A Justiça Eleitoral revogou, hoje, a medida cautelar que proibia o candidato Raimundo Pimentel de manter contato, direto ou indireto, com a ex-deputada e candidata Roberta Arraes. A medida havia sido solicitada por Roberta Arraes após ela alegar ter sido agredida verbal e fisicamente por Raimundo durante uma agenda institucional do Governo de Pernambuco, no dia 25 de setembro, no Hospital do Câncer do Araripe, em Araripina.
A decisão foi proferida pelo 10º Juízo das Garantias do Núcleo IV da Justiça Eleitoral de Pernambuco e acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que havia se manifestado pela revogação da medida cautelar.
Leia maisUm dos principais pontos analisados pela Justiça foi a acusação de violência política de gênero. Ao examinar o artigo 326-B do Código Eleitoral, o magistrado afirmou que, nesta fase da apuração, não foi identificado elemento concreto de menosprezo ou discriminação contra Roberta Arraes por sua condição de mulher, nem finalidade específica de impedir ou dificultar sua campanha em razão da condição feminina.
Segundo a decisão, os elementos disponíveis até o momento apontam para um contexto de disputa político-eleitoral entre candidatos ao mesmo cargo. O juiz ressalvou que não estavam presentes os requisitos necessários para sustentar a medida cautelar.
O juiz também analisou o registro audiovisual apresentado no processo. A decisão registra expressamente que “o material não capta os alegados empurrões” e conclui que o vídeo não fornece suporte suficiente para considerar demonstrada a materialidade da alegada agressão física com o grau de plausibilidade necessário para a manutenção de uma cautelar penal.
O entendimento da Justiça acompanha o parecer do Ministério Público Eleitoral, que se manifestou pela revogação da medida cautelar.
Outro fundamento utilizado pelo magistrado foi a ausência de risco concreto e atual que justificasse a continuidade da restrição. Segundo a decisão, após Raimundo Pimentel ser intimado da medida anteriormente determinada, não houve nova tentativa de contato ou abordagem da requerente.
Diante da ausência dos requisitos necessários para a manutenção da cautelar, o juiz concluiu que “impõe-se a revogação da medida”.
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