Chamada de “MP das Subvenções”, depois convertida na Lei nº 14.789/2023, as alterações na tributação de benefícios fiscais antecipou para antes da aprovação da primeira lei complementar prevista o fim da capacidade de os estados concederem incentivos fiscais como previstos na Reforma Tributária.
Desde 1º de janeiro, as empresas instaladas no Nordeste passaram a ser obrigadas a recolher o Imposto de Renda (25%), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (9%) e PIS-Cofins (6,5%) sobre o que concedem como Incentivos Fiscais para atrair empresas de regiões mais desenvolvidas para seus estados abrindo uma perspectiva de fechamento das maiorias da empresas de distribuição já instaladas e, em breve, das próprias indústrias aqui instaladas. As informações são da coluna de Fernando Castilho, do Jornal do Commercio.
Leia maisFim dos benefícios
O fim da política de incentivos fiscais foi um dos princípios que os governadores das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste aceitaram para apoiar a aprovação da Reforma Tributária, mas o que não contavam era que, ao aprovar a Lei nº 14.789/2023, o Governo Lula na prática antecipasse seus efeitos.
Até agora nenhum governador do Nordeste se manifestou contra os efeitos da nova lei que revogou o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014 que dava subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Procurado, o Governo de Pernambuco não se manifestou.
Apenas um contra
Em Pernambuco, a Lei nº 14.789/2023 só teve um voto contra do deputado Mendonça Filho (União Brasil) que considera um absurdo que a União capture receitas do estado mais pobres no que chama de uma aberração tributária. Mas o parlamentar não sensibilizou nenhum dos seus 24 colegas de bancada.
Todos eles, à exceção de três que obstruíram a votação, votaram a favor da proposta do governo na “MP das Subvenções” que depois foi convertida na Lei nº 14.789/2023 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Mendonça Filho está escrevendo uma proposta de Projeto de Lei que modifique a nova legislação, mas admite que não será fácil devido a pressão do governo para ampliar suas receitas visando o chamado déficit zero, mesmo que em Janeiro e Fevereiro tenha arrecadado quase meio trilhão de reais.
Fiepe e Fecomércio
Até agora a movimentação dos empresários conta apenas com o apoio das Federações das Indústrias (Fiepe) e do Comércio (Fecomércio) que estão conversando com os empresários sobre quais os caminhos que as instituições podem tomar contra a nova lei, inclusive procurando a Justiça.
Em nota, a Fiepe afirma que a insegurança jurídica tem sido uma pedra no caminho dos empresários, e vencer essa dificuldade tem sido uma bandeira antiga da FIEPE, em Pernambuco, e da CNI em território nacional.
A Fecomércio afirma que a Confederação Nacional do Comércio tem se esforçado diariamente para estabelecer uma relação mais próxima com o Governo Federal. Mas adverte que é importante que outras casas legislativas e governos locais estejam abertos ao diálogo com as entidades representativas para desenvolver estratégias e favorecer o progresso local.
Todos mudos
Até agora isso não aconteceu. E parece claro que está sem atenção dos deputados, senadores e dos governadores e até do Consórcio Nordeste, o tema tem poucas chances de entrar no debate no Congresso Nacional, como aconteceu com a questão dos 17 setores que desonera a contribuição do INSS e do Perse que tratou das empresas de eventos. Até agora, apenas as duas federações de Pernambuco foram as únicas entidades a abordar o assunto.
O centro desse debate está no fato de que para atrair ou reter empresas, os Estados geralmente abrem mão de receitas do ICMS. Mas o governo federal considera que essa renúncia fiscal deve ficar restrita ao âmbito dos impostos estaduais, sem atingir a arrecadação federal. E isso virou argumento na meta de déficit zero em 2024. A Lei 14.789/23 inclui na base de cálculo do IRPJ, CSLL, Pis e Cofins as operações de incentivos fiscais no Norte, Nordeste e Centro Oeste.
Poucas chances
A lei até permite a isenção, mas exige habilitação prévia feita pela Receita Federal e regulamentada pela Instrução Normativa 2.170/23, mas até agora não houve aprovação dos pedidos feitos ao Fisco. A habilitação de um crédito fiscal que será tomado apenas em relação às subvenções de investimento, para compensação com tributos federais ou ressarcimento em dinheiro.
Na opinião de tributaristas, a implementação da nova lei tem gerado controvérsias, visto que entra em conflito com várias normas gerais dos tributos federais, além de contrariar precedentes vinculantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A principal é que incentivos fiscais ou financeiros estaduais dados, como créditos presumidos de ICMS sendo tributados pela União seria uma violação ao Pacto Federativo e à imunidade recíproca.
Insegurança total
Essas mudanças, segundo a Fecomércio só reforçam a falta de clareza e previsibilidade nas leis e regulamentos pode levar a interpretações arbitrárias, criando uma atmosfera propícia para litígios e instabilidade. O que segundo a Fiepe acaba freando a chegada de novos investimentos e dificulta a formação de novas cadeias produtivas. Ou como diz Mendonça Filho, é a União cobrando impostos de estados que são os economicamente mais frágeis da federação.
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