A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, hoje, que Nikolas Ferreira (PL-MG) remova, em até 24 horas, uma publicação no X em que associa uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes.
Na decisão, a ministra afirma que a postagem descontextualizou uma fala de Lula feita durante um discurso sobre prevenção e tratamento do câncer de próstata e sobre a resistência dos homens à realização de exames médicos. Estela Aranha também determinou que Nikolas se abstenha de republicar ou divulgar novamente o mesmo conteúdo ou mídias “substancialmente idênticas”.
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O X foi notificado para remover a publicação em até 24 horas e informar à Justiça Eleitoral as providências adotadas. A decisão é liminar, ou seja, provisória. A própria ministra determinou que o caso seja submetido ao plenário do TSE, inclusive com a possibilidade de análise em sessão virtual.
A ação foi apresentada pela Coligação “Brasil Pronto Pra Mais”, que sustenta que Nikolas divulgou, na terça (29), um trecho recortado de uma declaração de Lula e atribuiu à fala uma conotação sexual relacionada a crianças e adolescentes.
Segundo a coligação, a íntegra do discurso mostra que Lula falava sobre a resistência dos homens aos exames preventivos e comparava esse comportamento ao acompanhamento médico realizado por mulheres.
Na publicação questionada, Nikolas contestou essa interpretação e relacionou a declaração do presidente a meninas e a práticas criminosas envolvendo crianças.
Na decisão, Estela Aranha afirmou que a publicação de Nikolas vai além de uma crítica política ou de uma discordância sobre a expressão utilizada por Lula.
Segundo ela, o deputado deu à fala uma “conotação inteiramente diversa” da original, retirando a discussão do contexto de saúde pública e associando-a a crimes envolvendo crianças e adolescentes.
“Não se está diante de mera interpretação alternativa de um fato incontroverso, mas de construção discursiva capaz de conduzir o destinatário da mensagem à conclusão de que o candidato representado estaria fazendo referência, anuindo ou normalizando práticas de crimes extremamente graves envolvendo crianças e adolescentes”, afirmou a ministra.
A relatora também afirmou que a desinformação eleitoral não ocorre apenas quando uma informação falsa é criada, mas pode decorrer da forma como um conteúdo é apresentado.
“A desinformação eleitoral não se limita à mentira integralmente fabricada. A distorção também pode decorrer da maneira pela qual uma informação é apresentada”, escreveu.
Estela Aranha ressaltou ainda que a liberdade de expressão tem proteção ampla, principalmente no debate político, que admite manifestações críticas e até contundentes contra agentes públicos e governos.
A ministra considerou também que havia risco de dano pela permanência da publicação no ar porque o conteúdo foi divulgado em uma rede social de amplo alcance e por um perfil com “expressiva capacidade de difusão”.
Com esses argumentos, Estela Aranha concedeu parcialmente a liminar solicitada pela coligação. Além da retirada da postagem e da proibição de republicação do conteúdo, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) e será submetido ao plenário do TSE.
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