O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), excluiu da análise sobre os vetos ao PL da Dosimetria o trecho barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que contradiz a Lei Antifacção, e facilita a progressão para o semiaberto de condenados por crimes como feminicídio e outros crimes hediondos.
O motivo desse desmembramento é que conforme o PL da Dosimetria, caso fosse derrubado o veto aos dispositivos que tratam da mudança do regime fechado para o semiaberto para determinados crimes, integrantes de facções criminosas seriam beneficiados. As informações são do g1.
Leia maisNa prática, isso contradiz a Lei Antifacção, Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.
A decisão foi tomada durante sessão do Congresso, nesta quinta-feira (30), em que parlamentares analisam se mantém ou derrubam a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de barrar o projeto de lei que prevê a redução de penas para condenados por atos golpistas, chamado de PL da Dosimetria.
A medida beneficia tanto os acusados que invadiram a Praça dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023, quanto o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados, condenados por tramar um golpe de Estado no país.
Ou seja, o presidente do Congresso fez uma espécie de “desmembramento” do veto de Lula, para manter a decisão do presidente de barrar um trecho que contradiz a Lei Antifacção.
A questão é a seguinte: o PL da Dosimetria inclui um trecho que, ao beneficiar condenados pro atos golpistas, também facilita a progressão para o regime semiaberto de condenados por cimes como feminicídio, constituição de milícia privada e crimes hediondos, inclusive cometidos por facções criminosas.
O trecho foi vetado pelo presidente Lula, assim como o projeto como um todo. Caso o Congresso decidisse derrubar os vetos na íntegra, este trecho seria retomado e poderia voltar a valer. Então, Alcolumbre decidiu excluir este artigo da análise de derrubada dos vetos.
A manobra não é usual. Como o veto do presidente Lula foi integral, a comum é que se vote integralmente o veto e não se exclua dispositivos do texto.
No entanto, diante da possibilidade de abrir precedente para a revisão de pena de condenados por crimes graves, Alcolumbre anunciou a “prejudicialidade” do veto na parte em que trata da progressão de regime.
“Em virtude do prejulgamento da matéria pela aprovação do PL Antifacção e sua conversão na Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, esta Presidência declara a prejudicialidade dos vetos aos incisos 4 a 10 do art. 112 da Lei de Execução Penal, alterados pelo art. 1º do PL da Dosimetria. Ficam, assim, excluídos da votação do Veto 3, de 2026, os referidos dispositivos”, disse Alcolumbre.
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