela Procuradoria da República do Distrito Federal, depois que a 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF apontou suspeitas da prática de crime por parte de Silvinei Vasques. No ofício, os membros da 7ª Câmara apontaram que há suspeitas de que a PRF desobedeceu ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para não realizar operações envolvendo o transporte de eleitores. Por isso, apontam que Vasques pode ter cometido os crimes de prevaricação e desobediência. Dizem ainda que há indícios de que a PRF não tem atuado de forma adequada para desmobilizar as manifestações nas rodovias e liberar o fluxo nas estradas desde ontem.
“As condutas do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, ao descumprir a decisão do TSE e realizar operações policiais que teriam impedido o deslocamento de eleitores, pode caracterizar os crimes previstos nos artigos 319 e 330 do Código Penal. A conduta do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, ao deixar de orientar as ações da instituição para o exercício de suas atribuições, no sentido de impedir o bloqueio das rodovias federais pode caracterizar o crime do artigo 319 do Código Penal”, escreveram os subprocuradores Elizeta de Paiva Ramos, José Adônis, Luiza Frischeisen e Francisco Sanseverino.
‘Atos antidemocráticos’
Também nesta quarta-feira, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão vinculado à Procuradoria-Geral da República (PGR), divulgou uma nota nesta quarta-feira afirmando que o bloqueio de rodovias para contestar o resultado das eleições é “antidemocrático e criminoso”.
“É incabível que tais manifestações interfiram nos direitos fundamentais do restante de nossa população. É inaceitável também que tais protestos tenham por objetivo alterar vontade popular apresentada pelas urnas em 30 de outubro”, diz a nota, assinada pelo procurador federal dos direitos do cidadão Carlos Alberto Vilhena.
O órgão é responsável pela defesa dos direitos humanos. A nota diz ainda que atos, mesmo sem bloqueios de rodovias, solicitando intervenção das Forças Armadas contra os Poderes constituídos “além de antidemocráticos, também podem configurar crimes”.
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